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Justiça absolve Jamil Name Filho e Fahd Jamil por obstrução e corrupção ativa

Também foram julgados Flávio Correia Jamil, Márcio Shiro Obara, Marcelo Rios e Célio Rodrigues

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Nesta quinta-feira (16) foi divulgada a sentença que absolveu Márcio Shiro Obara, Fahd Jamil, o “Rei da Fronteira”, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho, o Jamilzinho, por obstrução de justiça.

Quanto aos crimes de corrupção passiva e ativa também inclui na absolvição o ex-guarda municipal Marcelo Rios. Referente ao crime de lavagem de capitais, o poder judiciário absolveu Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. 

Apesar dos acusados Jamil Name Filho, Flávio Correia Jamil Georges e Marcelos Rios serem absolvidos, as ordens de prisão ainda permanecem e não foi expedido alvará de soltura. As medidas cautelares aplicadas a Fahd Jamil também continuam vigentes, que está em prisão domiciliar. 

O juiz responsável pela sentença, Roberto Ferreira Filho, revogou todas as medidas cautelares aplicadas a Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro.

Os réus foram acusados de obstrução de justiça por duas vezes. A primeira acusação, foi a partir do assassinato de dois homens encontrados carbonizados em Bela Vista em 2016, o qual os mandantes seriam Flávio Correia Georges e Fahd Jamil, e que supostamente teriam tentado atrapalhar as investigações, juntamente com Jamil Name Filho e com o delegado Márcio Shiro Obara, que estava a frente das investigações. 

O poder judiciário entendeu que, "ante a ausência de demonstração de que o acusado Márcio concretamente tenha atrapalhado de alguma forma as investigações, ainda mais considerando o depoimento de um investigador que atuou naquele inquérito policial (supracitado), a absolvição de Márcio Shiro Obara e, por consectário lógico, de todos os demais corréus que foram acusados de participar como autores mediatos deste ato delituoso (Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges e Jamil Name Filho)". 

No segundo momento, foi a partir do caso do homicídio de Ilson Martins Figueiredo, que aconteceu em Campo Grande em 2018. No decorrer das investigações, Marcelo Rios teria entregue o montante de R$ 100 mil reais em espécie ao delegado que estava novamente à frente do caso, Márcio Shiro Obara e que este teria repassado a Célio Rodrigues Monteiro. 

De acordo com a sentença, “as suspeitas acerca de um suposto conluio entre todos esses corréus para obstruir as investigações a mando das organizações criminosas não passaram de suspeitas, já que nenhum fato restou confirmado”.

Em relação ao crime de corrupção, o Ministério Público acusou Fahd Jamil, Flávio Correia Jamil Georges, Jamil Name Filho e Marcelo Rios, por corrupção ativa por corromperem o agente público Márcio Shiro Obara, na entrega do montante de R$ 100 mil reais, e o delegado acusado de corrupção passiva.

Uma das justificativas pela absolvição se deu ao fato da acusação não ter produzido “elementos probatórios que demonstrassem se essa entrega efetivamente aconteceu, onde teria ocorrido, por qual meio”. 

Além disso ficou entendido que, "ao final da instrução, não foi apresentado nenhum elemento que corroborasse os indícios de que teria havido qualquer ato de corrupção ativa ou de corrupção passiva. Pelo contrário, a produção probatória desconstituiu ou, ao menos, enfraqueceu cada elemento da imputação (não foi demonstrada a propina solicitada/paga, nem a vantagem aos corruptores, nem qualquer ato de ofício praticado pelo agente público)", conforme exposto na sentença.

A acusação de lavagem de capitais recaiu sobre o delegado Márcio Oshiro Obara, por supostamente ter recebido a propina e repassado para Célio Rodrigues Monteiro.

Na sentença ficou julgado que, “assentada a inexistência de provas da existência do crime de corrupção passiva, sem o qual não haveria qualquer valor a ser "lavado" pelos corréus Márcio Shiro Obara e Célio Rodrigues Monteiro. Assim, ausente o elemento normativo (crime antecedente) do tipo penal de lavagem, a absolvição dos acusados”.

CAMINHOS

Veja como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios

Assunto ganha importância durante o Setembro Verde, em um país onde mais de 49 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante

20/09/2026 08h47

Cerca de 45 mil dos que aguardam um transplante de órgão esperam por um rim

Cerca de 45 mil dos que aguardam um transplante de órgão esperam por um rim Divulgação

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Desde o lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), em 2024, mais de 32 mil brasileiros já usaram os cartórios para manifestar formalmente a intenção de doar órgãos. 

O assunto ganha importância durante o Setembro Verde, mês dedicado à conscientização sobre a doação de órgãos, em um país onde mais de 49 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o procedimento é gratuito e realizado integralmente pela internet. O interessado acessa a plataforma da Aedo, disponível no e-Notariado, preenche seus dados e escolhe um cartório de notas para realizar o procedimento.

