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Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 20 anos

Lei de cotas para pessoas com deficiência completa 20 anos

ig

23/07/2011 - 04h00
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Vinte anos após a promulgação da Lei 8.213 de 1991, conhecida como Lei de Cotas - que prevê que empresas com mais de 100 empregados destinem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência -, o balanço sobre a inserção deste público no mercado de trabalho é positivo. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2010 foram contratados 17,4 mil profissionais com algum tipo de deficiência, número que representa um aumento de 6,2% em relação a 2009.

O médico do trabalho e auditor fiscal José Carlos do Carmo, coordenador do programa de inclusão da pessoa com deficiência da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), diz que apesar do saldo positivo, a maioria dos empregados registrados possui deficiências consideradas leves. “As empresas têm dado prioridade aos profissionais que não requerem que façam adaptações em sua estrutura. Por exemplo, não querem comprar um software específico para permitir a cegos atuar. Querem alguém que utilize o material que elas têm, sem necessidade de adaptações.”

Dados do MTE mostram que do total de trabalhadores com deficiência empregados, 54,47% têm deficiência física (54,47%), seguidos de auditiva (22,49%), visual (5,79%), intelectual (5,10%) e deficiências múltiplas (1,26%). Empregados reabilitados registram 10,9%.

Acesso

Julia Maggion, diretora da Plura Consultoria e Inclusão Social, afirma que a questão da acessibilidade é crucial para as pessoas com deficiência. “Poucos prédios de escritórios estão adaptados para a circulação da pessoa com deficiência, com rampas (para cadeirantes), banheiros acessíveis, corredores largos, mobiliário adequado, sinais sonoros (para cegos) ou luminosos (para surdos) e outras adaptações tecnológicas, o que permitiria, por exemplo, maior inclusão da pessoa com deficiência visual”, explica.

Para que o profissional esteja totalmente inserido no trabalho e possa realizar suas funções, é imprescindível que a empresa faça uma avaliação de suas potencialidades e limitações em função da deficiência em relação às atividades do cargo. “Dessa maneira, a contratação será assertiva e a pessoa com deficiência poderá se desenvolver como qualquer outro profissional”, afirma Julia.

Autodesenvolvimento

“O que não pode acontecer é a pessoa com deficiência acomodar-se por conta da lei de cotas e não buscar seu aprimoramento profissional”, afirma João Ribas, gestor de diversidade e inclusão da Serasa Experian. “Entendo que inclusão é um caminho de duas mãos e há que se perguntar: o que depende de nós? É importante a pessoa querer ser de fato um profissional. Por isso, tem que ir em busca de língua inglesa, aprimoramento universitário, buscar pós-graduação”, recomenda.

Ribas, que é cadeirante, diz que as empresas que efetivamente fazem a inclusão social desses profissionais esperam que eles, assim como os demais, tenham uma boa performance, alcancem as metas estabelecidas e que entreguem o trabalho pedido. Segundo o MTE, dos 306 mil empregos ocupados por pessoas com deficiência, apenas 37 mil têm ensino superior completo.

Kelli Tavares, sócia do site Deficienteonline.com.br - que disponibiliza vagas para pessoas com deficiência em todo o Brasil -, diz que 34% dos mais de 19 mil candidatos cadastrados são graduandos ou já graduados. “Atualmente, temos mais de 2.600 vagas abertas, mas outra dificuldade que eles enfrentam é a falta de experiência.”

Reviravolta

STJ determina andamento de ação contra o 'prefeito mais louco do Brasil'

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) vai responder novamente por improbidade administrativa, após se autopromover em festas da cidade às custas dos cofres públicos

05/09/2026 10h30

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB)

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) GERSON OLIVEIRA

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Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), popularmente conhecido como “o mais louco do Brasil”, vai responder novamente pela ação de improbidade administrativa, após se autopromover em festas da cidade às custas dos cofres públicos.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia encerrado o processo contra o prefeito, na fase inicial, por suposta falta de provas.

Mas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão e determinou o andamento do processo, com a justificativa de que a apuração sobre a intenção do prefeito deve ocorrer após a fase de instrução processual, quando haverá análise profunda das provas.

O STJ avaliou que o TJMS agiu de forma precipitada ao julgar o mérito da ação e extinguir o processo logo na fase inicial.

Em primeira instância, a Justiça havia acatado o pedido liminar do Ministério Público e determinou que o prefeito pare de se promover em eventos públicos (com multa de R$ 20 mil por descumprimento) e o pagamento de aproximadamente R$ 307 mil a título de dano moral coletivo.

Com isso, o processo foi reaberto e o STJ determinou o restabelecimento imediato da decisão de primeiro grau e o andamento das investigações.

De acordo com o Ministério Público (MPMS), o prefeito agia como se fosse parte das atrações musicais contratadas pela prefeitura: subia no palco, cantava, dançava e até participou de uma montaria em touro vestido como peão.

