Cidades

REFLEXO DA GREVE

Lotéricas têm filas e há limitação
para pagamento de boletos

Veja quais são os serviços que podem ser feitos nessas unidades

RODOLFO CÉSAR

06/09/2016 - 19h30
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As lotéricas transformaram-se no principal local para que precisa pagar conta ou realizar outros serviços antes prestados em bancos. A greve dos bancários causa uma migração da população e uma consequência disso são as longas filas que se formam.

Além disso, há limitações para alguns serviços. Boletos da Caixa Econômica Federal (CEF) são pagos nos guichês até o limite de R$ 2 mil, enquanto de outros bancos o teto aceito é R$ 700. O sistema da lotérica não permite o pagamento que seja R$ 0,01 além do limite.

O Sindicato dos Empresários de Lotéricas, que representa 146 unidades em Campo Grande, informou que não é possível precisar o número de pessoas além do normal que procuraram esses locais hoje. Mas confirmaram que a movimentação foi "muito forte".

"Vai gerar fila, não tem jeito. O número de pessoas procurando aumento, mas o número de terminais continua o mesmo. A rede de lotéricas pode absorver essa demanda, até porque estamos em todos os bairros de Campo Grande", disse o presidente da entidade, Ricardo Costa.

O horário mais crítico vai ser sempre no final da tarde e enquanto houver a greve dos bancários, essa situação deve se manter. A recomendação para quem não quer aguardar muito tempo na fila é procurar as agências em horários alternativos, principalmente durante a manhã.

SERVIÇOS NAS LOTÉRICAS

- Pagamento

Contas de água, luz e telefone, com ou sem fatura;
Tributos;
Boletos Caixa (dinheiro ou cheque se o convênio permitir);
Boletos de outros bancos em dinheiro (pode haver restrições fora do horário bancário);
Faturas de cartão de crédito da Caixa (em cheque ou em dinheiro). Caso não possua fatura, o cliente pode apresentar o cartão de crédito e informar o valor;
Prestação de habitação (caso não possua boleto, poderá emitir aqui);
INSS/GPS;
FGTS-GRF/GRRF/GRDE (com código de barras);
Contribuição Sindical (em dinheiro).

- Saque

Contas correntes e poupanças com cartão e identidade. Limite diário de três transações ou R$ 1,5 mil, o que ocorrer primeiro (exceto dias úteis de 6h01 às 8h e dias não uteis, cujo limite é R$ 500);
Programas de benefícios sociais (Bolsa Família) – todo o valor disponível, com cartão do cidadão ou cartão do benefício;
INSS (todo o valor disponível, com cartão para os beneficiários que são pagos na Caixa);
Seguro-desemprego e PIS (todo o valor disponível, com o cartão do cidadão);
FGTS (com cartão do cidadão e até R$ 1,5 mil).

- Outros serviços

Consulta de saldos extratos de contas do FGTS, PIS;
Consulta de saldos de contas da Caixa;
Depósitos em contas correntes e poupanças – em dinheiro, (de R$ 5 a R$ 1,5 mil, limitado a três transações por dia, o que ocorrer primeiro). Nos finais de semana e feriados o limite é de até R$500,00;
Abertura de conta Caixa Fácil apenas com RG e CPF;
Encaminhamento de propostas de cartão de crédito, conta corrente, cheque especial e consignado para aposentados e pensionistas do INSS e empregados de empresas conveniadas;
Recarga de celular pré-pago.

SERVIÇOS CORRESPONDENTES CAIXA AQUI

- Pagamento

Contas de água, luz e tributos;
Boletos Caixa;
Boletos de outros bancos;
Prestação de habitação.

- Saque

Contas correntes e poupanças com cartão magnético e identidade;
Benefícios sociais (Bolsa Família) – todo o valor disponível, com cartão do cidadão ou cartão do benefício;
INSS (todo o valor disponível, com cartão magnético, para os beneficiários que são pagos na Caixa);
Seguro-desemprego e PIS (todo o valor disponível, com o cartão do cidadão);
FGTS.

