Cidades

AÇÃO CAUTELAR

Justiça impede que membro do PCC e mais três tenham progressão para o semiaberto

A 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande antecipou o processo, utilizando o argumento de "superlotação carcerária", "razões humanitárias" e princípios de ressocialização

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu a progressão de regime concedida de forma irregular a quatro sentenciados da Capital. A decisão impede a transferência para o semiaberto de três presos que não cumpriram o tempo de pena exigido por lei e de um quarto detento comprovadamente ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com o pedido, por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, para suspender as progressões.

A promotora de justiça Bianka Karina Barros da Costa foi quem interpôs as medidas cautelares. Ela contesta as decisões da 1ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande, que utilizou, em três dos casos, justificativas como "superlotação carcerária", "razões humanitárias" e princípios de ressocialização para antecipar a progressão, mesmo reconhecendo que os presos não haviam preenchido o tempo de cumprimento da pena.

Com o deferimento das tutelas de urgência em dezembro de 2025, a Agepen foi comunicada para sustar imediatamente as transferências. Os quatro sentenciados deverão permanecer no regime prisional vigente até o cumprimento integral dos requisitos legais ou o julgamento definitivo dos Agravos em Execução.

Veto legal a integrante de facção

A Justiça impediu a progressão de regime de um sentenciado que, segundo relatório de inteligência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), mantém ligação com uma das principais facções criminosas do país: o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A 1ª Vara de Execução Penal havia autorizado sua transferência para o semiaberto, prevista para o final de dezembro de 2025. Porém, o MPMS recorreu fundamentando-se no Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que veda a progressão a condenados que mantenham vínculos associativos com organizações criminosas.

O relator da 3ª Câmara Criminal, Desembargador Fernando Paes de Campos, deferiu a liminar para impedir a progressão ao semiaberto, classificando o relatório da Agepen como prova idônea.

Na decisão, o magistrado alertou para o risco à segurança pública: "A colocação de integrante ativo de organização criminosa em regime menos rigoroso potencializa sua capacidade de comunicação externa e de articulação delitiva".

Antecipação indevida e violação à isonomia

No primeiro caso, o cálculo de pena apontava que o preso só teria direito ao benefício em 16 de março de 2026. Ao analisar o recurso, o relator convocado, juiz Ricardo Gomes Façanha, acolheu a tese ministerial de que o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) é de cumprimento obrigatório.

"Não é juridicamente admissível a concessão da progressão antes do implemento do lapso temporal legalmente exigido", afirmou o magistrado, alertando que a decisão de primeiro grau comprometia a credibilidade da execução penal.

Situação semelhante ocorreu com o segundo reeducando, cuja progressão foi deferida cerca de três meses antes do prazo legal. Este previsto para 17 de março de 2026. O relator do caso, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, concedeu a liminar para suspender a medida, destacando a flagrante ilegalidade da decisão original diante do não cumprimento dos requisitos da LEP.

No terceiro caso, o preso foi autorizado a migrar para o semiaberto mais de dois meses antes da data correta (11 de fevereiro de 2026). A 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador José Ale Ahmad Netto, acatou o pedido do MPMS.

O desembargador reforçou que, além de ferir a legalidade, a antecipação fere o princípio da igualdade entre os detentos: "A decisão atentou contra a isonomia com os demais presos que se encontram em situação semelhante".

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Cidades

Anvisa apreende lote falsificado de Mounjaro e recolhe remédios por embalagens trocadas

A agência também suspendeu a comercialização de outros quatro medicamentos por irregularidades semelhantes e venda em embalagens trocadas

08/01/2026 19h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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Em ação fiscal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na última quarta-feira, 7, a apreensão de um lote falsificado do medicamento Mounjaro (cujo princípio ativo é a tirzepatida), utilizado no tratamento da obesidade e do diabetes.

Além desse produto, a agência também suspendeu a comercialização de outros quatro medicamentos por irregularidades semelhantes e venda em embalagens trocadas.

