Cidades

Constitucionalidade

Justiça vai avaliar caso de servidora municipal que teve tratamento médico negado

A funcionária pública, que precisa passar por cirurgias, teve o procedimento negado pela Assistência à Saúde do Servidor Municipal de Campo Grande

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Uma servidora municipal temporária de Campo Grande, de 38 anos, que sofre de endometriose e outras complicações, e precisa passar por uma cirurgia, teve o tratamento negado pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed).

A servidora, que contribui regularmente para o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, já que precisa passar por um procedimento de remoção do útero, retirada de um tumor e laparoscopia no órgão reprodutor.

Cabe ressaltar que a prerrogativa do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed) está amparada na Lei Municipal nº 6.317/19, com texto alterado pela Lei nº 6.842/22.

No parágrafo único do artigo 11 da referida lei, fica estabelecido que, no caso de servidores convocados ou contratados temporariamente, a assistência cirúrgica e hospitalar pela Servimed ocorrerá apenas em situações de emergência ou em casos que impliquem risco imediato de morte.

Constitucionalidade


A Defensoria Pública contestou a constitucionalidade da lei que negou o atendimento médico e obteve autorização para que o caso fosse julgado por uma Vara Cível, e não por um Juizado.

O requerimento de controle de constitucionalidade da Lei Municipal nº 6.317/19, de Campo Grande, chegou a ser inicialmente distribuído ao Juizado Especial da Saúde. No entanto, foi solicitado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que o processo fosse redistribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, pedido que foi aceito.

O defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde, explicou que é importante que o caso tenha sido encaminhado a uma Vara Cível, mais adequada para julgar possíveis inconstitucionalidades de leis municipais.

Ele também ressaltou que o caso agora será analisado pela instância competente para esse tipo de avaliação.

"A recusa por parte da Servimed [Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal] em autorizar o tratamento cirúrgico só aumenta o sofrimento físico e mental da paciente. Coloca-a no solo movediço da incerteza: dúvida se irá obter o tratamento terapêutico pleiteado e se irá se curar. O sentimento aflitivo é incontestável!", afirmou Camargo.

Além disso, a Defensoria ingressou com uma ação judicial para que a servidora seja submetida ao tratamento necessário, mas ainda não há sentença sobre o caso.

Com relação à Lei Municipal nº 6.317/19, que trata do atendimento hospitalar oferecido a servidores comissionados, o defensor apontou trecho da norma como inconstitucional.

"As pessoas comissionadas e as contratadas temporariamente contribuem para a Servimed no mesmo percentual que os servidores concursados. Entretanto, diferentemente dos efetivos, essa normativa impede que os temporários e os comissionados tenham acesso à assistência à saúde em caráter ambulatorial", expôs o defensor.

Com isso, o processo analisará se a lei usada para negar o tratamento é válida e está de acordo com a Constituição. O defensor público também solicitou que todos os procedimentos de que a servidora necessita sejam realizados pelo Servimed.

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PARALISAÇÃO

Prefeitura e Governo Estadual afirmam que repasses à Santa Casa estão em dia

Além da verba repassada pelo convênio entre Município, Estado e Governo Federal, o Executivo alega que aporta R$ 1 milhão extra, por mês, pagos desde o início do ano

22/12/2025 17h30

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário

Os profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa reivindicam pelo pagamento do 13º salário Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande emitiu nota, durante a tarde desta segunda-feira (22), para afirmar que os repasses financeiros estão em dia com o Hospital Santa Casa. Além disso, também relata que aporta, mensalmente, R$ 1 milhão extra à instituição.

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio entre Governo Federal, Prefeitura de Campo Grande e Governo do Estado para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a nota do Município:

"A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensais.

Diante do cenário de greve, o Executivo tem adotado todas as medidas possíveis para colaborar com a instituição neste momento, mantendo diálogo permanente, buscando alternativas que contribuam para a regularidade dos atendimentos e a mitigação de impactos à população".

Além da Prefeitura, o Governo do Estado também se manisfestou sobre os recursos repassados ao hospital. Através da Secretaria Estadual de Saúde (SES) negou estar em débito com a Santa Casa e, por isso, não pode ser responsabilizado pelo pagamento do 13º salário aos servidores. 

