Cidades

CONCISÃO

Justiça gaúcha quer limitar tamanho de sentenças a dez páginas

Justiça gaúcha quer limitar tamanho de sentenças a dez páginas

FOLHA ONLINE

06/11/2010 - 15h46
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai lançar no fim do mês um projeto que pretende limitar o tamanho das sentenças e petições dos processos que tramitam no Estado. A ideia é que juízes e advogados escrevam sentenças e petições de, no máximo, dez páginas. Atualmente não há limite de tamanho.

O projeto, intitulado Petição 10, Sentença 10, foi idealizado pelo Ecojus (programa de responsabilidade social do TJ) e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura.

Os principais argumentos para a redução das peças, segundo o TJ, são o aumento da objetividade, da rapidez de tramitação dos processos e o menor impacto ambiental. O projeto especifica espaçamentos para melhor aproveitamento do papel e recomenda até o uso de uma fonte ecológica, que reduz em 20% o consumo de tinta na impressão.

Aprovado pelo Conselho da Magistratura do TJ, ele será lançado no dia 24 de novembro. O projeto prevê a colagem de um selo na capa dos processos, como forma de divulgar a iniciativa, e a distribuição de panfletos. O TJ já tenta angariar apoio de instituições como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

Nesta sexta-feira (5), os juízes Carlos Eduardo Richinitti, coordenador do núcleo de inovação, e Ricardo Pippi Schmidt participaram de reunião com o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, e com o juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.

Para Richinitti, o projeto é "um apelo à concisão". "A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão", disse Lima.

IRREGULARIDADE

Hospital público de MS entra na mira do MPE após realizar cirurgia particular

Em auditoria, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico

28/03/2026 08h45

Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Ministério Público de Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, divulgou uma série de recomendações aos responsáveis pela área da saúde pública do município, após o inquérito civil apontar um caso de cirurgia privada no âmbito do hospital público, sem a devida autorização ou o registro adequado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 

Os notificados que receberam as recomendações são: a secretária municipal de saúde, Zeine Mustafá de Souza Silva; o auditor municipal, Vergílio Coronel da S. Neto; e a diretora geral do Hospital Municipal de Ivinhema, Dirce Minga da Silva Clemente. O prefeito Juliano Ferro também foi citado para que fique ciente da situação.

No procedimento, foram identificados indícios de utilização irregular da estrutura hospitalar pública, incluindo centro cirúrgico e suporte técnico, sem seguir o fluxo exigido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o qual adota os princípios da universalidade, integralidade e igualdade de acesso, vedando-se qualquer forma de privilégio ou tratamento diferenciado não previsto em lei.

De acordo com a Constituição Federal, é proibida a utilização de bens, serviços e estrutura pública para atendimento de interesses particulares, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas e formalmente reguladas.

Auditoria

Após pesquisa realizada nos sistemas oficiais do SUS, a análise da Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliação (AUDISUS) concluiu que não há registro de que o paciente tenha sido regulado para a realização da cirurgia, tampouco de urgência.

Além disso, aponta também que não há registro de internação autorizada nas bases de dados oficiais do SUS e nem prontuário médico da internação no Hospital Municipal de Ivinhema.

Recomendações

Diante da situação irregular da internação no hospital público, o MPMS recomendou que os responsáveis adotem, no prazo máximo de 30 dias, as seguintes providências:

1. regulação e fluxo assistencial

a) assegurem que todo e qualquer procedimento cirúrgico realizado na unidade hospitalar observe rigorosamente os fluxos regulares do SUS, com prévia regulação, indicação médica formal e registro no sistema competente; 

b) vedem expressamente a realização de procedimentos fora do fluxo institucional, ainda que sob alegação de liberalidade do profissional ou ausência de cobrança; 

c) garantam que todo atendimento seja precedido de registro formal, inclusive mediante emissão de AIH ou instrumento equivalente.

2. Vedação de uso privado da estrutura pública

a) Proíbam a utilização da estrutura hospitalar pública para realização de procedimentos de natureza particular fora das regras do SUS; 

b) vedem qualquer forma de acesso privilegiado a serviços de saúde, inclusive por agentes públicos, em detrimento da ordem regular de atendimento; 

c) adotem medidas para impedir a chamada “dupla porta” informal no âmbito da unidade hospitalar.

3. Controle de equipamentos e insumos

a) Determinem que qualquer ingresso de equipamento particular nas dependências hospitalares seja previamente autorizado, formalmente registrado e acompanhado de termo de responsabilidade; 

b) instituam protocolo administrativo para controle de utilização de equipamentos de terceiros, com rastreabilidade e justificativa técnica; 

c) assegurem que não haja utilização de insumos, materiais ou equipe pública em benefício de procedimentos não inseridos nos fluxos regulares do SUS.

4. Transparência e rastreabilidade

a) Implementem registro formal e auditável de todos os procedimentos realizados no centro cirúrgico, incluindo identificação do paciente, equipe envolvida, horário e recursos utilizados; 

b) mantenham atualizado o mapa cirúrgico e os registros de utilização da estrutura hospitalar; 

c) disponibilizem tais informações para fins de auditoria e controle interno e externo;

5. Responsabilização e capacitação 

a) Promovam a orientação formal de todos os profissionais da unidade acerca da vedação de uso indevido da estrutura pública; 

b) instituam protocolo de responsabilização administrativa em caso de descumprimento; 

c) realizem capacitação contínua quanto aos fluxos do SUS e normas de regulação assistencial;

O MPMS informa que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a adoção de medidas cabíveis, inclusive mover uma ação pela prática de ato de improbidade administrativa.