Tal fato evidencia que ele se promovia às custas dos cofres públicos em eventos festivos da cidade, cujos gastos giravam em torno de R$ 3.070.224,85.

Além disso, ele postava toda essa atuação em suas redes sociais, que somadas (Instagram, TikTok e Facebook) totalizam aproximadamente 1,5 milhão de seguidores.

Para a promotoria, a conduta fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Ao Correio do Estado, o prefeito afirmou que irá recorrer contra a decisão do STJ e que não subiu ao palco com o objetivo de se autopromover.

"Respeito a decisão do STJ, mas eu vou recorrer sim. Eu como gestor não vejo que foi cometido nenhum tipo de irregularidade. Não vejo que foi cometido algum tipo de crime. Não acho justo uma coisa que já estava encerrada, uma parte virada, mas estamos aí para responder juridicamente. Se eu quero me promover, eu me promovo na minha própria rede social que hoje é maior que qualquer evento dentro da minha cidade", explicou Juliano Ferro.

De acordo com o chefe do executivo municipal de Ivinhema, o evento em questão rendeu R$ 40 mil em doação para um asilo.

DENÚNCIA ELEITORAL

Faltando um mês para as eleições denúncias ultrapassam 80 registros de infrações eleitorais

Aplicativo da Justiça Eleitoral e Ouvidoria de Ministério Público do Estado dividem registros de denúncias e principal alvo é cargo para deputado estadual

05/09/2026 10h00

Paulo Ribas / Correio do Estado

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Faltando um mês para as eleições de 2026, o número de denúncias na Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) é menor que as queixas registradas em aplicativo de Justiça Eleitoral. Até o momento, os dois modelos de denúncia somam mais de 80 notificações de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Com o objetivo de incentivar a participação popular e fortalecer a transparência e lisura do processo de eleição, ambas as ferramentas buscam verificar a existência de crimes ou ilegalidade que podem acontecer para que os responsáveis sejam devidamente procesados.

Segundo o Coordenador do Núcleo Eleitoral, o Promotor de Justiça Moisés Casarotto, são 44 denúncias recebidas via Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizadas pelo aplicativo Pardal, enquanto na Ouvidoria do MPMS foram registradas 43 denúncias até o último balanço divulgado nessa sexta-feira (4) .

Apesar da semelhança entre os números, os registros são baixos. Segundo o órgão, o volume menor é uma característica comum das eleições estaduais e federais, que apresentam nível de denúncias abaixo quando comparadas as eleições municipais.

No Estado o município com maior número de denúncias registrados pelo aplicativo é Campo Grande, com 21 denúncias; em seguida aparece Bonito com quatro registros; seguido de Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas com três e Jardim com duas denúncias.

Outras seis cidades registram uma denúnia, sendo elas Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Miranda e Sonora.

Dessas notificações os motivos mais recorrentes são de:

  • propaganda na internet (23,81%);
  • bens públicos (19,05%);
  • comícios e showmícios (11,91%);
  • outdoors e outdoors eletrônicos (11,91%);
  • vias públicas (9,52%);
  • adesivos em automóveis (7,14%);
  • distribuição de material gráfico (7,14%);
  • confecção, utilização e distribuição de brindes (2,38%);
  • envio de mensagens (2,38%);
  • não informado (2,38%);
  • omissões de informações obrigatórias (2,38%);

Dentre os cargos em disputa, a maioria das denúncias são destinadas ao de Deputado Estadual, em seguida Deputado Federal, Partido/Coligação/Federação, Governador e Senador, respectivamente.

Confome noticiado anteriormente pelo Correio do Estado o aplicativo recebe mais de duas denúncias por dia, e alcança apenas 13 de 79 cidades sul-mato-grossenses. No entanto, o equivalente de 16,5% dos municípios do Estado, demonstra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.

É válido lembrar que apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.

Filtro judicial

As denúncias que chegam ao TRE passam por um filtro judicial antes de serem repassadas ao Ministério Público Eleitoral, que irá investigar a irregularidade denunciada, com o objetivo de manter a organização no fluxo de atendimento aos cidadãos.

A equipe técnica do setor da Ouvidoria do MPMS e do Núcleo Eleitoral realizam o processo de filtragem para agilizar e garantir a otimização de uma resposta rápida diante das demandas que surgem durante o processo de votação.

Outros canais de denúncia

Além das ferramentas digitais, as denúncias de crimes eleitorais chegam presencialmente às Promotorias de Justila de todo o Mato Grosso do Sul.

As notificações aparecem por meio de boletins de ocorrência registrados em canais como a Polícia Civil e a Polícia Federal, que ainda não estão contabilizados no balanço.

O objetivo do MPMS e da Justiça Eleitoral com a integração é reforçar a atuação de ambos na prevenção e no combate às infrações que ocorrem durante eleições.

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