Cidades

RECURSO NEGADO

Justiça mantém absolvição de Fahd Jamil e Jamilzinho por corrupção e obstrução da justiça

Eles já haviam sido absolvidos em 2023, mas houve recurso do Ministério Público, que foi negado; Processo é originário da operação Omertà e decisão atinge também delegado, ex-guarda municipal e outros

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Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve decisão que absolveu Fahd Jamil, o “Rei da Fronteira”; Jamil Name Filho, o Jamilzinh;o o delegado Márcio Shiro Obara, o ex-guarda municipal Marcelo Rios e Flávio Correia Jamil Georges por corrupção e obstrução justiça, em um dos processo originado da terceira fase da Operação Omertà.

Eles foram absolvidos em fevereiro de 2023, em decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, Roberto Ferreira Filho. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou com recurso contra a decisão, requerendo a condenação de todos os réus.

O julgamento do recurso ocorreu nesta terça-feira (11) e, conforme publicado no processo, foi negado por unanimidade.

“O TJ confirmou aquilo que é justo e correto: Fahd Jamil não teve qualquer envolvimento criminoso em mais esse processo”, disseram os advogados Gustavo Badaró e André Borges, que representam Fahd.

Apesar da decisão, alguns dos acusados seguem presos porque ainda respondem a outras ações ou já foram condenados em outros processos, como é o caso de Jamil Name Filho e Marcelo Rios, que foram sentenciados pelo assassinato do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier.

O caso

Na decisão de primeiro grau, que foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal, Márcio Shiro Obara, Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho foram absolvidos por obstrução de justiça.

Quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa, a decisão incluiu também o ex-guarda municipal Marcelo Rios.  Referente ao crime de lavagem de dinheiro, foram absolvidos o delegado Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. 

Os réus foram acusados de obstrução de justiça por duas vezes. A primeira acusação, foi a partir do assassinato de dois homens encontrados carbonizados em Bela Vista em 2016, o qual os mandantes seriam Flávio Correia Georges e Fahd Jamil. 

Flávio e Fahd também teriam, supostamente, tentado atrapalhar as investigações, juntamente com Jamil Name Filho e com o delegado Márcio Shiro Obara, que estava a frente do caso.

Na decisão,o juiz Roberto Ferreira Filho entendeu que não ficou demonstrado queo delegado teria atrapalhado as investigações, levando em consideração também depoimento de investigador que atuou no inquérito policial.

Dessa forma, ele absolveu Márcio Shio Obara e, "por consectário lógico, todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho)". 

A segunda acusação era de que, no decorrer das investigações do homicídio do ex-chefe de segurança da Assembleia Legislativa, Ilson Martins Figueiredo, ocorrido em 2018, Marcelo Rios teria entregue o montante de R$ 100 mil reais em espécie ao delegado que estava novamente à frente do caso, Márcio Shiro Obara, e que este teria repassado a Célio Rodrigues Monteiro. 

De acordo com a sentença, “as suspeitas acerca de um suposto conluio entre todos esses corréus para obstruir as investigações a mando das organizações criminosas não passaram de suspeitas, já que nenhum fato restou confirmado”.

A denúncia de corrupção ativa também se refere a esse montante, pois os acusados Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e Marcelo Rios teriam corrompido o delegado, que seria o polo passivo. Neste caso também houve a absolvição por falta de provas.

A acusação de lavagem de capitais recaiu sobre o delegado Márcio Oshiro Obara, por supostamente ter recebido a propina e repassado para Célio Rodrigues Monteiro.

Na sentença ficou julgado que, “assentada a inexistência de provas da existência do crime de corrupção passiva, sem o qual não haveria qualquer valor a ser "lavado" pelos corréus Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. Assim, ausente o elemento normativo (crime antecedente) do tipo penal de lavagem, a absolvição dos acusados”.

BATIDA FRONTAL

Acidente entre caminhão e moto deixa um morto na BR-262

A vítima foi arremesada ao solo e ficou preso entre os eixos do veículo. O rapaz sofreu lesões na cabeça e não resistiu aos ferimentos

12/04/2026 08h15

Eryck Willian Amarilio Neves pilotava a moto Honda/CG 125 Titan ES

Eryck Willian Amarilio Neves pilotava a moto Honda/CG 125 Titan ES Foto: reprodução da rede social

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Na noite de sábado (11), por volta das 21h, um acidente de trânsito, com colisão frontal envolvendo um caminhão e uma moto, causou a morte de Eryck Willian Amarilio Neves, de 27 anos. A tragédia ocorreu na BR-262, km 366, em Campo Grande.

De acordo com os relatos, a batida entre os veículos fez Eryck ser arremessado ao chão, sofrendo lesões pelo corpo e na cabeça. Ele ficou preso entre o primeiro e o segundo eixo do caminhão.

Houve atendimento médico realizado pela equipe do SAMU, porém, mesmo após os procedimentos, o rapaz não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local, por volta das 22h.

Após os peritos e o delegado Leonardo Antunes Ballerini Fernandes adotarem as providências, o motorista do caminhão foi liberado. Ele foi autuado no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 

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EDUCAÇÃO

Censo: 50% de alunos cotistas nas federais concluem graduação

Índice é superior ao registrado entre os não cotistas em universidades

11/04/2026 23h00

Pesquisa indica que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados

Pesquisa indica que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados Foto: Sam Balye/Unsplash

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O Censo da Educação Superior (2024), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O Censo indica ainda que a maior parte dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados. 

O Censo da Educação Superior (2024), organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da reserva de vagas em universidades federais e em instituições da rede federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O desempenho desses estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do acesso à educação superior, articuladas pelo Ministério da Educação (MEC).

Os dados do Censo demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, o que ampliou a presença, especialmente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes.

A maior parte das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federal.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos. A implementação da modalidade no Sisu surge com a criação da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 mil estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes.

O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano passado, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Em 2024, foi a vez do Fies também passar a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a criação de cota específica para quilombolas. Além disso, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da diversidade existente nas redes públicas de educação básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a nova legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em educação do campo, conveniadas com o poder público.

O desempenho dos estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do acesso à educação superior, articuladas pelo Ministério da Educação (MEC).

Os dados do Censo demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de reserva de vagas, o que ampliou a presença, especialmente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes. A maior parte das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federal.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos.

A implementação da modalidade no Sisu surge com a criação da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 mil estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes. O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano passado, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Em 2024, o Fies também passou a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 mil estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a criação de cota específica para quilombolas. Além disso, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da diversidade existente nas redes públicas de educação básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a nova legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em educação do campo, conveniadas com o poder público.

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