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Marido de Perlla é novamente condenado em esquema de pirâmide

Patrick intitulava-se "Number One" da Trust Investing, sendo o principal captador de novos investidores, como o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo, condenado com outros cinco

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Conforme sentença assinada pelo Juiz Federal Substituto, Felipe Alves Tavares - que data do último dia 22 -, publicada hoje (27) em Diário da Justiça, o marido da ex-funkeira carioca, cantora Perlla, Patrick Abrahão Santos Silva voltou a ser condenado no esquema de pirâmide desmantelado há cerca de quatro anos pela "Operação La Casa de Papel".

Essa sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra indivíduos que, pelo menos entre maio de 2019 e outubro de 2022, são apontados como integrantes de organização criminosa para praticar crimes contra o sistema financeiro. 

"Particularmente mediante a captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, inclusive em caráter transnacional, submetendo as vantagens financeiras a lavagem de dinheiro e, ainda, destinando parte do proveito para o exterior", cita o relatório da sentença. 

Entre os nomes citados aparecem:  

  • Fabiano Lorite de Lima, 
  • Cláudio Barbosa,
  • Diorge Roberto de Araújo Chaves,
  • Diego Ribeiro, 
  • Patrick Abrahão Santos Silva e seu pai
  • Ivonélio Abrahão da Silva,

Há menos de três anos Patrick Abrahão teve sua prisão preventiva revogada, em 07 de agosto de 2023, junto de outros quatro acusados, após a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Cavalcante explicou que as prisões preventivas eram necessárias apenas para garantir a ordem, e que a medida é muito "extrema" para ser mantida após o fim da coleta de depoimentos.

Agora, conforme a decisão, Patrick Abrahão Santos Silva foi condenado à uma pena total de 12 anos, dois meses e oito dias de reclusão, a qual deve ser cumprida (inicialmente) em regime fechado. Além disso, fica estabelecido: 

"Mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa, cada um fixado no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do crime. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (arts. 44 e 77 do CP), ante a pena aplicada", complementa o trecho da sentença. 

Entenda

Como bem esclarece o texto relatado, Patrick intitulava-se o "Number One" da Trust Investing, o que, em outras palavras, significa que ele agiria como o principal captador de novos investidores, sendo o verdadeiro "garoto propaganda" do grupo. 

"Através de suas redes sociais, 'ensinava' seus milhares de seguidores a enriquecer investindo na Trust Investing. Com o intuito de demonstrar seu alto poder aquisitivo oriundo de investimentos na empresa, postava fotos junto a veículos de luxo, utilizando roupas de grife caríssimas, dentre outras; 

Como bem acompanhado à época pelo Correio do Estado, a organização desarticulada em 19 de outubro de 2022 carrega a estimativa de que mais de 1,3 milhão de pessoas tiveram prejuízos que giram na casa de R$4,1 bilhões com o grupo agindo pelo menos desde 2019.  

Investigações apontaram a existência do esquema e que os envolvidos tinham relação com uma entidade religiosa onde, a partir disso, foi possível a identificação de mais envolvidos na organização criminosa. Além da pirâmide financeira, a quadrilha também praticava crimes como: 

  1. Contra o sistema financeiro nacional, 
  2. Evasão de divisas, 
  3. Falsidade ideológica, 
  4. Lavagem de dinheiro, 
  5. Usurpação de bens públicos, 
  6. Crime ambiental e 
  7. Estelionato.

Os investigados utilizavam redes sociais, marketing e reuniões em diversos estados e países para captar investidores.

Também havia apoio da igreja que pertencia a um dos suspeitos e que, sozinha, movimentou mais de R$15 milhões, sendo utilizada para a ocultação e lavagem de dinheiro.

Para movimentação do dinheiro, também foram utilizadas as contas bancária dos investigados, empresas de fachada, parentes e terceiros ligados ao grupo.

O grupo oferecia pacotes de investimentos, com aportes financeiros que variavam de 15 dólares a 100 mil dólares, com promessa de ganhos diários em percentuais altíssimos, que poderiam chegar a 20% ao mês e 300% ao ano.

O lucro seria através de transações no mercado de cripto ativos, por supostos traders que seriam responsáveis por multiplicar o valor investido. Eles também incentivam os investidores a atrair novos clientes, prometendo ganhos sobre os valores investidos pelas novas pessoas atraídas para o esquema.

