A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou parte das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, investigado na Operação Cartão Vermelho.
Por decisão unânime, os desembargadores retiraram a proibição de contato com testemunhas e a obrigação de obter autorização judicial para permanecer mais de oito dias fora de Campo Grande. As demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça e atende parcialmente ao recurso apresentado pelos advogados William Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Machado Filho. O julgamento foi conduzido pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache.
O recurso questionava decisão da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia mantido todas as medidas cautelares sob o argumento de que a defesa ainda não tinha apresentado as alegações finais no processo.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a demora na entrega dos memoriais não poderia, por si só, justificar a manutenção de restrições à liberdade do acusado. Segundo o acórdão, seria necessária a demonstração de "risco concreto de fuga", ocultação ou descumprimento de determinações judiciais para sustentar as medidas.
O colegiado também destacou que as alegações finais foram apresentadas posteriormente, fazendo desaparecer o fundamento utilizado pela primeira instância para manter todas as cautelares.
Conforme a decisão, eventual inércia dos advogados deve ser tratada pelos instrumentos previstos na legislação processual, sem que as medidas cautelares sejam utilizadas como uma "sanção disciplinar indireta" contra o réu.
Outro fator considerado foi o encerramento da fase de instrução processual. Como todas as testemunhas já foram ouvidas, a Câmara Criminal concluiu que não havia mais justificativa para impedir Francisco Cezário de manter contato com elas.
Apesar do abrandamento das cautelares, o tribunal manteve as restrições relacionadas à FFMS. O ex-presidente continua proibido de frequentar a sede da federação, exercer qualquer cargo ou função na entidade e manter contato com os demais réus da ação penal. Ele também permanece obrigado a comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço.
De acordo com o acórdão, essas medidas foram o principal fundamento adotado pelo próprio TJMS quando substituiu a prisão preventiva de Cezário por medidas cautelares, em junho de 2024.
Para os desembargadores, o afastamento da federação continua sendo necessário para evitar a eventual reiteração das condutas investigadas no ambiente onde, segundo a acusação, funcionava o esquema apurado na Operação Cartão Vermelho.
Operação Cartão Vermelho
A opperação foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2024, com o intuito de desmantelar a prática de peculato e demais delitos correlatos dentro da FFMS.
Segundo o Ministério Público, o objetivo da organização era desviar valores, sejam provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul (via convênio, subvenção ou termo de fomento) ou mesmo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em benefício próprio e de terceiros, desvios realizados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023. À época, Ministério Público e Gaeco estimaram desvio de R$ 6 milhões.