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Investigação

Imagens enfraquecem tese de legítima defesa de Bernal

Delegado afirma que o intervalo entre disparos e a lacuna nas imagens podem afastar tese da defesa de Alcides Bernal, que mantém versão

28/03/2026 08h00

Imagens mostram momento em que Bernal atira contra a vítima

Imagens mostram momento em que Bernal atira contra a vítima Reprodução

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Depois das imagens das câmeras de segurança virem a público, um dos delegados responsáveis pelo caso disse à reportagem que a tese de legítima defesa de Alcides Bernal está quase descartada pela linha de investigação se as impressões se confirmarem, enquanto a defesa do ex-prefeito continua batendo na tecla de autodefesa, mesmo após a divulgação dos vídeos.

Os registros da parte externa e interna da casa detalharam com mais precisão o que ocorreu antes, durante e depois da morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, no Jardim dos Estados, na tarde de terça-feira.

Em conversa com o Correio do Estado, o delegado Danilo Mansur disse que o depoimento do funcionário da empresa de monitoramento revela que Bernal efetuou o segundo disparo, que teria atravessado a região da costela da vítima, de 5 a 7 segundos depois do primeiro, que atingiu o quadril.

Caso esta versão se confirme, a tese de legítima defesa do ex-prefeito fica descartada na visão do responsável pelo caso.

“A gente apurou o tempo entre um disparo e outro. Se confirmado através do laudo pericial, deu uns 5 a 7 segundos, mais ou menos. Isso já demonstra que não houve legítima defesa, mas isso tudo eu vou depender de confirmação através da perícia e através dos áudios, que vão ajudar a entender direitinho o que aconteceu. Se confirmar essa suspeita minha, não houve legítima defesa”, analisa Mansur.

O delegado também disse que, até o momento, a investigação não acredita que Bernal tenha premeditado o crime ou que o ex-prefeito teria agido sob violenta emoção, estado de intensa perturbação afetiva e impulsividade que, caso tenha ocorrido logo após injusta provocação da vítima, pode reduzir a pena do agente, neste caso, Bernal.

Na tarde desta sexta-feira, Mansur aproveitou para ouvir novamente o chaveiro. Segundo o delegado, Maurílio confirmou que o primeiro disparo foi flagrado pelas câmeras e manteve a versão inicial de que não viu ou ouviu o segundo tiro. 

Diante disso, caso se confirme que o segundo tiro foi dado entre a saída do chaveiro e o reaparecimento de Bernal nas imagens, há um vácuo de 13 segundos em que o “tiro de misericórdia” pode ter sido efetuado, o que dificultaria ainda mais o argumento da defesa do ex-prefeito de que ele agiu em legítima defesa.

Contudo, o delegado diz que a história contada por Maurílio não pode ser levada tão “ao pé da letra”, já que o chaveiro estava tomado por medo e desespero no momento do assassinato e que só pensava em fugir do local. 

Mesmo sem outro ângulo para confirmar em vídeo o segundo ato do crime, Mansur disse que os próximos passos da investigação devem provar o momento exato do disparo.

Vale destacar que, até o momento, a defesa de Bernal ainda não apresentou à polícia o suposto registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e muito menos o documento da arma calibre 38 que foi usada no assassinato.

CIRCUITO DE SEGURANÇA

Às 13h, o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chega de picape na casa, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel. Nos primeiros segundos, o fiscal passa a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. Enquanto o chaveiro realiza o trabalho, o fiscal apenas observa e espera a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio consegue abrir o portão e avisa Roberto, que imediatamente acessa a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficam dentro do imóvel e não há informação – pelo menos, por enquanto – do que eles estariam fazendo na residência durante este período.

Às 13h44min20s, o ex-prefeito chega na frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entra no imóvel e, depois de cinco passos, efetua o primeiro disparo contra Roberto. 

A partir das 13h44min46s, justamente no momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera e não se sabe quando o segundo disparo teria sido feito.

Após isso, é possível verificar o chaveiro conseguindo escapar e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito volta aparecer na filmagem quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveita para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal vai embora da cena do crime, às 13h47min55s.

Nos segundos finais do registro, é possível visualizar pessoas da empresa de monitoramento adentrando a casa e vendo o corpo de Roberto, enquanto um dos homens aparenta estar uma ligação chamando a ambulância.

DEFESA

Após a exposição das imagens, a reportagem também entrou em contato com a defesa de Bernal, que afirmou que, na visão deles, os vídeos ajudam a corroborar a versão apresentada pelo ex-prefeito em depoimento. A defesa ainda confirmou que, mesmo com a divulgação das câmeras, ainda não ingressou com o habeas corpus.

“A versão de legítima defesa é mantida, até porque ela está dentro daquilo relatado pelo senhor Alcides [Bernal]. A apresentação espontânea e as próprias imagens demonstram a dinâmica do acontecido.

Ele está aguardando a manifestação da Justiça e vai permanecer enquanto for necessário. Caso a defesa tenha alguma necessidade de alterar essa situação, ingressaremos no momento oportuno com o pedido necessário”, explica o advogado Wilton Acosta.

Desde o dia do crime, Bernal está custodiado na sala especial do Batalhão da Polícia Militar.

ESPECIALISTA

Segundo o advogado André Borges, ouvido pela reportagem, que atua como criminalista, para que uma defesa seja embasada na legítima defesa há de ser comprovado que o autor tenha sofrido “injusta agressão”.

“Legítima defesa no Brasil tem clara regulamentação legal, só cabendo quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repete injusta agressão, ou seja, só não haverá crime da parte de quem atirou se a prova demonstrar que a vítima estava a praticar injusta agressão e o uso da arma de fogo foi necessária na situação como meio de defesa”, explica.

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