Cidades

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Marcas Forno de Minas e Frescarini deixarão de ser produzidas

Marcas Forno de Minas e Frescarini deixarão de ser produzidas

Redação

18/04/2009 - 13h30
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                Os pães de queijo de Minas não interessam mais à multinacional americana General Mills. Quinta maior empresa no mercado mundial de alimentos, a General Mills anunciou ontem que sairá do negócio de pães, deixando de produzir a tradicional marca mineira Forno de Minas, que é líder de mercado. A General Mills abandonará também a produção de massas, encerrando a fabricação da marca Frescarini. A medida, que faz parte de um pacote de reestruturação dos negócios da multinacional no Brasil, vai resultar na demissão de 500 funcionários e no fechamento da fábrica em Contagem (MG), onde as duas marcas eram produzidas. Os funcionárias da indústria alimentícia foram surpreendidos com a notícia ontem pela manhã, quando foi feito o anúncio.

                Com informações do Estadão
                

SEGURANÇA VIÁRIA

Mudança no Código de Trânsito busca obrigatoriedade de colete refletivo para motoristas

Texto estabelece que veículos fabricados um ano após publicação da lei deverão sair de fábrica já com, pelo menos, um desses equipamentos no porta-luvas

02/04/2026 11h15

Uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de: pane mecânica ou elétrica; acidente; falta de combustível, etc.

Uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de: pane mecânica ou elétrica; acidente; falta de combustível, etc. Reprodução/Internet

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Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei  (PL) que busca alterar o chamado Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fixando para os motoristas a obrigatoriedade do colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o que já pode começar a valer neste ano. 

Projeto de autoria do deputado federal Defensor Stélio Dener, o PL cita que o uso de um colete de segurança refletivo representa uma medida de "baixo custo e alta eficiência", com o intuito de cooperar para a preservação da vida. 

Como consta na sessão voltada para acompanhamento de andamento de projetos de lei na Câmara dos Deputados, o PL em questão foi apresentado à mesa diretora ainda em 04 de fevereiro, encaminhado às comissões competentes no mês passado. 

Agora, após indicação do deputado Bebeto (do Partido Progressista do Rio de Janeiro) para o cargo de relator, desde 20 de março passou a correr o prazo de cinco sessões para que os demais parlamentares apresentem as respectivas emendas. 

O que diz o projeto

Conforme o texto do projeto que busca alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o uso de coletes retrorrefletivos por parte dos condutores será cobrado em casos de imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade. 

Sendo que até mesmo os demais ocupantes sejam citados para também aderirem "sempre que possível", o uso do colete será obrigatório nos casos em que seja necessário descer do veículo por causa de:  

  1. pane mecânica ou elétrica;
  2. acidente;
  3. falta de combustível;
  4. necessidade de manutenção emergencial;
  5. qualquer outra situação que exija a permanência do condutor fora do veículo sobre a via.

Ainda, o texto acrescenta que ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação das situações específicas, critérios de uso e até mesmo as "hipóteses de dispensa justificadas". A ideia é que o equipamento de segurança fique no porta-luvas, e que seja utilizado sempre que o condutor precisar sair do veículo em rodovias.

Além disso, o Projeto de Lei fixa que os veículos que forem fabricados a partir de um ano desde que a lei estiver publicada, já deverão sair de fábrica com pelo menos um colete incluído entre os itens obrigatórios entregues ao consumidor. 

Em justificativa, o deputado defende que grande parte dos acidentes fatais não se limitam ao primeiro impacto, com as paradas emergenciais que levam condutores e passageiros para fora dos veículos também trazendo riscos das chamadas colisões secundárias. 

Também, é descrito que uma série de outros países, europeus e também latino-americanos, já adotam a prática e apresentam resultados positivos da integração do colete à cultura de segurança viária, sendo essa uma medida sem impacto significativo sobre o preço final do veículo e compatível com a lógica moderna de segurança veicular integrada desde a fábrica. 

 

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Viagem

Semana Santa vai movimentar 18 mil pessoas na rodoviária de Campo Grande

Dia mais movimento é quinta-feira (2), com média de 4 mil embarques

02/04/2026 11h00

Movimento na rodoviária de Campo Grande promete ser intenso nesse feriado

Movimento na rodoviária de Campo Grande promete ser intenso nesse feriado MARCELO VICTOR

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Semana Santa agita estradas, aeroportos e rodoviárias.

De acordo com a concessionária que administra o terminal, a expectativa é que 18 mil passageiros embarquem e desembarquem, entre quinta-feira (2) e segunda-feira (6), no Terminal Rodoviário de Campo Grande.

Entre quinta (2) e sexta-feira (3), 6 mil pessoas devem embarcar no local. O dia mais movimentado é quinta-feira (2), com média de 4 mil embarques.

Os destinos preferidos são Cuiabá (MT), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), São Paulo (SP), Ponta Porã (MS), Três Lagoas (MS), Corumbá (MS) e Dourados (MS).

Caso necessário, ônibus extras serão disponibilizados para suprir a demanda. Os dados são da concessionária que administra o Terminal Rodoviário da Capital, ADS/Socicam.

A Semana Santa é um dos feriados mais movimentados do ano. A sexta-feira Santa é feriado nacional e a quinta-feira Santa é ponto facultativo. Já a Páscoa cai num domingo (5).

Órgãos, repartições públicas e algumas empresas decretaram ponto facultativo e emendaram a folga de quinta-feira (2) a domingo (5).

Quem tem oportunidade e disponibilidade, não perde tempo para curtir o feriadão em outra cidade.

ORIENTAÇÕES

A empresa que administra a Rodoviária da Capital orienta que o passageiro:

  • Apresente documento oficial com foto no momento de embarque, mesmo que seja criança;
  • Chegue com 1 hora de antecedência do horário do embarque;
  • Obedeça o limite de bagagem: 30kg por pessoa no bagageiro e 5kg de bagagem de mão;
  • Remarcação e reembolso de passagens são feitos com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
  • Crianças e adolescentes menores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso viajem desacompanhados ou com terceiros, precisam de autorização.

 

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