Cidades

Educação

MEC criará protocolos para combater racismo em escolas

Medida integra política para implementar educação étnico-racial

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O Ministério da Educação (MEC) vai apresentar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas. Os editais com as propostas serão publicados nos próximos meses e poderão ser aplicados em todas as instituições de ensino do país - públicas e privadas. A medida faz parte do desenho da Política Nacional de Educação para as Relações Étnico-Raciais, que deve ser anunciada no próximo dia 14.

Ao todo, a política possui sete eixos, sendo um deles o diagnóstico de monitoramento da implementação da Lei 10.639/2003, que determinou a inclusão obrigatória do ensino de história e cultura afro-brasileira em todas as etapas da educação básica.

O anúncio foi feito em meio a casos recentes de racismo em unidades de ensino. Um deles ocorreu no dia 3 de abril, em Brasília, quando alunos da Escola Franciscana Nossa Senhora de Fátima foram hostilizados com xingamentos racistas por alunos do Colégio Galois, durante uma partida de futsal válida pelo torneio Liga das Escolas. Por causa do episódio, o Colégio Galois - escola privada da capital federal - expulsou alguns dos envolvidos identificados, sendo que outros pediram desligamento da instituição.

Outro caso que teve ampla repercussão foi denunciado pela atriz Samara Felippo, que registrou boletim de ocorrência eletrônico após sua filha, de 14 anos, ter sido vítima de racismo em uma escola de alto padrão em São Paulo.

Segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), no registro da ocorrência a atriz mencionou que ofensas racistas foram escritas em um dos cadernos da filha. O caso foi registrado como “preconceito de raça ou de cor” e está sendo analisado pelo 14º Distrito Policial de Pinheiros, na capital paulista. O episódio aconteceu na Escola Vera Cruz, no bairro de Pinheiros, e duas alunas envolvidas foram suspensas pelo colégio.

Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que 71% das secretarias municipais de Educação não têm ações consistentes para atender a legislação.  Outro estudo divulgado este ano indica que cerca de 90% das turmas de educação de creche e pré-escola ignoram temas raciais.

Para acelerar a implementação da Lei 10.639/2003, o MEC deve anunciar um trabalho de fortalecimento das redes educacionais por meio de um regime de colaboração e coordenação federativa. Estão previstos incentivos financeiros, técnicos e simbólicos na implementação da política nacional de educação das relações étnico-raciais.

Livros didáticos
Segundo o MEC, uma comissão - formada pela Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - tem produzido análises para aperfeiçoar editais do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

Esse programa avalia e disponibiliza obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público.

Além dos livros didáticos, a política nacional a ser lançada pelo MEC este mês deve dar destaque à publicação de livros literários direcionados à temática étnico-racial.  

"Uma outra preocupação do MEC em relação ao tema é a formação docente. Entende-se que é necessário que se formem professores, mas, também gestores e técnicos, afinal, os tomadores de decisão no âmbito das escolas são atores importantes neste processo. Neste sentido, o desenho de formação contempla todas estas dimensões", informou o Ministério da Educação à Agência Brasil.

Prejuízo

Brasil perde R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Ministério da Saúde atribui desperdício à desafios logísticos e rápidas mudanças na composição dos imunizantes

23/11/2024 17h00

Vacina

Vacina Reprodução / Agência Brasil-Tomaz Silva

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O Brasil enfrenta um desafio alarmante na gestão de seu estoque de vacinas contra a Covid-19. Aproximadamente 58 milhões de doses, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, venceram no estoque federal desde o início da campanha de imunização em 2021. Este número representa apenas as vacinas que não chegaram a ser distribuídas aos estados e municípios.

Perdas Significativas e Discrepâncias nos Dados

O desperdício não se limita ao estoque federal. Há indícios de que as perdas nos estados e municípios podem ser ainda maiores, embora os números exatos sejam incertos devido a divergências nos dados. O Ministério da Saúde aponta uma diferença de mais de 175 milhões de doses entre as distribuídas e as efetivamente aplicadas.

Fatores Contribuintes para o Desperdício:

  • Sistemas não integrados de logística e movimentação de imunobiológicos
  • Atualizações nos modelos de vacinas para combater novas variantes
  • Desafios no armazenamento, especialmente para vacinas que requerem ultrafreezers
  • Resistência à vacinação e disseminação de notícias falsas

Impacto Financeiro e Tentativas de Mitigação

O prejuízo financeiro é substancial, com parte do dano sendo amenizada pela troca de 4,2 milhões de doses da Moderna, avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em setembro de 2022 que 54,2 milhões de vacinas, no valor de R$ 2,1 bilhões, haviam vencido nos estados e municípios.

Responsabilidade e Ações Futuras

A maior parte das vacinas vencidas no estoque federal foi adquirida durante o governo anterior, principalmente doses da AstraZeneca/Fiocruz. O atual governo enfrenta o desafio de organizar eficientemente a imunização contra a Covid-19, tendo enfrentado críticas por atrasos na compra de imunizantes.

O Ministério da Saúde reconhece a complexidade do problema e cita múltiplos fatores que contribuem para a perda de vacinas, incluindo mudanças rápidas na composição e tecnologia das vacinas, além de desafios logísticos.

*Com informações de Folhapress

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previdência social

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

Entidades deve ter autorização do segurado para debitar valor fixo

23/11/2024 16h30

INSS em Campo Grande MS

INSS em Campo Grande MS Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos


Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação


O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

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