Um estudante, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a ume médico agredido por ele em uma casa noturna. A decisão é da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o médico relatou que estava na casa noturna quando, em determinado momento, se dirigiu ao estudante perguntando sobre uma jovem que estava em seu camarote.
Ao ser informado de que ela não era namorada do rapaz, pediu seu telefone. O estudante ficou irritado com a abordagem e não passou o número.
Posteriormente, o estudante, acompanhada de uma terceira pessoa, foi até o médico e questionou se ele ainda queria o telefone da mulher, ao que ele respondeu que não, pois já estava acompanhado de uma outra pessoa.
Mais tarde, quando estava na fila para pagar a comanda e deixar o local, o médico foi atingido com uma garrafa de vidro na cabeça.
Já caído ao chão, passou a ser agredido com chutes no rosto pelo agressor, sendo socorrido por pessoas que estavam próximas e encaminhado a um hospital da cidade.
Devido à violência, o profissional sofreu uma fratura na base da órbita esquerda, o que o afastou temporariamente do trabalho, por não conseguir utilizar os óculos de proteção necessários para a realização de procedimentos cirúrgicos.
Ele entrou com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que, além do impacto financeiro, teve sofrimento emocional, o sentimento de humilhação e a angústia gerada pelo episódio.
Na ação cível, o estudante contestou os pedidos alegando ausência de provas sobre o afastamento da vítima e solicitou a improcedência da demanda ou, alternativamente, a redução do valor da indenização.
Ao julgar o caso, a juíza considerou que não houve comprovação suficiente para indenização por danos materiais, mas reconheceu o direito à reparação por danos morais.
A decisão levou em consideração a gravidade da lesão, os prejuízos vivenciados pela vítima e a repercussão do episódio em sua vida pessoal e profissional.
Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, destacou a magistrada.
Além da esfera cível, o estudante já havia sido condenado também na esfera criminal, a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados.




