Cidades

ENTRE aditivos e atrasos

Mais cara e com atrasos, obra na 'Rodoviária Velha' ainda parece longe do fim

Na próxima terça-feira (26), os parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande analisam projeto que quer instituir campanha de valorização do comércio da região

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Distante 37 dias para 2024 chegar ao fim, a obra de requalificação da popular "Rodoviária Velha" - com entrega  inicialmente prevista para 05 de fevereiro e adiada para o final deste ano - ainda parece distante de finalmente ser reinaugurada como um novo espaço, mirado inclusive por vereadores que querem valorizar o comércio local. 

Na próxima terça-feira (26), os parlamentares da Câmara Municipal de Campo Grande analisam o projeto de lei (nº. 11.451) - autoria do vereador Otávio Trad - que quer instituir uma campanha de valorização do comércio daquele ponto, que outrora já teve seus tempos de glória.

Batizada de "É do Comércio da Antiga Rodoviária, É Nosso, É Legal" a dita campanha institui alguns pontos para, "incentivar e informar os campo-grandenses da importância e benefícios de visitas e compras no comércio do Terminal Rodoviário Heitor Eduardo Laburu (antiga rodoviária) e todos os comércios do entorno". 

Conforme o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa de Leis, o 2º artigo desse projeto (que os incisos  II, III, IV e V foram sinalizados com ressalvas pela procuradoria municipal) deveria estabelecer apenas seus objetivos e não as obrigações para o Executivo Municipal. 

Isso porque, conforme o referido PL, o texto original previa:  

  • II - organizar feiras, mercados e eventos comunitários visando atrair consumidores e promover os produtos e serviços locais. Esses eventos também podem incluir workshops e palestras para conscientizar os consumidores sobre a importância de apoiar o comércio local;
     
  • III firmar parcerias com universidades, instituições e escolas técnicas para oferecer treinamentos e capacitações para empreendedores e funcionários, para fortalecer a economia local e melhorar a qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
     
  • IV desenvolver plataformas online que conectem consumidores a negócios locais, para facilitar o acesso a produtos e serviços; 
     
  • V assegurar a segurança dos consumidores e comerciantes do Terminal Rodoviário Heitor Eduardo Laburu (antiga rodoviária), com a finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural da região.

Passos lentos

Quem transita pela região da "Antiga Rodoviária" se depara, há tempos, com o mesmo cenário, um trecho de obras com vergalhões expostos, todo cercado em tapumes metálicos que trazem até mesmo pichações em apologia à *facções criminosas. 

*Cabe explicar que, a pichação "1533" que aparece no cruzamento da Av. Dom Aquino com a Rua Vasconcelos Fernandes é uma forma de identificar a sigla "P" "C" "C". 

Abaixo você confere um "antes e depois" do local, com fotos tiradas por Marcelo Victor em janeiro de 2024 e, mais recente, no último dia 22 de novembro.

Como bem acompanha o Correio do Estado, ainda em 24 de janeiro deste ano foi publicado o aumento no valor do contrato com a NXS Engenharia, que era de R$16.598.808,77 e após três aditivos já chegava na casa de R$ 18.110.978,49.

 

Além disso, o antigo terminal rodoviário Heitor Eduardo Laburu, que tinha entrega prevista para 05 de fevereiro, acabou atrasando. 

Segundo a Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), em retorno ao Correio do Estado ainda no primeiro mês de 2024, "a previsão de conclusão é até o final do ano", expõe a secretaria.

Como "terminal heitor laburu" o espaço funcionou por cerca de 37 anos em Campo Grande, com fechamento que data do fim de janeiro de 2010. 

Importante lembrar que essa requalificação da "rodoviária antiga" é prometida desde 2019, sendo que deveria acontecer para o aniversário de 124 anos de Campo Grande.

Ainda em 1º de agosto de 2023 a Sisep sinalizou a retomada das obras na antiga rodoviária da Capital. 

De lá para cá, até mesmo o Governo do Estado entrou na história, em outubro do ano passado, com a liberação de R$ 3,5 milhões para destravar as obras.

Conforme o projeto, ao todo haverá revitalização de 11,9 mil metros quadrados de área pública e, após devidamente adequado conforme as regras de acessibilidade, deverá funcionar um estacionamento com 69 vagas, sendo 50 convencionais, nove para idosos, sete acessíveis e três para viaturas, além de sede da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (Funsat) e Guarda Municipal. 
 

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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