Os supostos investimentos também englobavam lucros provenientes de minas de diamantes e esmeraldas, mercado de vinhos, viagens, usina de energia solar e de reciclagem entre outros.

Pelas redes sociais, os supostos empresários afirmavam que estavam legalizados na Estônia e que eram sócios de duas instituições financeiras, mas as empresas não existiam, além do grupo não ter autorização para captação e gestão dos recursos em qualquer país.

Demais envolvidos

Entre os crimes de Patrick, ele foi condenado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira e associação criminosa, absolvido de crimes ambientais, contra o patrimônio da União e das imputações de lavagem de dinheiro

Por outro lado, Fabiano Lorite foi julgado por operação ilegal de instituição financeira; gestão fraudulenta de instituição financeira; crime contra o patrimônio da União (usurpação); ambiental; associação criminosa; lavagem de dinheiro, semelhante à Diego Ribeiro e Diorge Roberto de Araújo Chaves. 

Claudio Barbosa por sua vez foi condenado por lavagem de dinheiro, enquanto o pai de Patrick, Ivonélio Abrahão, também foi julgado por: operação ilegal e gestão fraudulenta de instituição financeira; associação criminosa e lavagem de dinheiro. 

Sobre dosimetria, as penas das condenações foram estipuladas da seguinte forma: 

  • FABIANO LORITE DE LIMA - pena total de 16 (dezesseis) anos e 1 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado | 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto| mais 597 (quinhentos e noventa e sete) dias-multa. 
     
  • DIEGO RIBEIRO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa, 
     
  • DIORGE ROBERTO DE ARAUJO CHAVES - pena total de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, mais 613 (seiscentos e treze) dias-multa
     
  • CLAUDIO BARBOSA - à pena de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 161 dias-multa
     
  • PATRICK ABRAHAO SANTOS SILVA - pena total de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 8 (oito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias-multa
     
  • IVONELIO ABRAHAO DA SILVA - pena total de 13 (treze) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, mais 411 (quatrocentos e onze) dias-multa.

 

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ESFAQUEADOR DE BOLSONARO

Novo laudo aponta que Adélio Bispo tem esquizofrenia e piora na saúde mental

Preso em Campo Grande, autor da facada de Bolsonaro teve aumento de alucinações e maior comprometimento da realidade

27/01/2026 14h29

Adélio Bispo está preso desde 2018 em Campo Grande

Adélio Bispo está preso desde 2018 em Campo Grande Foto: Arquivo

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Adélio Bispo, responsável por desferir uma facada no ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018, passou por nova avaliação psiquiátrica, cujo laudo apontou que houve piora significativa no quadro de saúde mental, além de trazer o diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Atualmente, ele está preso na Penitenciária Federal de Campo Grand.

Um perito oficial esteve no presídio da Capital para realizar os testes e exames em dezembro de 2025.

Adélio Bispo está preso em Campo Grande desde 2018 e é considerado inimputável por transtorno mental no processo criminal, ou seja, ele não pode ser condenado por nenhum crime, mas também não pode ser colocado em liberdade.

Na nova avaliação, foram utilizados trechos do laudo que fundamentou a inimputabilidade de Adélio a novos exames para determinar se ele é ainda é portador de patologia ou transtorno mental que justifique a manutenção da custódia como medida de segurança.

Também foi avaliado se ele apresenta condição psíquica que represente risco para ele mesmo ou para outras pessoas.

De acordo com o Metrópoles, o laudo ficou pronto neste mês e, além da esquizofrenia, aponta que Adélio teve aumento das alucinações e maior comprometimento da realidade. Até então, ele era classificado com transtorno delirante permanente paranoide.

Dentre as alucinações apontadas pelos peritos, está o fato de que Adélio disse que tem desejo de candidatar à presidência, com a jornalista e apresentadora Patrícia Poeta em sua chapa, tendo como segunda opção o também jornalista William Bonner.

“Tais manifestações denotam comprometimento do senso de realidade e exacerbação da autoestima delirante, reforçando o diagnóstico de transtorno psicótico persistente”, aponta trecho do laudo obtido pelo Metrópoles.

Dessa forma, o laudo afirma que Adélio apresenta risco contínuo de periculosidade, não pode conviver sem medidas de segurança e não tem perspectiva de melhora em ambiente prisional, sendo recomendada a internação em hospital psiquiátrico de custódia.

Os peritos afirmam ainda que ele não reconhece que está doente e não compreende a necessidade de tratamento. Ele também não interage com outros internos.

