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'Mais louco do Brasil' decreta calamidade pública por 'chuvas que virão'

Decreto tem previsão de estender situação por seis meses e chama atenção por querer basicamente abrir mão dos processos de licitação para compra de bens do combate às intempéries

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Nesta quarta-feira (19) veio à publico, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, o decreto assinado pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato, o "Mais Louco do Brasil", que busca agora decretar situação de calamidade pública por causa das chuvas torrenciais que atingiram o município longe cerca de 290 quilômetros da Capital. 

De fato, como recentemente abordado pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul chegou a ser destaque nacional nos volumes de chuva acumulados, com Ivinhema liderando a lista nas 24 horas entre domingo (16) e segunda-feira (17) exclusivamente nesse final de semana. 

Conforme o decreto recente, o prefeito considera as chuvas que atingiram Ivinhema entre 05 e 17 de novembro, que segundo ele causaram danos e prejuízos públicos e privados, nas áreas urbana e rural, provocando: 

  • Enxurradas,
  • Alagamentos,
  • Vendaval, 
  • Destruição e danificação de estradas rurais, 
  • De cabeceiras de pontes, 
  • De tubulações, etc.

Diferente do expresso no texto, porém, de que Ivinhema teria sido a cidade mais atingida ela chuva entre os 79 municípios, informações repassadas pelo meteorologista Natálio Abrahão apontam que a própria Capital anotou volumes semelhantes e que Bela Vista, por exemplo, chegou a registrar o acumulado de 204,4 milímetros. 

Pedindo ajuda

A intenção, pelo decreto, é que o estado vigore pelo prazo de 180 dias, ou seja, aproximadamente seis meses em condição de calamidade pública diante de "situação anormal por intempérie natural". 

O decreto do prefeito mais louco do Brasil ainda chega a "prever o futuro", ao levar em consideração como critérios agravantes para o estado de calamidade "as previsões meteorológicas de intensificação do período de chuvas", autorizando inclusive órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal (Compdec). 

Entretanto, o que chama atenção é justamente o quinto artigo do decreto, que basicamente busca abrir mão dos processos de concorrência pública na compra desses bens para combate das intempéries. 

"Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à enchente, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos", cita trecho do decreto. 

Cabe esclarecer que, o texto publicado hoje no Diário Oficial do Estado, precisa ser apreciado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, para que o estado de calamidade pública seja, de fato, reconhecido e homologado. 

"Quarteirizador"

Prefeito em segundo mandato, Juliano Ferro é também digital influencer e figura como o político com o maior número de seguidores em Mato Grosso do Sul, sendo pouco mais de 1 milhão no Instagram e cerca de 318 mil no Facebook.

Além de conquistar votos e simpatizantes, usa as redes sociais principalmente para vender rifas. E é com o dinheiro destas rifas que diz conseguir o dinheiro para comprar e bancar as caminhonetes de luxo com as quais costuma desfilar.

No começo desde ano um de seus contratos municipais chamou atenção, pela estratégia de "quarteirização" de serviços, sendo pioneiro do termo no Diário Oficial do Governo do Estado, entre as milhares de páginas que são publicadas semanalmente pela administração estadual e por prefeituras.

Sendo que prefeitura arrecada R$ 300 milhões ao ano, somente nesse acordo específico com a CAT, como é conhecida - e que se descreve com como “uma empresa que atua no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” -, foi contratada por R$ 4.995.750,45 por seis meses para gerenciar as oficinas que prestam serviço ao município, gasto em torno de 3,3%. 

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ação judicial

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

Órgãp entrou com ação na Justiça sustentando que determinados procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos

23/02/2026 18h30

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos

MPMS afirma que a realização procedimentos estéticos que perfuram a pele são exclusivos de médicos Foto: Pixabay

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação coletiva de consumo contra um instituto de estética, localizado no Monte Castelo, em Campo Grande, e dois biomédicos, por considerar que os procedimentos estéticos ofertados e realizados seriam restritos a médicos.

Conforme a ação, no contrato social do instituto consta como sendo seu objeto social “serviços de procedimentos estéticos, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, aplicação de cursos de estéticas e aplicação de cursos e palestras".