O lote D838878 do Mounjaro não foi reconhecido pela fabricante Eli Lilly em comunicado à Anvisa. Segundo a agência, o lote está proibido de ser comercializado, distribuído e utilizado. O remédio frequentemente é alvo de falsificações e, para ajudar a identificá-las, a farmacêutica até lançou uma ferramenta virtual

Outro medicamento falsificado suspenso pela agência é o Imbruvica, utilizado no tratamento de cânceres do sangue, como leucemia, linfoma e mieloma. Os lotes NIS7G01, NJS7J00 e PJS0B00 do produto devem ser apreendidos e estão proibidos de ser comercializados, distribuídos e utilizados. A fabricante Janssen-Cilag informou à Anvisa que não produziu esses lotes e que o registro do fármaco em cápsulas foi cancelado.

Também foi alvo da ação fiscal o Voranigo, indicado para o tratamento de tumores cerebrais. O lote FM13L62 teve apreensão e proibição determinadas, ficando impedido de ser armazenado, comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e utilizado, uma vez que a empresa Laboratórios Servier do Brasil declarou desconhecer a origem do produto.

Medicamentos com embalagens trocadas

A Anvisa também determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de dois medicamentos em razão de troca de embalagens.

O primeiro é o Pantoprazol Sódico Sesqui-Hidratado 40 mg, indicado para o tratamento de problemas gastrointestinais. O lote OA3169 foi identificado com conteúdo trocado por hidroclorotiazida 25 mg, medicamento utilizado contra a hipertensão. A irregularidade foi comunicada à Anvisa pela MedQuímica, fabricante de ambos os fármacos, que iniciou o recolhimento voluntário.

Outro produto recolhido é o antialérgico Alektos 20 mg, da Cosmed. O lote 569889 teve a embalagem trocada pela do medicamento Nesina, um antidiabético. A própria empresa comunicou à Anvisa o recolhimento voluntário do lote.

Transporte público

Prefeita nega notificação e joga intervenção no Consórcio Guaicurus para o fim do mês

A decisão foi expedida no mês de dezembro de 2025 onde a prefeitura teria 30 dias para cumprir a intimação

08/01/2026 18h15

Prefeita Adriane Lopes em coletiva nesta quinta-feira (8)

Prefeita Adriane Lopes em coletiva nesta quinta-feira (8) FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Durante coletiva na tarde desta quinta-feira (8) após a cerimônia de posse dos novos secretários municipais de Governo, Fazenda e Saúde, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) afirmou que ainda não sabe como vai proceder com a intimação judicial de intervenção no Consórcio Guaicurus. 

A notificação judicial ocorreu nesta quarta-feira (7), por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, referente à decisão do dia 17 de dezembro, assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, durante a greve dos motoristas do transporte público da Capital.

“Nós ainda não recebemos a notificação, temos até o dia 20 e minha equipe técnica está avaliando essa determinação judicial, porque nós tivemos acesso à informação pela imprensa. Acredito que até o dia 20 a gente tenha um novo direcionamento”, disse Adriane. 

De acordo com a decisão expedida no mês passado, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão determina que, em até 30 dias, o Município instaure um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A Tutela de Urgência foi deferida pelo juíz Eduardo Lacerda Trevisan, na ação ajuizada pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz Batista em desfavor da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), Consórcio Guaicurus SA e Município de Campo Grande. 

Para o autor, o Consórcio deve ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve a decisão. 

Petição

O documento lançado no dia 23 de setembro de 2025 pelo vereador Maicon Nogueira (PP), que pede a intervenção nos serviços do Consórcio Guaicurus e o fim do contrato com a empresa já conta com mais de 10,4 mil assinaturas de moradores da Capital. 

Apesar do número parecer expressivo, corresponde a apenas 11,16% da média diária de passageiros de Campo Grande. De acordo com a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), em seu 32º Perfil Socioeconômico do Município, com dados de 2023, cerca de 116.166 pessoas utilizam o transporte coletivo diariamente. O estudo aponta que a frota do Consórcio Guaicurus foi estipulada em 470 transportes, distribuídos em 166 linhas.

De acordo com o vereador, a ação é uma forma de dar voz à população diante dos recorrentes problemas enfrentados pelos usuários do sistema. Além da mobilização por meio digital, uma equipe do parlamentar percorreu diversos pontos da cidade para coletar assinaturas de forma presencial.

Os interessados em apoiar a petição podem assinar diretamente pelo celular. Para participar, basta acessar o site com o documento e preencher os dados solicitados, como nome completo, telefone e CPF. O acesso pode ser feito clicando neste link.

 

*Colaborou João Pedro Flores


 

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