- Outros serviços

Saldos e extratos de contas da Caixa, do FGTS e do PIS;
Depósitos em contas correntes e poupanças – em dinheiro (de R$ 5 a R$ 1,5 mil, limitado a três transações por dia, o que ocorrer primeiro). Nos finais de semana e feriados o limite é de até R$500,00;
Transferências entre contas da Caixa;
Abertura de conta Caixa Fácil apresentando apenas RG e CPF;
Encaminhamento de propostas de cartão de crédito, conta corrente, cheque especial e consignado para aposentados e pensionistas do INSS e empregados de empresas conveniadas;
Recarga de celular pré-pago.

Meio Ambiente

MPMS cobra ação da prefeitura sobre abandono de nascente

Órgão move ação civil pública condenatória contra o Município para que medidas de restauração e proteção sejam realizadas, mediante multa diária

13/04/2026 08h10

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande, após encontrar irregularidades ambientais em uma das nascentes que integram a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro e observar suposta inércia do ente público quanto às recomendações realizadas pelo órgão.

De acordo com o documento que detalha os fatos da investigação, a denúncia foi observada a partir do projeto Água para o Futuro, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que consiste na “identificação e localização das nascentes urbanas”, justamente com a ideia de “preservação das nascentes urbanas e recuperação ambiental das que estiverem degradadas”.

Para isso, o órgão contou com a ajuda da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que ficou encarregada por uma parte da pesquisa de campo do projeto. “O estudo técnico da UEMS gerou, para cada nascente, um parecer técnico, que foi apresentado ao MPMS para apuração e adoção de providências para a preservação das nascentes”, detalha.

Em um dos autos, foi desenvolvido o Parecer Água para o Futuro, do qual caracterizou uma nascente que integra a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro, localizada no Parque Cônsul Assaf Trad, que por sua vez está na Avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande.

O documento detalhou que a área apresenta 89,5% de espécies nativas e 10,5% de espécies exóticas. No local, foi instalado marco geodésico – ponto físico materializado no terreno que serve como referência oficial para topografia, engenharia, georreferenciamento de imóveis e mapeamento - e placa indicativa do local da nascente.

Foi constatado que a área de preservação permanente não está cercada e não apresenta vegetação arbórea densa na maior parte do raio de 50 metros, crucial para proteção hídrica, composta por espécies nativas de rápido crescimento e alta tolerância a solos encharcados.

Também foi encontrado espécie de capim braquiária amplamente distribuído ao redor da área de preservação permanente (APP), planta que, como consta no estudo, pode influenciar negativamente na integridade e conservação dos processos ecológicos da APP em caso de proliferação.

Para que o problema fosse solucionado, foi recomendado o plantio de mudas nativas na tentativa de recuperação da área. Contudo, as medidas não teriam sido atendidas pelo Município, fato que originou a ação civil pública do MPMS. 

“O Município de Campo Grande não adotou qualquer providência a fim sanar tais irregularidades, sequer tendo declinado quais medidas levaria a efeito”, pontua a investigação.

Por conta disso, equipes do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do órgão fiscalizador vistoriaram a área em agosto do ano passado, e constataram que, “embora apresente indivíduos arbóreos, a nascente está revestida por gramíneas exóticas e apresenta um ponto de erosão na margem esquerda”.

Então, o MPMS recomendou ao Município que fossem efetuadas as sugestões presentes no documento, além de executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) no local, em razão da presença desordenada de indivíduos arbóreos e o predomínio de gramíneas exóticas na área de preservação permanente.

Durante a vistoria também foi localizado um fluxo significativo de água adentrando a bacia, por meio de canal escavado, com extensão aproximada de 100 metros, justamente por causa da vegetação no entorno da nascente pontual e do canal ser composta predominantemente por capim braquiária e por indivíduos arbóreos de espécies nativas.

“Orientou, outrossim, que seja alterada a demarcação da nascente para o afloramento pontual localizado nas imediações das coordenadas 20°24’18.85”S e 54°33’45.03”O, e que as áreas de preservação permanente do canal e da bacia de contenção também sejam incluídas no projeto de recuperação”, registra o Daex.

