Cidades

R$ 700 MIL INVESTIDOS

Mato Grosso do Sul inaugura o primeiro condomínio exclusivo para idosos

Em Campo Grande, obras ainda não foram iniciadas

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O primeiro condomínio residencial fechado público exclusivo para idosos de Mato Grosso do Sul foi inaugurado nesta quinta-feira (25), em Nova Andradina. O projeto conta com 20 unidades habitacionais, foi projetado para atender às necessidades e garantir qualidade de vida de pessoas com mais de 60 anos que nunca tiveram casa própria.

Conforme a prefeitura da cidade, foram investidos R$ 700 mil no projeto. A entrega das chaves do Condomínio do Idoso “Margarida de Souza Lopes” foi realizada pelo prefeito Gilberto Garcia (PR), na nova morada para os mais de 30 idosos beneficiados. 

Com um sorriso no rosto, Macária de Souza, a primeira contemplada,disse que nunca pensou que conquistaria sua casa própria aos 83 anos. Ele recebeu as chaves da moradia e fez questão de agradecer o prefeito pela conquista.

“É um sonho realizado, estou muito contente mesmo. Eu pagava R$ 370 de aluguel, e meu dinheirinho da aposentadoria não sobrava. Mas agora a felicidade é grande, porque finalmente tenho minha casa própria. Agradeço a Deus. Que eu tenha saúde para poder viver muito tempo na minha casinha”, comemorou.

O Condomínio do Idoso aceita apenas moradores idosos e eles não podem modificar, emprestar, alugar ou ceder os imóveis. Eles podem morar sozinhos ou com seus cônjuges e pagarão apenas as despesas referentes à água e energia elétrica.

A concessão só será rescindida caso o idoso manifeste interesse, quando há perda de autonomia, ou falecimento. Aí o imóvel será cedido para outro idoso.

NA CAPITAL

Em Campo Grande, o prefeito Marcos Trad (PSD) assinou em 30 de outubro de 2018 a ordem para construção do condomínio exclusivo para a população idosa. O projeto foi revelado pelo Correio do Estado em 2017. Chamado de “Vila da Melhor Idade”, o conjunjto habitacional vai ser instalado na região central da cidade, com 40 unidades.

Com investimento previsto de R$ 3,5 milhões, com recursos próprios do município, cada apartamento será composto por sala, cozinha, área de serviço, quarto, banheiro e varanda. Todos os blocos serão pintados de cores diferenciadas para facilitar a localização e, ainda, terão elevadores para assegurar a acessibilidade.

O espaço será construído em uma área em frente ao teatro de arena do Horto Florestal, localizado na confluência da Rua Anhanduizinho com a Fernando Corrêa da Costa, onde funcionava a antiga sede da Agetran, na região central. O condomínio terá área de convivência, horta, capela ecumênica e biblioteca.

A expectativa era para o início da construção neste ano, mas a falta de verbas federais adiou as datas.

De acordo com o diretor da Emha, Eneas José de Carvalho, o projeto segue modelo praticado em São Paulo (SP) e que apresenta bons resultados. Ele explica que a modalidade será de “locação social”, a fim de garantir a rotatividade do público idoso assegurando, assim, a modelagem utilizada de habitação de interesse social a esse público específico.

“O idoso pagará taxa mínima para ocupar o imóvel. Porém, o projeto arquitetônico prevê cinco espaços para fins comerciais, cujos valores arrecadados por meio da locação dos mesmos serão revertidos para ajudar no custeio do regime condominial, reduzindo ainda mais a aplicação de valores por parte dos locatários”, disse o titular da Emha.

 

Investimento

Governo entrega pacotão de obras no interior, com investimentos de mais de R$ 150 milhões

Obras em Antônio João abrangem infraestrutura, saneamento e pavimentação

15/03/2026 08h30

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município

Inauguração da obra de pavimentação e drenagem em trechos do município Álvaro Rezende/Secom

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O Governo de Mato Grosso do Sul entregou na última semana um pacote de obras voltadas à infraestrutura urbana, rodovias, saneamento e educação no município de Antônio João, a aproximadamente 250 quilômetros de Campo Grande, com investimentos que somam em torno de R$ 151,7 milhões.

Uma das entregas foi a restauração e drenagem da rodovia MS-384, com um investimento de R$ 134,1 milhões e extensão de 67,6 quilômetros. 

A obra abrange trechos estratégicos na região da fronteira, interligando a região Sul do Estado com o Paraguai, permitindo mais fluidez e melhoria na capacidade do tráfego de veículos pesados, comum na região pelo escoamento de produção agropecuária. 

Além disso, a rodovia contribui com a Rota Bioceânica, ligando o município à cidade de Bela Vista. De acordo com o governo, um dos grandes projetos futuros é fazer a ligação de Mato Grosso do Sul às saídas ao Oceano Pacífico. 

“Demos continuidade nas obras e investimentos na cidade, com uma gestão que pensa nas pessoas e leva investimentos aos municípios. Recapeando ruas, levando pavimentação e obras em rodovias. Nosso objetivo é atender o que a população precisa e Antônio João faz parte deste projeto”, afirmou o governador Eduardo Riedel.

Na região urbana, foram entregues obras de pavimentação e drenagem nas Vilas Penzo, Guarany e Pôr do Sol, com investimentos de R$ 14,5 milhões. 

Serão 25 ruas pavimentadas no total ao final da obra. Também foram restauradas 12 ruas do município, com investimentos de R$ 3,1 milhões, através do programa MS Ativo. 

Foram entregues, ainda, obras de perfuração e ativação do poço tubular profundo para o saneamento da cidade, bem como a execução de 4.538 metros de rede coletora de esgoto e a ligação domiciliar em 254 residências. 

Educação

Na área da educação, o Governo entregou a reforma geral da Escola Estadual Pantaleão Coelho Xavier, que atende 497 estudantes desde o 6º ano do Ensino Fundamental (fundamental 2) até o 3º ano do Ensino Médio.

Também foi inaugurada a reforma da Escola Estadual Aral Moreira, que tem 359 alunos matriculados. A reforma modernizou a estrutura, gerando melhora no ambiente acadêmico. 

“Isto representa a união em torno de um propósito. Estamos entregando no Estado uma obra em escola a cada seis dias. Um processo contínuo que valoriza a educação”, disse Riedel.

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DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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