Na sequência, participa de uma videoconferência com o tabelião para confirmar sua identidade e sua desejo de doar órgãos. O documento é assinado eletronicamente e passa a integrar a Central Nacional de Doadores de Órgãos, que pode ser consultada pelos profissionais autorizados do Sistema Nacional de Transplantes.

A pessoa pode indicar quais órgãos, tecidos ou partes do corpo deseja doar e revogar a autorização a qualquer momento. Todo o procedimento pode ser realizado sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.

Oferta e demanda

Dados dos Cartórios de Notas mostram que 32.587 solicitações de Aedo já foram realizadas no país. Foram 18.659 em 2024, 8.886 em 2025 e outras 5.042 em 2026, segundo os dados mais recentes da plataforma. Essa queda por ser atribuída a menos campanhas de divulgação da iniciativa. 

São Paulo concentra o maior número de manifestações desde a criação do serviço, com 9.399 solicitações, seguido por Paraná (3.818), Rio de Janeiro (2.930), Minas Gerais (2.172) e Rio Grande do Sul (2.012). A Aedo registra solicitações em todas as unidades da Federação.

Os números se inserem em um cenário no qual a demanda por transplantes permanece elevada no país. Dados do Ministério da Saúde divulgados este mês apontam que mais de 49 mil pessoas aguardam por um transplante no Brasil, sendo cerca de 45 mil por um rim.

Somente na fila por uma córnea estão 37.719 pessoas, segundo levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), número 15% maior que o registrado em dezembro de 2025.

Autorização familiar

Um dos principais desafios tem sido a autorização familiar. No Brasil, a retirada de órgãos após a morte depende da concordância da família, mesmo quando a pessoa manifestou em vida o desejo de ser doadora.

Atualmente, a taxa média de recusa familiar gira em torno de 45%, e entre os motivos apontados estão o desconhecimento sobre a vontade do potencial doador, além de dúvidas e receios relacionados ao procedimento.

É neste contexto que a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos permite que o cidadão deixe formalmente registrada sua decisão. 

“A decisão final continua sendo da família. Por isso, tão importante quanto registrar a vontade de ser doador é conversar sobre ela. A Aedo permite que essa manifestação fique formalizada e ajuda a levar esse assunto para dentro das famílias, para que elas conheçam previamente a decisão de quem deseja doar”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

No próximo dia 27 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Doação de Órgãos, data criada para estimular a discussão sobre o tema e incentivar as pessoas a comunicarem aos familiares sua vontade de serem doadoras.

 

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SAÚDE

Morre Paulo Roberto Teixeira, referência no combate à aids no Brasil

Médico atuou na criação de políticas de prevenção e tratamento

19/09/2026 23h00

Paulo Roberto Teixeira

Paulo Roberto Teixeira EMI SHIMMA/DIVULGAÇÃO

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Morreu neste sábado (19), aos 77 anos, o médico Paulo Roberto Teixeira, uma das referências em saúde pública no Brasil. Ele foi protagonista na criação da primeira resposta de governo à aids no Brasil, em 1983, época em que a doença era ainda pouco conhecida e marcada pelo estigma.Paulo Roberto TeixeiraPaulo Roberto Teixeira

Quando os primeiros casos da doença foram confirmados em São Paulo, Teixeira estava à frente do programa de hanseníase do estado. A experiência com uma doença que também era marcada pela exclusão, ajudou a desenhar para a aids uma política pautada no direito à saúde e ao respeito, que passava pela prevenção e assistência, incluindo o acesso aos antirretrovirais, e o trabalho em parceria com sociedade civil.

Em 2000, já à frente do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, Paulo Teixeira passou a denunciar que os preços dos medicamentos eram inviáveis para a manutenção do acesso universal ao tratamento de aids pelo SUS e passou a defender a quebra de patentes dos laboratórios farmacêuticos.

Defendeu que a Lei de Patentes brasileira, aprovada em 1996, limitou o acesso à saúde e organizou um programa internacional de transferência de tecnologia entre países do Sul global para a produção de antirretrovirais genéricos.

Esse movimento foi fundamental para que em 2001, a Organização Mundial do Comércio reconhecesse que o direito à saúde está acima das regras de propriedade intelectual e fortaleceu a luta dos países pobres pelo direito de acesso ao tratamento.

A luta pelo acesso universal ao tratamento seguiu na OMS, quando Paulo Roberto Teixeira, assumiu em 2003 o Departamento de HIV/Aids da OMS e integrou a estratégia 3 by 5 que estabeleceu a meta de 3 milhões de pessoas vivendo com HIV em tratamento até o fim de 2005.

Em nota, o Ministério da Saúde manifestou pesar pela morte de Paulo Roberto Teixeira, reconhecendo que ele foi um dos "nomes fundamentais da resposta do país à epidemia" e que Paulo Teixeira "dedicou a vida à defesa da saúde como direito, dos direitos humanos e do acesso universal à prevenção e ao tratamento".

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