Cidades

BIOMA

Lagoas quase secas são refúgio de animais que fogem das queimadas no Pantanal

Voluntários que estão na região contam como tem sido os dias de trabalho para resgatar os animais que ainda estão vivos

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Silvio Andrade

 

O resgate de animais da seca e do fogo no Pantanal revela o impacto das mudanças climáticas e altas temperaturas na fauna do bioma. 

Cervos, capivaras, macacos, antas, tatus e espécies de anfíbios e repteis fogem das queimadas e se refugiam em lagoas com pouca água, porém poucos sobrevivem. 

Técnicos que estão na área iniciaram levantamento da movimentação desses animais e contam os que não suportaram as condições extremas atuais que a região vive.

No domingo (27), funcionários do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), ONG que gerencia várias unidades de conservação na região da Serra do Amolar – onde se concentra a maioria dos focos de calor em Mato Grosso do Sul -, realizaram o resgate de uma sucuri de dois metros na Baía do Morro do Campo, a 3 quilômetros da sede da reserva Eliezer Batista. 

A baia, ao fundo de uma área devastada pelo fogo, secou. Três sucuris morreram fugindo das chamas e dois jacarés ainda sobrevivem.

Bombeiros e brigadistas contam que dezenas de animais cruzam as linhas de fogo, que se espalham pela região. 

Voluntários da ONG Gaiola Aberta, de São Paulo, resgataram peixes que agonizavam em uma lagoa próxima à comunidade ribeirinha da Barra do São Lourenço, Norte de Corumbá. 

Também encontraram sucuris, lagartos e jacarés cercados pelo fogo. Na região de morraria, foi encontrada uma anta com queimaduras pelo corpo.

 

PRONTO-SOCORRO

O resgate de uma capivara fêmea adulta frustrou o pessoal do IHP. Com queimaduras de terceiro grau, nas patas e no focinho, o animal, debilitado após dois dias sem conseguir andar, chegou a ser socorrida, mas não resistiu.  

O veterinário Diego Viana, da ONG, disse que encontrou um tatu-canastra, espécie em extinção, morto na Baía do Morro do Campo, onde tentou resgatar uma capivara também ferida. O animal, estressado, refugiou-se na mata. 

“O impacto na fauna é muito grande, o fogo atinge a área de habitat desses animais e muitos não conseguem fugir a tempo”, explica Viana.  

“Mesmo a capivara, um animal rápido, está sendo cercada pelo fogo, que se alastra rapidamente”, completa. 

O técnico cobra a criação de um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) em Corumbá para evitar grandes deslocamentos dos bichos para Campo Grande ou Cuiabá.

O IHP, que gerencia as Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPNs) Eliezer Batista, Acurizal e Serra Negra, lançou uma campanha para captar recursos na iniciativa privada para o projeto de um Centro Emergencial de Atendimento à Fauna (CEAF) na região da Serra do Amolar. 

A unidade seria um pronto-socorro para atender a fauna em situações extremas.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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