Cidades

POLUIÇÃO SONORA

Justiça determina que prefeitura tenha equipe 24h para atender 'Disque Silêncio'

Município tem dois meses para implementar serviço de forma eficaz

GABRIEL MAYMONE

26/04/2016 - 15h28
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos proferiu sentença obrigando que o município de Campo Grande crie um serviço eficaz de 'Disque Silêncio' nos próximos dois meses.

Conforme a decisão do magistrado, a prefeitura deve implementar um serviço de telefone 156, com funcionamento durante 24 horas diárias e equipe com pessoas e equipamentos suficientes para prestar atendimento às delações em tempo razoável e de forma eficaz.

A equipe deverá ir ao local da denúncia e, constatada irregularidade, proceder, quando no período noturno, na mesma noite, autuando o responsável por infração ambiental.

DENÚNCIA

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Grande porque o município estaria se omitindo no dever de fiscalizar e adotar o poder de polícia contra infratores à Lei do Silêncio, já que a Lei Municipal nº 4.132/2004 instituiu o Disque-silêncio.

O município, por sua vez, alegou que existe a Delegacia de Ordem Política e Social, vinculada à Secretaria de Segurança Pública, para tratar da fiscalização e asseverou que o serviço de disque-denúncia já foi implementado estando em funcionamento, por meio do número 156.

Por outro lado, em audiência realizada em abril de 2015, testemunhas relataram que o serviço não funciona de forma eficaz, pois não dá prosseguimento às denúncias feitas pelos moradores. “Não basta apenas ouvir as reclamações pelo telefone 156, é preciso que, a partir dali, ações sejam implementadas no tempo adequado e, repita-se, os depoimentos testemunhais deixam claro que não há qualquer desdobramento prático a contar das delações. Há verdadeira omissão no dever de agir, pois o poder público toma conhecimento de ilicitudes e silencia”, ressaltou o juiz.

A sentença não se afasta a hipótese de apreensão do material utilizado na prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42 do Dec. Lei n. 3.688/41) e ainda que se encaminhe, nos dias que se seguirem, outras equipes de fiscalização quanto à regularidade geral do empreendimento não apenas ambiental, mas, já que o estabelecimento se destacou como possível infrator, que se verifique sua regularidade documental, fiscal, sanitária, de segurança, enfim, que o Município se faça presente em defesa dos interesses da população.

CANCELADO

Justiça anula concurso no interior de MS por "vício insanável"

Falta de transparência e falhas na contratação da banca organizadora estão entre os problemas apontados pelo Ministério Público Estadual

16/06/2026 08h15

Câmara Municipal de Bonito

Câmara Municipal de Bonito Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, firmou acordo, nesta segunda-feira (15), para  anular o concurso público nº 01/2024 da Câmara Municipal de Bonito, após a constatação de irregularidades no certame.

A 1ª Promotoria de Justiça de Bonito ajuizou ação civil pública em outubro de 2024, após receber denúncias anônimas e identificar irregularidades no concurso público, destinado ao provimento de cargos na Câmara Municipal. Entre os problemas apontados, estavam a falta de transparência no processo e falhas na contratação da banca organizadora.

Em audiência judicial realizada nesta segunda-feira (15), entre o MPMS, a empresa responsável pela banca do concurso, a Câmara Municipal de Bonito e a Prefeitura, ficou reconhecida a nulidade do concurso por vício insanável. Com o acordo feito, a empresa terá que devolver R$ 150 mil aos cofres municipais, em dez parcelas, bem como os valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição.

Para viabilizar a restituição, a empresa deverá disponibilizar, até 25 de junho de 2026, um link em seu site oficial para que os candidatos solicitem o reembolso, mediante apresentação de documentos que comprovem a inscrição e o pagamento.

O prazo para requerer a devolução se estenderá até 24 de dezembro de 2026. Após a formalização do pedido, o instituto terá até 15 dias para efetuar o depósito na conta indicada pelo candidato.

As vagas eram destinadas para os cargos de copeiro, vigilante, zelador, com nível fundamental completo;  assistente de informática, auxiliar de administração, recepcionista, secretário executivo, com ensino médio completo e nível médio técnico; analista de controle interno, assistente jurídico, contador, controlador interno, técnico legislativo, com superior completo.

