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Justiça impede greve dos aeroviários no fim de ano

Justiça impede greve dos aeroviários no fim de ano

AGÊNCIA ESTADO, BRASÍLIA

24/12/2010 - 03h10
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Nove linhas adiaram o caos aéreo. Decisão da Justiça Federal garantiu o funcionamento normal dos aeroportos pelo menos até o dia 10 de janeiro. A liminar concedida no final da noite de quarta-feira pelo juiz da 4ª Vara Federal Itagiba Catta Preta Neto, que se estendeu por apenas três parágrafos, obriga que os sindicatos dos aeronautas (pilotos e comissários) e dos aeroviários (funcionários que trabalham em terra) garantam que 80% dos trabalhadores mantenham suas atividades.

Em caso de descumprimento, os sindicatos terão de pagar multa diária de R$ 3 milhões. Na decisão, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz critica o movimento grevista e a ameaça de paralisação justamente quando há maior movimento nos aeroportos.

Manifestantes ligados ao Sindicato Nacional dos Aeroviários protestaram ontem à tarde contra a decisão da Justiça, que impediu a greve dos funcionários das empresas aéreas e afirmaram ter conseguido fazer uma paralisação de 20% dos trabalhadores em quatro aeroportos do País.

Segundo a presidente do sindicato, Selma Balbino, o movimento realizado nos aeroportos do Galeão (Rio), Confins (Belo Horizonte), Salvador e Brasília respeitou a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigou a manutenção de 80% dos trabalhadores do setor no fim do ano.

Decisão
"A deflagração de movimento paredista neste momento, às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, governadores de estados e membros dos poderes Legislativos Federal e Estaduais afigura-se oportunista e abusiva", afirmou Catta Preta. "Não só a população brasileira como um todo que corre o risco de sofrer prejuízos irreparáveis com tal movimento. É o bom nome do próprio País, no cenário internacional, que está em jogo, ainda mais quando nos preparamos para a realização de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos na década que se inicia", acrescentou.

A decisão da Justiça Federal coroou o cerco feito pelo Ministério Público e pelo governo contra a greve anunciada pelos sindicatos para o início da manhã de ontem. A Advocacia Geral da União, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal entraram com três pedidos de liminar em diferentes instâncias da Justiça.

Benefícios
As decisões que frustraram a greve, no campo político, trazem dois benefícios. Primeiro e mais importante para o governo: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve terminar seu mandato em meio a um novo caos aéreo. Segundo: o ministro da Defesa, Nelson Jobim, consegue evitar uma crise justamente em meio a discussões sobre a criação de uma secretaria de aeroportos apartada do Ministério da Defesa.

Com três decisões em vigor e multas elevadas, os sindicatos não tiveram outra opção senão adiar a greve. E enquanto as liminares estiverem valendo, os trabalhadores e as empresas podem voltar a negociar o reajuste salarial.

RECOMENDAÇÃO

Entidade esportiva é alvo de investigação do MPE por irregularidade administrativa

Escolinha de futebol utiliza sede como depósito de materiais esportivos e tem a ausência de alvarás necessários para o seu funcionamento

27/06/2026 13h00

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) recomendou à uma entidade esportiva que realiza projetos com crianças e adolescentes no município de Ladário a suspender as atividades por apresentar irregularidades administrativas, legais e ainda estruturais.

Divulgado no Diário Oficial (DOMPMS), o Conselho Tutelar do município, a cerca de 420 quilômetros de Campo Grande, registrou uma ata que aponta erros sobre o funcionamento da Escolinha de Futebol Atlético Clube São José enquanto organização social esportiva.

Segundo o Conselho Tutelar a escolinha não possui uma série de documentos que regularizam sua atuação, bem como não exerce plenamente suas atividades.

Conforme os documentos, o órgão tutelar foi até a sede da entidade para realizar a visita de rotina de fiscalização, em outubro de 2025, mas encontrou uma série de falhas estruturais.

Entre os registros está a inexistência de espaço adequado para práticas esportivas e a ocupação do local como depósito de materias esportivos.

Ainda foi registrada a falta de estrutura física, ausência de energia elétrica e ventilação adequada. Quanto as documentações do local, o Conselho Tutelar registrou a ausência de:

  • Alvará do Corpo de Bombeiro
  • Licença da Vigilância Sanitária
  • Alvará de Funcioanmento atualizado;
  • Regularização da inscrição da entidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 

Além dos apontamentos feitos, o Conselho Tutelar recomendou a suspensão de novas inscrições na escolinha, e enviou o relatório da fiscalização ao CMDCA de Ladários, que por sua vez encaminhou o caso para fiscalização do MPE.  

Então, por meio da 7ª Promotoria de Corumbá, o órgão decidiu por recomendar a suspensão das atividades até que o clube apresente condições e estruturas para realizar atividades com as crianças e adolescentes, além de uma nova visita de fiscalização.

