Cidades

CAMPO GRANDE

Justiça nega desbloqueio de R$ 42 mil de ex-coordenador da Apae acusado de desvio milionário

Acusado alegou que valor é inferior a 40 salários-mínimos e que seria destinado ao custeio de necessidades básicas da família

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O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, negou o desbloqueio do valor de R$ 42.415,52 das contas do ex-coordenador da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Paulo Henrique Muleta Andrade, acusado de envolvimento em desvio de cerca de R$ 8 milhões da entidade.

O acusado formulou pedido de restituição de coisas apreendidas, objetivando o levantamento da medida de sequestro sobre o valor, depositado em uma conta bancária de sua titularidade.

Ele alegou que a quantia bloqueada corresponde a aplicação financeira inferior a 40 salários mínimos e estaria destinada ao custeio das necessidades básicas de seu núcleo familiar e que, dessa forma, se trataria de verba de natureza alimentar.

Além disso, alegou também que, em virtude da decretação da prisão preventiva, o Hospital Universitário teria suspendido o pagamento do seu salário mensal, o que teria resultado na privação da única fonte de renda familiar.

Na decisão, o juiz afirmou que o pedido não merece acolhimento, salientando que o requerimento apresentado é idêntico a um outro formulado e que já foi indeferido pela Justiça.

"Com efeito, verifica-se que a presente postulação não foi instruída com qualquer elemento novo, fático ou jurídico, que justifique a reavaliação da decisão anteriormente proferida", diz o magistrado na decisão.

Ainda segundo o juiz, há indícios de que os valores bloqueados possuem origem ilícita. Isso porque parte dos recursos, em tese desviados do erário, teriam sido direcionados precisamente à conta bancária indicada para o levantamento.

"Ademais, embora a defesa sustente a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é entendimento que, tratando-se de crimes contra a Administração Pública, a constrição patrimonial pode atingir todos os bens e valores do investigado, inclusive aqueles de origem presumidamente lícita, com vistas à integral reparação do dano causado ao erário", ressalta Ecco.

Assim, o magistrado acrescenta que mesmo que os valores bloqueados fossem de origem lícita, a medida de sequestro é necessária para garantir o eventual ressarcimento ao erário.

Com relação à alegação de privação da renda familiar, o juiz disse que "tal alegação não prospera", pois a esposa do acusado exerce cargo público junto ao Tribunal de Justiça, o que afasta a tese de carência absoluta de recursos.

"Eventual alteração no padrão de vida familiar não autoriza, por si só, o levantamento da medida assecuratória, sobretudo se houver indícios de que tal padrão era sustentado com recursos de origem ilícita", considerou o magistrado.

Desta forma, ele indeferiu o pedido, mantendo o bloqueio dos bens.

O caso

Paulo Henrique Muleta Andrade é ex-coordenador da Apae e relacionado em investigação, junto de terceiros, pelo uso de empresas de fachadas para simular vendas de produtos para a rede pública de saúde. 

A investigação do MPMS aponta que o grupo desviou o total de R$ 8.066.745,25 de dinheiro público, repassado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul, e que serviria para tratamento de ostomizados. 

Ele está preso desde o dia 10 de março deste ano, quando foi cumprido um segundo mandado de prisão preventiva. Na ocasião, o fato novo que levou o MPMS a pedir a prisão preventiva do ex-coordenador da Apae, que já havia preso em 2023, mas foi solto com a imposição de medidas cautelares, foi o saque e transferência de R$ 411 mil feita pelo ex-coordenador a sua esposa.

Essa movimentação foi interpretada como obstrução de justiça e lavagem de dinheiro, pois em 2023 houve o sequestro de bens e valores de R$ 8,9 milhões das contas do acusado.

Conforme reportagem do Correio do Estado, este valor estava em um investimento, na modalidade LCI, que não foi bloqueado por "falha sistêmica" da Caixa Econômica Federal, e, valendo-se dessa falha, o acusado sacou o montante e o depositou em outra conta, em nome de outra pessoa.

A defesa chegou a impetrar habeas corpus pedindo a liberdade, mas o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, afirmando que a prisão preventiva está devidamente motivada devido à gravidade da conduta do acusado.

Isto porque ele já cumpria medidas cautelares, fixadas em substituição à prisão preventiva inicialmente, pois o saque de uma conta e depósito em outra no nome de uma terceira pessoa, "demonstra inequívoca intenção de impedir ou de qualquer forma, embaraçar a investigação e a ação penal e de ocultação de patrimônio desviado do erário público".

Esquema

Em 29 de novembro de 2023, oito pessoas foram presas por suspeita de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações e contratos públicos. 

Depois disso, cerca de 2,6 mil pessoas ostomizadas chegaram a ficar sem as bolsas coletoras de urina ou fezes. 

Nesse suposto esquema investigado, as fornecedoras desses materiais eram privilegiadas em troca de propina, o que levou ao afastamento de Paulo Muleta da coordenação técnica do Centro Especializado em Reabilitação (CER) da Apae.   

Descoberto o esquema de corrupção, houve descontinuação dos contratos suspeitos e novo processo de compras com outras três empresas, o que gerou um hiato no fornecimento e, consequentemente, fez com que muitos ostomizados pagassem até R$ 1,5 mil mensalmente para comprar as bolsas. 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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