O documento foi encaminhado à 5ª Vara Criminal de Campo Grande, de forma sigilosa.

Como não há vagas especializadas, ele deve permanecer no presídio federal de Campo Grande, que, dentre as cinco unidades prisionais federais do País, é considerada a que tem melhor estrutura para custodiar detentos com transtornos mentais, apesar de não ser adequada para este tipo de tratamento.

Transferência negada

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande para Minas Gerais. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência, cujo prazo se encerrava no dia 5 de julho.

O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), com base na Lei Antimanicomial e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a prisão de pessoas com transtorno mental em presídios comuns.

Após essa decisão, houve o chamado conflito negativo entre as varas federais. O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio.

Já a vara mineira declarou que falta vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais com têm capacidade de prestar a assistência adequada. Como houve a indecisão, ele permanece em Campo Grande.

Atentado contra Bolsonaro

No dia 6 de setembro de 2018, o então candidato e agora ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de uma facada no abdômen, no momento em que era carregado por apoiadores em ato de campanha, em Juiz de Fora (MG).

Adélio Bispo de Oliveira, 47 anos, foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus. 

Adélio foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande dois dias após o atentado.

Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

No dia 14 de junho de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.

A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanece no presídio federal de Campo Grande.

A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.

Após isto, em 2020 houve nova frente de investigação para saber se havia coautores, onde o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial. No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o crime.

Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento.

Novo exame psiquiátrico foi realizado em 2022 para apontar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social. O laudo, divulgado no dia 25 de agosto do ano passado, apontou que Adélio Bispo ainda representa perigo para a sociedade. Ele passa agora por novo exame do tipo.

Os peritos ressaltaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia. Como não há vaga em instituição deste tipo, ele permanece no sistema penitenciário.

Cidades

IFMS: matrículas da 2ª chamada começam nesta terça-feira

Convocados devem realizar a solicitação de matrícula obrigatoriamente entre os dias 27 e 29 de janeiro

27/01/2026 14h00

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) publicou o edital de 2ª chamada do Exame de Seleção 2026, com a relação de candidatos aptos a preencherem as vagas remanescentes nos cursos técnicos integrados da instituição.

Os convocados, ou seus responsáveis legais (no caso de menores de 18 anos), devem realizar a solicitação de matrícula obrigatoriamente entre os dias 27 e 29 de janeiro.

Conforme a instituição, o candidato que não realizar o procedimento ou não enviar a documentação correta dentro do prazo perderá o direito à vaga.

Matrícula

Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos digitalizados:

  • Histórico escolar do ensino fundamental ou equivalente (com comprovação de escola pública para cotistas);
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Documento de quitação com o serviço militar (para homens entre 19 e 45 anos);
  • Foto digital atual (3x4 ou selfie);
  • Declaração de Vacinação Atualizada (DVA) para menores de 18 anos;
  • Documentos específicos para beneficiários de Ações Afirmativas (cotas), conforme o Anexo III do edital;
  • Laudo médico para candidatos com deficiência (Anexo V).
  • Os arquivos devem estar em formatos como PDF ou JPEG, com tamanho máximo de 5 megabytes cada.

Todas as informações constam do edital publicado na Central de Seleção.

Lista de Espera

Os candidatos que não foram convocados nesta segunda chamada e desejam continuar concorrendo às vagas remanescentes devem, obrigatoriamente, manifestar interesse em permanecer na lista de espera.

O prazo para essa confirmação ocorre de 30 de janeiro a 02 de fevereiro. Ao contrário de anos anteriores, a confirmação de interesse agora é feita mediante a submissão dos documentos de matrícula no sistema on-line.

Caso surjam novas vagas após o período de matrícula da segunda chamada, elas serão preenchidas por quem realizou este procedimento, respeitando a ordem de classificação e o sistema de cotas.

Em cursos onde não houver mais candidatos em lista de espera, como o técnico em Edificações em Aquidauana ou Agropecuária em Coxim, as vagas serão abertas diretamente à comunidade interessada, com solicitações presenciais também de 27 a 29 de janeiro.

Saiba*

O procedimento deve ser feito de forma on-line pelo Sistema de Matrícula do IFMS. Candidatos que não possuam acesso à internet podem comparecer à Central de Relacionamento (Cerel) do campus para o qual concorrem para receber apoio presencial. Em caso de dúvidas, o candidato pode entrar em contato pelo e-mail [email protected].

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