O CMDCA então realizou uma nova fiscalização em março deste ano, e constatou a situação ainda parecida, mas o clube apontou que o local de treinamento passa por reforma e por isso as atividades estão suspensas, justificando a ausência dos alvarás, bem como testes de aptidão física dos atletas.

Na fiscalização, o CMDCA apontou que a sede é composta por uma sala com geladeira e os materias esportivos que estão sendo armazenados no local. As respotas ainda apontou a presença de uma psicológa e um prepador físico na equipe da escolinha.

Dado as observações realizadas por ambos os órgãos, o MPE recomendou ao clube que:

1. abstenha-se de retomar suas atividades até que haja a integral regularização de suas condições de funcionamento, especialmente, mas não se limitando, às seguintes providências:

a) obtenção do Alvará do Corpo de Bombeiros, da Licença da Vigilância Sanitária, do Alvará de Funcionamento atualizado, bem como à regularização de sua inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

b) adequação da estrutura física do local, de modo a assegurar a segurança das instalações e a disponibilização de espaço compatível com as atividades desenvolvidas;

c) estruturação adequada da gestão administrativa, incluindo a formalização das inscrições de todos os participantes, com o registro de dados completos e a implementação de controle efetivo da participação de crianças e adolescentes;

d) exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física de todos os adolescentes atendidos, como condição indispensável para participação nas atividades.

O órgão deu então o prazo de 20 dias para novas respotas do Clube, a partir da data de publicação da recomendação.

RECAPTURADO

Bombeiro acusado de matar esposa com marreta é recapturado após fuga

Elianderson Duarte havia fugido do Presídio Militar Estadual utilizando uma escada artesanal feita com lençóis; ele responde por feminicídio, tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio

27/06/2026 12h30

Subtenente do Corpo de Bombeiros foi localizado pela Polícia Militar em uma residência na Vila Almeida, em Campo Grande, após duas semanas foragido

Subtenente do Corpo de Bombeiros foi localizado pela Polícia Militar em uma residência na Vila Almeida, em Campo Grande, após duas semanas foragido Reprodução: Dourados Agora

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O subtenente do Corpo de Bombeiros Militar, Elianderson Duarte, de 45 anos, acusado de matar a esposa, a enfermeira Liliane de Souza Bonfim Duarte, foi recapturado na noite desta sexta-feira (26), em Campo Grande, após permanecer 15 dias foragido do Presídio Militar Estadual.

De acordo com o portal Dourados Agora, o militar foi localizado em uma residência na Vila Almeida, depois que uma denúncia anônima informou à polícia que um homem procurado pela Justiça estaria escondido em um imóvel na Rua Presidente Rodrigues Alves.

Equipes da Força Tática da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM) foram até o endereço e encontraram Elianderson na companhia do irmão e do proprietário da residência.

Segundo a Polícia Militar, o dono do imóvel afirmou que recebeu o subtenente de boa-fé e desconhecia que ele havia fugido do sistema prisional.

Após a abordagem, Elianderson foi encaminhado à delegacia e, posteriormente, reconduzido ao Presídio Militar Estadual, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Elianderson estava foragido desde o dia 12 de junho, quando escapou do Presídio Militar Estadual utilizando cordas improvisadas feitas com lençóis.

Conforme as investigações, ele escalou o telhado de um dos pavilhões, alcançou uma torre de vigilância e conseguiu transpor o muro da unidade prisional. Apesar de o alarme ter sido acionado durante a fuga, a ausência do preso só foi percebida na conferência realizada pelos militares.

Após a evasão, a Corregedoria-Geral da Polícia Militar instaurou procedimento administrativo para apurar as circunstâncias da fuga. Na ocasião, a corporação informou que reforçou a segurança do presídio e mobilizou equipes para localizar o militar.

Crime

Elianderson foi preso em março deste ano, poucas horas depois de atacar a esposa dentro da residência da família, em Ponta Porã.

Durante as agressões, os dois filhos adolescentes do casal, de 17 e 15 anos, ficaram feridos ao tentar defender a mãe. O filho caçula, de 13 anos, precisou receber atendimento devido ao abalo emocional provocado pela violência.

Liliane de Souza Bonfim Duarte foi socorrida em estado grave e permaneceu internada por três dias, mas morreu em 6 de março em decorrência dos ferimentos. Com a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como feminicídio consumado.

Além de responder pelo assassinato da esposa, o subtenente também é réu por tentativa de feminicídio contra a filha e por tentativa de homicídio qualificado contra o filho.

Logo após o crime, Elianderson tentou fugir a pé, mas foi localizado por policiais civis com auxílio de moradores, que indicaram o trajeto percorrido pelo suspeito. Ele chegou a ser contido por populares até a chegada da polícia e, na ocasião, alegou ter agido em legítima defesa.

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