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Comerciários

Fecomércio "muda de ares" após 3 décadas da mesma gestão

Juliano Wertheimer toma posse hoje para cargo de 4 anos à frente da Federação; chapa dele venceu a do antigo presidente, que estava na diretoria há 30 anos

16/06/2026 08h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Após três décadas de uma mesma gestão, a Federação do Comércio de Bens, Serviço e Turismo de Mato Grosso do Sul (Fecomércio-MS) tem hoje uma mudança na presidência. Juliano Wertheimer toma possa para quatro anos de administração (2026-2030). 

Wertheimer entra no lugar de Edison Ferreira de Araújo, que está na diretoria da federação desde a década de 1980, período em que foi presidente e vice-presidente.

A eleição da Fecomércio-MS foi decidida por apenas um voto – 8 a 7 votos – e marcou a vitória da chapa nomeada Renovação. A posse está marcada para hoje pela manhã e à tarde o novo presidente deverá falar com a imprensa em sua primeira coletiva como gestor empossado.

Antes, porém, Wertheimer conversou com o Correio do Estado e falou sobre os projetos para sua gestão.

“Nosso compromisso é com a interiorização da federação. Já existe essa meta internamente, de atingir os 79 municípios, mas nós vamos dar tração e tentar atingir com mais velocidade essa meta de estar presente de alguma maneira com o Sesc [Serviço Social do Comércio], o Senac [Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial], a federação e o instituto de pesquisa em todos os nossos municípios, trabalhando ativamente pelo desenvolvimento econômico, pelos nossos empresários, mas também pela saúde, o bem-estar e a educação da nossa população”, afirmou em entrevista.

O novo presidente também afirmou que para os primeiros 100 dias já tem “algumas frentes que vão ser desenvolvidas simultaneamente dentro de saúde e bem-estar”.

“Nós temos alguns projetos que nos primeiros 100 dias já vão ser colocados em andamento no nosso estado, de maneira itinerante, a fim de atender a população de baixa renda. Nós temos outra frente, que é econômica, pensando na competitividade dos comerciantes de todo o Estado. E aí estamos falando de taxas, de linhas de crédito, de ensiná-los a acessar as linhas disponíveis, da bancarização dos pequenos e do acesso a novos mercados para as médias e as grandes empresas”, declarou Wertheimer.

BRIGA JUDICIAL

Após a vitória da chapa da oposição, algumas entidades tentaram suspender o resultado da eleição, alegando irregularidades. Porém, na quinta-feira o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24ª), em Campo Grande, indeferiu mais uma tentativa de anular o resultado. 

A decisão foi assinada pelo desembargador César Palumbo Fernandes  em mandado de segurança movido por três sindicatos do comércio varejista – de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas.

Os derrotados questionavam votos concedidos por liminares e tentavam suspender o resultado alegando irregularidades em sindicatos votantes.  

A decisão do TRT-24ª, porém, reforça a dificuldade dos opositores em reverter judicialmente o pleito. Em sua decisão, o desembargador afirmou que uma das partes não havia entregue documento que mostrasse “regular representação processual de um dos próprios impetrantes”. Com isso a ação acabou extinta “sem resolução do mérito”.

“A ausência de comprovação da representação processual de um dos próprios impetrantes não constitui vício meramente individual. Ao contrário, compromete a própria configuração subjetiva da demanda tal como proposta e a coerência da narrativa fática que sustenta a pretensão deduzida em juízo. Ausente documento indispensável à constituição válida da ação mandamental, impõe-se o indeferimento da petição inicial”.

A derrota de Edison Araújo encerra um ciclo de quase três décadas de liderança, enquanto Juliano Wertheimer promete descentralizar a atuação da federação e ampliar a participação dos sindicatos do interior.  
As tentativas frustradas de suspensão revelam a tensão política e a divisão interna entre os 15 sindicatos filiados.  

A defesa dos sindicatos afirmou que houve equívoco na decisão, que considerou imprópria. 

"Primeiro, porque havia procurações de dois sindicatos impetrantes regularmente juntadas aos autos. Segundo, porque a procuração do Sindivarejo Três Lagoas constava do processo originário de primeiro grau, cujo inteiro teor foi anexado à inicial do Mandado de Segurança”, afirmou o sindicato, em nota. 

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