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Marido de Perlla é novamente condenado em esquema de pirâmide

Patrick intitulava-se "Number One" da Trust Investing, sendo o principal captador de novos investidores, como o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo, condenado com outros cinco

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Conforme sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto, Felipe Alves Tavares - que data do último dia 22 -, publicada hoje (27) em Diário da Justiça, o marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".

Essa sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra indivíduos que, pelo menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, são apontados como integrantes de organização criminosa para praticar crimes contra o sistema financeiro. 

"Particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior", cita o relatório da sentença. 

Entre os nomes citados aparecem:  

  • Fabiano Lorite de Lima, 
  • Cláudio Barbosa,
  • Diorge Roberto de Araújo Chaves,
  • Diego Ribeiro, 
  • Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai
  • Ivonélio Abrahão da Silva,

Há menos de três anos Patrick Abrahão teve sua prisão preventiva revogada, em 07 de agosto de 2023, junto de outros quatro acusados, após a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.

Agora, conforme a decisão, Patrick Abrahão Santos Silva foi condenado à uma pena total de 12 anos, dois meses e oito dias de reclusão, a qual deve ser cumprida (inicialmente) em regime fechado. Além disso, fica estabelecido: 

"Mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa, cada um fixado no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (arts. 44 e 77 do CP), ante a pena aplicada", complementa o trecho da sentença. 

Entenda

Como bem esclarece o texto relatado, Patrick intitulava-se o "Number One" da Trust Investing, o que, em outras palavras, significa que ele agiria como o principal captador de novos investidores, sendo o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo. 

"Através de suas redes sociais, 'ensinava' seus milhares de seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Com o intuito de demonstrar seu alto poder aquisitivo oriundo de investimentos na empresa, postava fotos junto a veículos de luxo, utilizando roupas de grife caríssimas, dentre outras; 

Como bem acompanhado à época pelo Correio do Estado, a organização desarticulada em 19 de outubro de 2022 carrega a estimativa de que mais de 1,3 milhão de pessoas tiveram prejuízos que giram na casa de R$4,1 bilhões com o grupo agindo pelo menos desde 2019.  

Investigações apontaram a existência do esquema e que os envolvidos tinham relação com uma entidade religiosa onde, a partir disso, foi possível a identificação de mais envolvidos na organização criminosa. Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes como: 

  1. Contra o sistema financeiro nacional, 
  2. Evasão de divisas, 
  3. Falsidade ideológica, 
  4. Lavagem de dinheiro, 
  5. Usurpação de bens públicos, 
  6. Crime ambiental e 
  7. Estelionato.

Os investigados utilizavam redes sociais, marketing e reuniões em diversos estados e países para captar investidores.

Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.

Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancária dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.

O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altíssimos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.

O lucro seria através de transações no mercado de cripto ativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídas para o esquema.

Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.

Pelas redes sociais, os supostos empresários afirmavam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.

Demais envolvidos

Entre os crimes de Patrick, ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira e associação criminosa, absolvido de crimes ambientais, contra o patrimônio da União e das imputações de lavagem de dinheiro

Por outro lado, Fabiano Lorite foi julgado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira; crime contra o patrimônio da União (usurpação); ambiental; associação criminosa; lavagem de dinheiro, semelhante à Diego Ribeiro e Diorge Roberto de Araújo Chaves. 

Claudio Barbosa por sua vez foi condenado por lavagem de dinheiro, enquanto o pai de Patrick, Ivonélio Abrahão, também foi julgado por: operação ilegal e gestão fraudulenta de instituição financeira; associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Sobre dosimetria, as penas das condenações foram estipuladas da seguinte forma: 

  • FABIANO LORITE DE LIMA - pena total de 16 (dezesseis) anos e 1 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado | 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto| mais 597 (quinhentos e noventa e sete) dias-multa. 
     
  • DIEGO RIBEIRO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa, 
     
  • DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa
     
  • CLAUDIO BARBOSA - à pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 161 dias-multa
     
  • PATRICK ABRAHAO SANTOS SILVA - pena total de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa
     
  • IVONELIO ABRAHAO DA SILVA - pena total de 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 411 (quatrocentos e onze) dias-multa.

 

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URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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