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RUMOS DA EDUCAÇÃO

Justiça Estadual cobra ônibus escolar no interior de Mato Grosso do Sul

MS recebeu mais de R$ 9,56 milhões do Governo Federal em 2024 para transporte rural e agora precisa garantir translados em ação com multa que pode chegar a R$ 60 mil

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Em ação civil pública, a Justiça Estadual concedeu liminar e agora obriga o Governo de Mato Grosso do Sul e Executivo no interior do Estado a fornecer um veículo para o transporte escolar de estudantes que residem na zona rural. 

Todo o caso que afeta pelo menos quinze estudantes sul-mato-grossenses veio à tona graças à ação protocolada pelo Promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Murtinho. 

Conforme a ação, esses quinze estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) residem em imóveis localizados no município de Porto Murtinho, porém próximos da área urbana da cidade vizinha, Bonito. 

Justamente por essa proximidade, as famílias desses alunos optaram por matricular seus filhos em Bonito, graças ao acesso que seria mais facilitado. 

Importante apontar, Bonito possui o serviço de transporte escolar, porém, conforme descrito na ação civil pública, o mesmo é "irregular e precário", com o texto citando que alguns desses alunos precisam percorrer um trajeto de até dez quilômetros somente para chegar até o ponto de embarque. 

Além disso, há casos em que os pais desses estudantes sequer possuem habilitação para deslocar os filhos até o ponto de embarque, o que despertaria a necessidade das crianças acordarem no máximo às 04h30 para não perder o coletivo. 

Trajeto estudantil

Todo esse esforço, segundo o Ministério Público, tem um reflexo nítido e direto no aprendizado, tudo devido à situação de desgaste psicológico e físico de uma viagem que para alguns chega a ultrapassar oito horas rumo à escola. 

Como cita o MP em nota, a chamada Rota Laudejá tem um transporte que percorre aproximadamente 181 km, sendo 50 km dentro do município de Porto Murtinho. 

Entretanto, somente o município de Bonito oferece o transporte escolar, ainda que parte da rota passe por linhas de outras cidades, com o Executivo local informando não possuir qualquer convênio ou repasse por parte de Porto Murtinho. 

Justamente por esse motivo foi levantada a sugestão do "compartilhamento da responsabilidade" e, com isso, a Justiça Estadual deferiu o pedido de tutela de urgência e estabeleceu o prazo de dez dias úteis para Mato Grosso do Sul e o município de Porto Murtinho. 

Agora, ambas as partes precisam fornecer o transporte escolar aos estudantes afetados: "realizando o embarque nas entradas das fazendas e imóveis rurais onde residem, e levando-os até o ponto da Rota Laudejá mais próximo da cidade de Bonito, bem como garantindo o trajeto inverso após as aulas". 

Nesse caso, a decisão liminar fixa uma multa que pode chegar até R$ 60 mil, sendo mil reais diários em caso de descumprimento da ordem que pode se estender por até 60 dias. 

Transporte rural

Balanços de 2024 mostram que, no que diz respeito aos repasses por parte do Governo Federal, Mato Grosso do Sul recebeu mais de R$ 9,56 milhões justamente para beneficiar os 57,64 mil estudantes sul-mato-grossenses que residem em áreas rurais.

O recurso chega por repasse do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), com objetivo de  apoiar o transporte desses estudantes por meio de assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e o Distrito Federal.

Com esses valores é possível custear: 

  • Despesas com manutenção,
  • Seguros,
  • Licenciamento,
  • Impostos e taxas,
  • Pneus,
  • Câmaras,
  • Mecânica em freio,
  • Suspensão,
  • Câmbio,
  • Motor,
  • Elétrica e funilaria,
  • Recuperação de assentos,
  • Combustível e lubrificantes do veículo, etc.

Esses valores costumam ser transferidos em duas parcelas anuais, usualmente em março e agosto, de forma automática, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento.

Somente no ano passado, em todo o País, o Pnate transferiu R$ 799,5 milhões para estados, municípios e Distrito Federal, beneficiando 4,36 milhões de alunos que vivem em áreas rurais, com as três Unidades da Federação que receberam os maiores aportes sendo: Bahia (R$ 116,5 milhões e 595,25 mil alunos beneficiados), Pará (R$ 90,3 milhões e 438,3 mil alunos) e Ceará (R$ 76 milhões e 376,43 mil alunos).


**(Com assessoria)


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STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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