Mesmo com as novas orientações, o Município teria mantido a postura de ignorar as recomendações, o que restou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul notificar a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz, para que esclarecesse se havia interesse na formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC). Porém, a oferta foi negada.

“Em que pese o desinteresse demonstrado pela municipalidade, é inconteste a necessidade de adoção de providências para a prevenção/recuperação de danos, sendo indispensável a apresentação, aprovação e a correta execução de medidas para efetuar remoção da vegetação exótica e a recomposição da vegetação nativa de forma técnica e eficaz”, relata.

“Por óbvio, uma nascente poluída e degradada não pode fornecer água de qualidade, e isso, em um cenário de crise hídrica, demonstra a necessidade da adoção de medidas eficientes no combate à degradação destes recursos”, explica o órgão.

Na ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o Município de Campo Grande realize o Prada dentro de seis meses e, após aprovação, executar o projeto. 

Também pede que cerque e mantenha cercada e isolada a área de preservação permanente. Ambas as ações podem resultar em multa diária de R$ 1 mil cada.

Por fim, após a concessão da tutela de urgência, o órgão pede que o responsável seja chamado para que as sentenças sejam definidas e aplicadas, “bem como seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais detectados no imóvel e a pagar quantia, referente ao dano moral ambiental coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo”.

* Saiba

A microbacia do Córrego Coqueiro em Campo Grande é uma das 11 unidades de gestão hídrica urbana, essencial para a drenagem e abastecimento local, fazendo parte de um sistema de 33 córregos que estruturam a drenagem urbana da Capital.

O córrego é monitorado pelo programa Córrego Limpo, com o objetivo de reverter os danos causados pela ocupação urbana.

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DETRAN-MS

Calendário de licenciamento veicular 2026 é alterado; veja novas datas

Calendário de 2026 começa a valer em junho e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês

13/04/2026 08h10

Trânsito em Campo Grande

Trânsito em Campo Grande Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), alterou o calendário de licenciamento veicular para o ano de 2026.

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento anual que comprova o licenciamento do veículo.

O porte do CRLV é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Em janeiro, o Governo de MS publicou o calendário de licenciamento 2026, que, até então, era o mesmo de 2025. Mas, nesta segunda-feira (13), alterou as datas. 

Desta vez, os prazos começam em junho, garantindo mais tranquilidade para quem está com o IPVA em dia, no pagamento parcelado. A medida evita possíveis bloqueios na emissão do CRLV-e.

Veja o novo calendário:

* Finais 1, 2 e 3: junho
* Finais 4, 5 e 6: julho
* Finais 7 e 8: agosto
* Final 9: setembro
* Final 0: outubro

Portanto, o calendário de 2026 começa a valer em junho - ao invés de abril - e o prazo final para pagamento é sempre o último dia útil de cada mês.

Em 2026, guias de licenciamento impressas não serão mais enviadas para as residências via Correios. O proprietário do veículo deve emitir a guia pela internet.

CRLV

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento que comprova o licenciamento do veículo.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O porte é obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento impresso ou digital (CRLV-e).

Para obter o documento atualizado, é preciso quitar o licenciamento 2026, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas pendentes.

Em relação ao documento físico, o condutor pode imprimir o CRLV em papel sulfite branco (formato A4). A autenticidade é garantida pelo QR Code no documento, que pode ser lido por autoridades de trânsito mesmo sem internet.

Em relação ao documento digital, o CRLV-e está disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT) – CNH Digital, site do Senatran e site do Detran. O documento no celular é aceito legalmente pelas autoridades de trânsito.

O motorista flagrado circulando em ruas e avenidas, com licenciamento atrasado, comete infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira, ganha multa de R$ 293,47 e ainda terá o veículo removido ao pátio do Detran.

Dados divulgados pelo Detran-MS, em novembro do ano passado, apontam que 55% dos motoristas quitaram o licenciamento dentro do prazo, enquanto 45% não realizou o pagamento em 2025.

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