Em nota, a Secretaria também afirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. 

Além disso, a pasta afirmou que todos os pagamentos destinados à Santa Casa são feitos ao Município de Campo Grande, sempre no quinto dia útil. 

O balanço divulgado pela SES mostrou que, de janeiro a outubro de 2025, foram repassados R$ 90,7 milhões, distribuídos em R$ 9,07 milhões mensais. Na parcela referente aos mês de novembro, houve um acréscimo de R$ 516.515, o que elevou o repasse mensal ao hospital para R$ 9,59 milhões. 

“O Estado está integralmente em dia com suas obrigações. Cabe destacar que, além dos repasses obrigatórios, em 2025 o governo estadual já destinou mais R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal para atender a Santa Casa de Campo Grande”, ressaltou a nota da SES.

Greve

A paralisação das atividades dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa da Santa Casa nesta segunda-feira (22) foi motivada pela falta de pagamento do 13º salário. 

O movimento afeta, até o momento, 30% dos serviços oferecidos no hospital, resultando em 1.200 funcionários “de braços cruzados”, entre profissionais do atendimento (consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto socorro, UTI, etc), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros, corredores, etc), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha (copa).

Na última sexta-feira (20), a Santa Casa alegou que não tinha dinheiro para o pagamento do benefício aos servidores, e propôs o parcelamento do 13º salário em três vezes, em janeiro, fevereiro e março. 

No entanto, a proposta não foi aceita pelos profissionais, que foram às ruas pedindo pelo pagamento integral do salário, em parcela única. 

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o 13º pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem, Lázaro Santana, explicou que a movimentação não se trata de uma greve, mas sim, de uma paralisação, e que os serviços estarão funcionando em períodos. 

“Nós não estamos de greve, estamos fazendo paralisações por período. A gente só vai voltar a hora que o dinheiro estiver na conta. Qualquer 30% que você tira da assistência, isso pode gerar uma morosidade, não uma desassistência, mas uma morosidade no atendimento”, explicou ao Correio do Estado. 

Segundo Santana, Estado e Município dizem que os pagamentos estão em dia.

“Ninguém sabe quem está certo, porque o governo fala que está fazendo tudo em dia, o município também, e a Santa Casa fala que não. Só que toda essa falta de comunicação, esse consenso que eles não chegam nunca gera esse tipo de problema, porque hoje nós estamos reivindicando ao pagamento do décimo, mas durante todo o ano paralisamos também cobrando o pagamento do salário do mês. Isso gera um transtorno muito grande. O que a Santa Casa alega é que ela depende de reajuste de melhorias no contrato para poder honrar o compromisso”.

 

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Cidades

Homicida se entrega à Polícia 8 meses após o crime

Homem estava foragido deste a data do crime, em abril

22/12/2025 17h00

Divulgação/PCMS

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Um homem foi preso ontem (21) ao se entregar na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL) após ter estado foragido por 8 meses por ter participado de um homicídio registrado na zona rural do distrito de Anhanduí.

O Crime

De acordo com as informações levantadas, o corpo de um homem foi localizado na manhã do dia 12 de abril de 2025, às margens de um córrego próximo à BR-163. 

As investigações iniciais indicaram que, no dia anterior ao desaparecimento, a vítima esteve no local na companhia de dois conhecidos, após consumo de bebida alcoólica. Apenas um deles retornou para casa. O outro passou a apresentar comportamento considerado suspeito e não foi mais localizado.

Após dois dias de buscas realizadas por familiares, Guarda Municipal e Polícia Militar, o corpo foi encontrado no mesmo ponto onde o grupo havia se reunido. Durante os trabalhos periciais, foram recolhidos objetos que podem ter relação com o crime.

Rendição

No dia 21 de dezembro de 2025, cerca de oito meses após o homicídio, o homem foragido compareceu espontaneamente à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC/CEPOL), onde confessou a autoria do crime.

Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul representou pela prisão preventiva do autor. O pedido foi analisado pelo Poder Judiciário, que decretou a prisão preventiva no mesmo dia, resultando no imediato recolhimento do autor ao sistema prisional.

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