Cidades

RECURSO NEGADO

Justiça mantém absolvição de Fahd Jamil e Jamilzinho por corrupção e obstrução da justiça

Eles já haviam sido absolvidos em 2023, mas houve recurso do Ministério Público, que foi negado; Processo é originário da operação Omertà e decisão atinge também delegado, ex-guarda municipal e outros

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve decisão que absolveu Fahd Jamil, o “Rei da Fronteira”; Jamil Name Filho, o Jamilzinh;o o delegado Márcio Shiro Obara, o ex-guarda municipal Marcelo Rios e Flávio Correia Jamil Georges por corrupção e obstrução justiça, em um dos processo originado da terceira fase da Operação Omertà.

Eles foram absolvidos em fevereiro de 2023, em decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com recurso contra a decisão, requerendo a condenação de todos os réus.

O julgamento do recurso ocorreu nesta terça-feira (11) e, conforme publicado no processo, foi negado por unanimidade.

“O TJ confirmou aquilo que é justo e correto: Fahd Jamil não teve qualquer envolvimento criminoso em mais esse processo”, disseram os advogados Gustavo Badaró e André Borges, que representam Fahd.

Apesar da decisão, alguns dos acusados seguem presos porque ainda respondem a outras ações ou já foram condenados em outros processos, como é o caso de Jamil Name Filho e Marcelo Rios, que foram sentenciados pelo assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier.

O caso

Na decisão de primeiro grau, que foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal, Márcio Shiro Obara, Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho foram absolvidos por obstrução de justiça.

Quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa, a decisão incluiu também o ex-guarda municipal Marcelo Rios.  Referente ao crime de lavagem de dinheiro, foram absolvidos o delegado Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. 

Os réus foram acusados de obstrução de justiça por duas vezes. A primeira acusação, foi a partir do assassinato de dois homens encontrados carbonizados em Bela Vista em 2016, o qual os mandantes seriam Flávio Correia Georges e Fahd Jamil. 

Flávio e Fahd também teriam, supostamente, tentado atrapalhar as investigações, juntamente com Jamil Name Filho e com o delegado Márcio Shiro Obara, que estava a frente do caso.

Na decisão,o juiz Roberto Ferreira Filho entendeu que não ficou demonstrado queo delegado teria atrapalhado as investigações, levando em consideração também depoimento de investigador que atuou no inquérito policial.

Dessa forma, ele absolveu Márcio Shio Obara e, "por consectário lógico, todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho)". 

A segunda acusação era de que, no decorrer das investigações do homicídio do ex-chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, ocorrido em 2018, Marcelo Rios teria entregue o montante de R$ 100 mil reais em espécie ao delegado que estava novamente à frente do caso, Márcio Shiro Obara, e que este teria repassado a Célio Rodrigues Monteiro. 

De acordo com a sentença, “as suspeitas acerca de um suposto conluio entre todos esses corréus para obstruir as investigações a mando das organizações criminosas não passaram de suspeitas, já que nenhum fato restou confirmado”.

A denúncia de corrupção ativa também se refere a esse montante, pois os acusados Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e Marcelo Rios teriam corrompido o delegado, que seria o polo passivo. Neste caso também houve a absolvição por falta de provas.

A acusação de lavagem de capitais recaiu sobre o delegado Márcio Oshiro Obara, por supostamente ter recebido a propina e repassado para Célio Rodrigues Monteiro.

Na sentença ficou julgado que, “assentada a inexistência de provas da existência do crime de corrupção passiva, sem o qual não haveria qualquer valor a ser "lavado" pelos corréus Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. Assim, ausente o elemento normativo (crime antecedente) do tipo penal de lavagem, a absolvição dos acusados”.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Ação Policial

Homem procurado por homicídio morre durante operação do Garras em MS

Segundo a polícia, houve troca de tiros durante o cumprimento de mandados de prisão em Nova Alvorada do Sul; Iander Cássio Teodora Ortega foi socorrido, mas morreu no hospital.

