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ação judicial

Ministério Público quer proibir biomédicos de realizarem procedimentos estéticos

Órgão entrou com ação na Justiça sustentando que determinados procedimentos devem ser exclusivos de profissionais médicos

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação coletiva de consumo contra um instituto de estética, localizado no Monte Castelo, em Campo Grande, e dois biomédicos, por considerar que os procedimentos estéticos ofertados e realizados seriam restritos a médicos.

Conforme a ação, no contrato social do instituto consta como sendo seu objeto social “serviços de procedimentos estéticos, atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, aplicação de cursos de estéticas e aplicação de cursos e palestras".

Já os dois biomédicos, inscritos no Conselho Regional de Biomedicina, têm suas atuações profissionais mediante realização de procedimentos estéticos e de embelezamento de pessoas nas dependências do instituto, sendo a mulher responsável legal e o homem responsável técnico.

Conforme o MPMS, são ofertados e realizados procedimentos estéticos mediante técnicas ou aplicação de:

  • ácido hialurônico;
  • bioestimuladores de colágeno;
  • fios de sustentação;
  • harmonização facial, corporal e íntima;
  • intradermoterapia/mesoterapia;
  • laser lavieen;
  • microagulhamento;
  • PEIM (procedimento estético injetável para microvasos);
  • preenchedores dérmicos;
  • skinbooster;
  • toxina botulínica (botox).

Ainda segundo o MPMS, os investigados informaram que os procedimentos injetáveis são minimamente invasivos.

No entanto, o órgão afirma que parte dos procedimentos ofertados e realizados que perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos, privativos de médicos e com risco à saúde dos consumidores.

“Além dos procedimentos indicados, os requeridos ofertam e ministram cursos sobre procedimentos estéticos, “formando” não  médicos para a execução de procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos”, diz o MPMS na ação.

Dentre os cursos ofertados estão mentoria vip para aplicação de toxina botulínica, curso de rejuvenescimento íntimo e curso de aplicação de bioestimulador de colágeno.

O Ministério Público cita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que procedimento invasivo é privativo de médico.

A lei elenca como situações que caracterizam procedimentos invasivos quando há “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.

Porém, o MPMS afirma, na ação, que a Medicina é uma ciência dinâmica e que “não lhe cabem definições estáticas ou camisas-de-força por parte do ordenamento jurídico” e que, neste sentido, se mostra equivocado o entendimento de que procedimentos invasivos seriam exclusivamente os mencionados pela lei.

Para reforçar a tese, o órgão cita que no ano de 2016, o Conselho Federal de Medicina emitiu parecer a fim de responder consulta que foi feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, e listou os 14 principais procedimentos que seriam invasivos, sendo eles:

  1. Depilação a laser: laser e luz intensa pulsada;
  2. Radiofrequência para aquecimento volumétrico (RF);
  3. Radiofrequência com ablação da epiderme/derme (RF SUBLATIVA),
  4. com eletrocoagulação ou agulhas;
  5. Infravermelho facial e corporal;
  6. Luz intensa pulsada (LIP);
  7. Lasers fracionados não ablativos (LFNA);
  8. Lasers fracionados ablativos (LFA);
  9. Ultrassom focado para lipólise;
  10. Ultrassom microfocado para flacidez cutânea;
  11. Criolipólise;
  12. Microagulhamento com dispositivo cilíndrico rolante (“rollers”);
  13. Toxina botulínica;
  14. Preenchimentos cutâneos;
  15. Peelings químicos.

Depois desse parecer, o Conselho Federal de Medicina baixou uma resolução, que dispõe sobre atos próprios de médicos. A Resolução CFM nº 2416/2024 aponta, no § 7º, que "entende-se por dispositivo médico invasivo aquele que penetre parcial ou totalmente no corpo, seja por um dos seus orifícios ou atravessando a pele".

A resolução classifica ainda como provativos de médicos a indicação e execução de procedimento com toxina botulínica, bioestimuladores, preenchedores, fios de sustentação e quaisquer dispositivos médicos implantáveis.

O Conselho Federal de Biomedicina, por sua vez, editou e publicou atos que elencam a atuação dos biomédicos. No rol de atividades dos profissionais, são citados, dentre outros procedimentos, os de laserterapia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxinas butolínicas) e preenchimentos semipermanentes.

Quanto a esta normativa, o Ministério Público afirma que os atos extrapolam a legislação que rege a profissão de biomédico para permitir a prática de procedimentos estéticos invasivos, privativos de médicos.

"Em síntese, as Resoluções e as Normativas, ao tratarem sobre procedimentos invasivos para fins de habilitação, inscrição e atuação em estética por biomédicos, se apresentam como normas autônomas, e não meramente regulamentares, contrárias à Lei do Ato Médico e com capacidade de induzir a violação da legislação consumerista e de causar danos e lesões à coletividade de consumidores", diz o MP na ação. 

Ainda segundo o Ministério Público, os procedimentos invasivos praticados pelos biomédicos "representam
riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida" e que os não médicos não têm conhecimentos profundos acerca da estrutura facial e demais regiões do corpo humano, o que proporcionaria maiores riscos de intercorrências e de sequelas em pacientes, "por não deterem expertise para lidar com eventos adversos,
imediatos ou tardios."

Pedido de liminar

Na ação, o MPMS pede a concessão de tutela provisória de urgência, para cessar as práticas consideradas irregulares.

"Os fatos descritos acima relacionam-se intimamente com a saúde, a vida e a segurança dos consumidores, bens mais preciosos de qualquer ser humano, sendo inadmissível que os requeridos continuem oferecendo e realizando, até o julgamento final do longo curso deste processo judicial, procedimentos estéticos invasivos, de modo a expor os consumidores a grau elevado de risco", diz o órgão.

O pleito é para que a liminar seja concedida para impedir que os biomédicos ofertem, realizem e divulguem os procedimentos estéticos considerados invasivos, como os que utilizam técnicas com ácido hialurônico, botox, e qualquer outro que venha a penetrar ou perfurar a pele, e que também se abstenham de ofertar e ministrar cursos sobre os procedimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Também é pedida a vedação da divulgação dos procedimentos por meio de publicidade em geral e post nas redes sociais.

Ainda na tutela de urgência, é pleiteada a expedição de ofício ao Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) com solicitação de anotações nos registros profissionais dos biomédicos acerca de seu impedimento judicial de realizar procedimentos estéticos invasivos e, de outro lado, para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

Por fim, é pedida a expedição de ofício à Vigilância Sanitária Municipal com solicitação para averiguar, constatar e fiscalizar o cumprimento das determinações contidas na antecipação de tutela.

No mérito, o MPMS pede que a imposição de obrigação de não fazer aos biomédicos citados, para se absterem em definitivo de realizar as atividades citadas.

Os profissionais deverão ser intimados para apresentarem sua defesa em Juízo.

Cidades

TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

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