Já os dois biomédicos, inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, têm suas atuações profissionais mediante realização de procedimentos estéticos e de embelezamento de pessoas nas dependências do instituto, sendo a mulher responsável legal e o homem responsável técnico.

Conforme o MPMS, são ofertados e realizados procedimentos estéticos mediante técnicas ou aplicação de:

  • ácido hialurônico;
  • bioestimuladores de colágeno;
  • fios de sustentação;
  • harmonização facial, corporal e íntima;
  • intradermoterapia/mesoterapia;
  • laser lavieen;
  • microagulhamento;
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • preenchedores dérmicos;
  • skinbooster;
  • toxina botulínica (botox).

Ainda segundo o MPMS, os investigados informaram que os procedimentos injetáveis são minimamente invasivos.

No entanto, o órgão afirma que parte dos procedimentos ofertados e realizados que perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos, privativos de médicos e com risco à saúde dos consumidores.

“Além dos procedimentos indicados, os requeridos ofertam e ministram cursos sobre procedimentos estéticos, “formando” não  médicos para a execução de procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos”, diz o MPMS na ação.

Dentre os cursos ofertados estão mentoria vip para aplicação de toxina botulínica, curso de rejuvenescimento íntimo e curso de aplicação de bioestimulador de colágeno.

O Ministério Público cita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que procedimento invasivo é privativo de médico.

A lei elenca como situações que caracterizam procedimentos invasivos quando há “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Porém, o MPMS afirma, na ação, que a Medicina é uma ciência dinâmica e que “não lhe cabem definições estáticas ou camisas-de-força por parte do ordenamento jurídico” e que, neste sentido, se mostra equivocado o entendimento de que procedimentos invasivos seriam exclusivamente os mencionados pela lei.

Para reforçar a tese, o órgão cita que no ano de 2016, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer a fim de responder consulta que foi feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e listou os 14 principais procedimentos que seriam invasivos, sendo eles:

  1. Depilação a laser: laser e luz intensa pulsada;
  2. Radiofrequência para aquecimento volumétrico (RF);
  3. Radiofrequência com ablação da epiderme/derme (RF SUBLATIVA),
  4. com eletrocoagulação ou agulhas;
  5. Infravermelho facial e corporal;
  6. Luz intensa pulsada (LIP);
  7. Lasers fracionados não ablativos (LFNA);
  8. Lasers fracionados ablativos (LFA);
  9. Ultrassom focado para lipólise;
  10. Ultrassom microfocado para flacidez cutânea;
  11. Criolipólise;
  12. Microagulhamento com dispositivo cilíndrico rolante (“rollers”);
  13. Toxina botulínica;
  14. Preenchimentos cutâneos;
  15. Peelings químicos.

Depois desse parecer, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução, que dispõe sobre atos próprios de médicos. A Resolução CFM nº 2416/2024 aponta, no § 7º, que "entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele".

A resolução classifica ainda como provativos de médicos a indicação e execução de procedimento com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis.

O Conselho Federal de Biomedicina, por sua vez, editou e publicou atos que elencam a atuação dos biomédicos. No rol de atividades dos profissionais, são citados, dentre outros procedimentos, os de laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxinas butolínicas) e preenchimentos semipermanentes.

Quanto a esta normativa, o Ministério Público afirma que os atos extrapolam a legislação que rege a profissão de biomédico para permitir a prática de procedimentos estéticos invasivos, privativos de médicos.

"Em síntese, as Resoluções e as Normativas, ao tratarem sobre procedimentos invasivos para fins de habilitação, inscrição e atuação em estética por biomédicos, se apresentam como normas autônomas, e não meramente regulamentares, contrárias à Lei do Ato Médico e com capacidade de induzir a violação da legislação consumerista e de causar danos e lesões à coletividade de consumidores", diz o MP na ação. 

Ainda segundo o Ministério Público, os procedimentos invasivos praticados pelos biomédicos "representam
riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida" e que os não médicos não têm conhecimentos profundos acerca da estrutura facial e demais regiões do corpo humano, o que proporcionaria maiores riscos de intercorrências e de sequelas em pacientes, "por não deterem expertise para lidar com eventos adversos,
imediatos ou tardios."

Pedido de liminar

Na ação, o MPMS pede a concessão de tutela provisória de urgência, para cessar as práticas consideradas irregulares.