21/09/2026 16h48

Policiais do Garras durante operação em Nova Alvorada do Sul, onde homem de 37 anos morreu após confronto durante cumprimento de mandados de prisão.

Policiais do Garras durante operação em Nova Alvorada do Sul, onde homem de 37 anos morreu após confronto durante cumprimento de mandados de prisão. Foto: Alvorada Informa.

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Uma operação para cumprir mandados de prisão terminou com a morte de um homem de 37 anos na Vila Zuzu, em Nova Alvorada do Sul, na região sul de Mato Grosso do Sul. Iander Cássio Teodora Ortega era procurado pela Justiça e foi baleado durante uma ação de policiais do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garras).

As informações preliminares, conforme a versão apresentada pela polícia, apontam que houve troca de tiros durante a abordagem. Iander foi atingido e chegou a ser levado ao Hospital Municipal Francisco Ortega, onde recebeu atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.

Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre quantos disparos foram efetuados nem as circunstâncias que antecederam o confronto. A dinâmica completa da ocorrência ainda deverá ser esclarecida pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Iander era considerado foragido e possuía dois mandados de prisão preventiva em aberto. Conforme registros do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, as duas ordens judiciais foram expedidas pela Vara Única de Itiquira, município de Mato Grosso.

O mandado mais antigo havia sido expedido em setembro de 2023 e estava relacionado a uma investigação por homicídio qualificado.

Cerca de um ano depois, em setembro de 2024, uma nova ordem de prisão preventiva foi determinada contra Iander, desta vez em investigação envolvendo suspeitas de organização criminosa e homicídio qualificado.

Segunda morte em poucos dias

A ocorrência envolvendo o Garras é a segunda morte registrada durante confronto com forças de segurança em Nova Alvorada do Sul em um intervalo de poucos dias.

Na sexta-feira (18), Paulo Roberto Sá Ferreira, de 41 anos, morreu após, segundo a polícia, trocar tiros com um policial militar em frente ao Fórum do município.

De acordo com a Polícia Civil, Paulo era apontado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e suspeito de desempenhar a função de cobrador armado em pontos ligados ao tráfico de drogas.

As investigações também indicavam que ele seria responsável pelo gerenciamento de locais utilizados para a comercialização de entorpecentes na região.

Com a morte de Iander, Nova Alvorada do Sul contabiliza, portanto, dois episódios com mortes em confrontos envolvendo forças de segurança em poucos dias, enquanto as circunstâncias de cada ocorrência são apuradas separadamente pelas autoridades.

MS chega a 140 mortes em intervenções policiais

Com a morte de Iander, Mato Grosso do Sul chega a 140 mortes decorrentes de intervenção de agentes do Estado em 2026. O caso amplia uma marca que já havia colocado este ano como o mais letal da série histórica recente envolvendo confrontos com as forças de segurança.

Na sexta-feira (18), Paulo Roberto Sá Ferreira, de 41 anos, havia sido contabilizado como a 139ª vítima desse tipo de ocorrência no Estado. Com o novo caso registrado em Nova Alvorada do Sul, a contagem chega a 140 mortes.

O número de 2026 já supera o registrado em todo o ano de 2023, quando Mato Grosso do Sul contabilizou 131 mortes decorrentes de intervenções policiais. O antigo recorde foi ultrapassado ainda em setembro. Em 2025, foram registradas 73 mortes desse tipo no Estado.

Os dados são contabilizados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) na categoria denominada oficialmente “morte por intervenção legal de agente do Estado”.

O painel estadual de estatísticas é atualizado periodicamente e, por isso, pode apresentar diferença temporal em relação aos casos mais recentes.

Somente em agosto deste ano foram registradas 30 mortes decorrentes de intervenções policiais, o maior número mensal desde o início da série histórica, em 2016.

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