Cidades

CAMPO GRANDE

Bloco Capivara Blasé teve até torcida por filme e arrastou 12 mil à Esplanada

Público ovacionou conquista de "Melhor Filme Internacional" do longa "Ainda Estou Aqui", dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres

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No último domingo (2), mais de 12 mil foliões se reuniram para curtir o primeiro dia de Capivara Blasé e a cerimônia do Oscar na Esplanada Ferroviária, local histórico de Campo Grande que concentra blocos de rua nos cinco dias de Carnaval. O público foi estimado pela Polícia Militar.

Além da folia tradicional, com marchinhas, samba e muito axé, um dos grandes atrativos da noite foi a cerimônia do Oscar, a maior premiação do cinema mundial, concedida pela Academia de Artes e Ciências Cinematográficas de Los Angeles, nos Estados Unidos.

Isso porque o Brasil, mesmo sem a certeza de vencer alguma das categorias, já estava fazendo história com o longa Ainda Estou Aqui, de Walter Salles, inspirado no livro de mesmo nome escrito por Marcelo Rubens Paiva. O filme foi indicado a Melhor Filme Internacional; Melhor Atriz, com Fernanda Torres; e ainda teve a indicação inédita a Melhor Filme, a maior premiação da noite.

Pela Esplanada, era visível a empolgação dos brasileiros com a premiação: muitos foram vestindo a camisa do Brasil, brincadeira que ganhou força após a atriz Fernanda Torres dizer que não queria "clima de Copa do Mundo", logo após ser indicada. No entanto, ela não mencionou nada sobre clima de carnaval.

Foliões levaram até uma bandeira do Brasil com o rosto de Fernanda Torres. Foto: Alanis Netto

Parte da cerimônia foi transmitida em frente ao Ponto Bar, com aplausos do público sempre que a imagem de Fernanda Torres e as cenas de Ainda Estou Aqui tomavam conta do telão, e com vaias sempre que alguns dos concorrentes ganhavam espaço.

E a comemoração veio: Ainda Estou Aqui conquistou o primeiro Oscar de um filme brasileiro na história, na categoria "melhor filme internacional". Na Esplanada Ferroviária, a sensação era de que o Brasil havia marcado o gol do título da Copa do Mundo aos 45 minutos do segundo tempo. Confira:

 

Nas categorias Melhor Filme e Melhor Atriz, a estatueta não veio. Mas o feito inédito foi suficiente para inflamar o público na Esplanada Ferroviária.

Ainda Estou Aqui

Ainda Estou Aqui é um longa inspirado no livro autobiográfico de mesmo nome escrito por Marcelo Rubens Paiva, onde ele fala sobre sua mãe, Eunice Paiva. A obra se passa no Brasil, em 1970. Na trama, Eunice precisa mudar sua vida completamente após seu marido, Rubens Paiva, desaparecer durante a ditadura militar. O enredo acompanha a esposa, interpretada por Fernanda Torres, em seu processo de busca por informações sobre o marido e por justiça, não apenas para sua família, mas também para as dos outros presos políticos que desapareceram durante a ditadura.

Classificação indicativa 14 Anos. Contém drogas, linguagem imprópria, violência

Carnaval

Os blocos de rua de Campo Grande seguem até terça-feira (4). Confira a programação:

03 de março (segunda-feira)

  • Bloco Capivara Blasé – Esplanada Ferroviária, das 14h às 00h.
  • Bloco Cia. Barra da Saia – Teatro da Orla Morena, das 15h às 23h.
  • Desfile das Escolas de Samba – Praça do Papa, das 19h às 00h.

04 de março (terça-feira)

  • Cordão da Valú – Esplanada Ferroviária, das 15h às 00h.
  • Bloco Ipa Lelê – Avenida Mato Grosso, das 16h às 00h.
  • Desfile das Escolas de Samba – Praça do Papa, das 19h às 00h

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projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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