"Os fatos descritos acima relacionam-se intimamente com a saúde, a vida e a segurança dos consumidores, bens mais preciosos de qualquer ser humano, sendo inadmissível que os requeridos continuem oferecendo e realizando, até o julgamento final do longo curso deste processo judicial, procedimentos estéticos invasivos, de modo a expor os consumidores a grau elevado de risco", diz o órgão.

O pleito é para que a liminar seja concedida para impedir que os biomédicos ofertem, realizem e divulguem os procedimentos estéticos considerados invasivos, como os que utilizam técnicas com ácido hialurônico, botox, e qualquer outro que venha a penetrar ou perfurar a pele, e que também se abstenham de ofertar e ministrar cursos sobre os procedimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também é pedida a vedação da divulgação dos procedimentos por meio de publicidade em geral e post nas redes sociais.

Ainda na tutela de urgência, é pleiteada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) com solicitação de anotações nos registros profissionais dos biomédicos acerca de seu impedimento judicial de realizar procedimentos estéticos invasivos e, de outro lado, para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

Por fim, é pedida a expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal com solicitação para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

No mérito, o MPMS pede que a imposição de obrigação de não fazer aos biomédicos citados, para se absterem em definitivo de realizar as atividades citadas.

Os profissionais deverão ser intimados para apresentarem sua defesa em Juízo.

Relatório

Inspeção aponta revista com nudez e 13 horas sem comida em presídio de MS

Procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais

23/02/2026 17h45

Foto: Divulgação

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Mulheres presas no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã relataram à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que são submetidas a revistas com exigência de nudez e agachamentos, inclusive durante o período menstrual, além de passarem 13 horas sem comida. A prática foi identificada durante inspeção ordinária realizada sem aviso prévio pela instituição, que apontou uma série de violações de direitos dentro da unidade.

O procedimento foi constatado após entrevistas reservadas com 85 internas, feitas sem a presença de policiais penais, além de vistoria em todos os espaços do presídio.

Segundo o coordenador do Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário, defensor público Maurício Augusto Barbosa, o relatório foi concluído no ano passado, mas, até o momento, poucas medidas efetivas teriam sido adotadas para corrigir os problemas apontados.

Além das revistas consideradas vexatórias, o documento registra relatos de agressões físicas com uso de spray de pimenta, punições coletivas, retenção de correspondências e denúncias de racismo, LGBTfobia e xenofobia.

O relatório descreve que a unidade funciona em um prédio adaptado de uma antiga escola, sem arquitetura adequada para presídio e sem laudos atualizados da Vigilância Sanitária ou do Corpo de Bombeiros.

Durante a vistoria, foram identificadas infiltrações, goteiras, rachaduras nas celas e deterioração em áreas de higiene.

As internas também relataram restrição no fornecimento de água, disponível apenas em horários específicos. Em alguns casos, segundo os depoimentos, o corte no abastecimento seria utilizado como forma de punição coletiva. Há registros de uso de baldes para banho devido à falta de funcionamento de chuveiros.

A alimentação também foi apontada como problema. São servidas três refeições por dia, às 6h30, 11h30 e 16h30, o que impõe um intervalo de cerca de 13h sem comida até o café da manhã seguinte. A Defensoria também apontou que a produção da horta mantida na unidade seria destinada exclusivamente aos agentes penais.

O relatório indica ainda ausência de estrutura interna para atendimento psicológico regular, limitação da assistência odontológica a procedimentos básicos e inexistência de exames preventivos, como mamografia.

Entre as recomendações encaminhadas estão a realização de vistorias técnicas, garantia de fornecimento contínuo de água potável, ampliação da assistência médica, odontológica e psicológica, eliminação de revistas com nudez e respeito aos direitos da população LGBTQIA+.

O documento pede investigação de denúncias de violência física e psicológica, maus-tratos, assédio sexual, racismo, LGBTfobia e xenofobia atribuídas a agentes penais e à direção da unidade.

O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Governo de Mato Grosso do Sul e a outros órgãos responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

O documento é assinado pelos defensores públicos Maurício Augusto Barbosa, Andréa Pereira Nardon e Diogo Alexandre de Freitas.

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