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Médicos recorrem a Código de Ética e anunciam que podem recusar atendimento na Santa Casa de Corumbá

Único hospital na fronteira do Brasil com a Bolíiva, instituição enfrenta crise financeira há mais de 10 anos

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Os médicos que atendem na Santa Casa de Corumbá anunciaram que a partir de 15 de janeiro de 2023 podem não atender mais na única unidade de saúde que presta serviços na saúde pública tanto para moradores de Corumbá, como de Ladário, Puerto Quijarro e Puerto Suárez (municípios bolivianos).

A medida extrema foi tomada e anunciada em forma de ofício encaminhado ao governo estadual, Prefeitura de Corumbá, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Conselho Regional de Medicina, direção da Junta Administrativa do hospital e o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul.

Os profissionais embasaram a decisão em poder renunciar aos atendimentos na unidade com base em dois artigos do Código de Ética Médica (CEM).

No artigo IV, está previsto que eles podem “recusar-se a exercer a sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente”.

Já no artigo V, trata-se da suspensão das atividades: “suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência.”

A decisão dos médicos foi tomada depois de uma reunião realizada em 30 de novembro na Associação Média do município. Participaram desse encontro corpo clínico, chefes de serviço, diretor clínico e diretor técnico.

O ofício despachado neste dia 15 de dezembro para autoridades foi assinado pelo diretor clínico da Santa Casa, Nicolas Emmanuel Contis; diretor técnico Eduardo Lasmar Pacheco; e presidente da Associação Médica de Corumbá, Rafael Vinagre Faro.

Socorro local

O hospital atende as especialidades de cirurgia geral, ortopedia, clínica médica, cirurgia vascular, pediatria, ultrassonografia, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, urologia e anestesia. 

A Santa Casa de Corumbá está mergulhada em uma crise financeira e há 10 anos passa por intervenção, que não surtiu efeito para equilibrar as contas e organizar a instituição.

A situação grave gerou uma troca na administração da Junta Interventora ainda neste ano, em uma nova tentativa de equilibrar o funcionamento do local.

Os valores totais da dívida ainda são apurados e relatório, que é mantido em sigilo judicial, identificou que os atrasados ultrapassam os R$ 12 milhões somente em energia.O comunicado dos médicos representa um capítulo a mais na situação grave que a instituição passa.

Os atrasos nos pagamentos de funcionários vêm ocorrendo ao longo dos últimos anos, com paralisações momentâneas de profissionais ocorrendo em 2021 e neste ano.

Conforme a administração da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá que saiu neste ano, a própria contratação dos médicos estava sendo feita de forma precária, sem contratos específicos.

Todo esse cenário de caos já foi relatado tanto para o Ministério Público Federal, como para o Ministério Público Estadual e a Justiça Estadual.

A situação também já foi repassada em reuniões ordinárias da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB-MS).

O déficit mensal neste ano do hospital está em cerca de R$ 2 milhões. O total de repasses federal, estadual e municipal representa em torno de R$ 2,7 milhões, porém os gastos ficam em cerca de R$ 4,5 milhões, conforme o documento dos médicos entregue às autoridades.

A Prefeitura de Corumbá informou que repassa, mensalmente, R$ 799 mil, contratualização que foi reajustada em junho de 2022. Antes o valor era de R$ 684 mil. 

Não há uma solução prevista para a questão financeira da unidade hospitalar. A Prefeitura local sustentou que tem feito esforços para reduzir os problemas.

“Os valores que competem ao Executivo Municipal foram todos pagos e estão rigorosamente em dia. Além disso, com objetivo de prestar o melhor atendimento possível à população corumbaense, ladarense e aos bolivianos da faixa de fronteira, a Prefeitura repassou, no decorrer de 2022, o total de R$ 4.520.000,00 a mais do contratualizado. Os recursos foram usados para compra de medicamentos e para a folha de pagamento. Ou seja, só em 2022, a Prefeitura já repassou para a Santa Casa R$ 13.363.000,00”, sustentou o governo municipal, em nota.

 

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Decisão.

STF libera R$ 16 milhões do governo estadual por acordo sobre terra indígena de MS

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível

13/03/2025 16h00

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João

Conflito durante a retomada indígena na região de Antônio João Foto: Reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do ministro Gilmar Mendes autorizou a distribuição dos R$ 16 milhões depositados em janeiro pelo governo de Mato Grosso do Sul, acordo de regulação da terra Nhanderu Marangatu, e que estava em litígio entre indígenas e fazendeiros em Antônio João, interior do estado. O repasse é referente ao depósito judicial, previsto em repasse aos proprietários das terras. 

Serão R$ 791.062,86 enviados a Salazar Advogados Associados e outros R$ 15.208.937,14 em favor um procurador do grupo de fazendeiros.

“Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo seja efetivada a referida transferência”, destaca o ministro, que deu o parecer sobre a emissão dos alvarás na última quarta-feira (12).

Cabe destacar que o repasse estava autorizado desde o fim do ano passado, e segundo o ministro deve ser concluído o mais breve possível.  

“No que concerne ao montante depositado pelo Estado do Mato Grosso do Sul (...), determino a imediata expedição de alvarás com as seguintes especificações, ressalvada a responsabilidade das partes, inclusive criminal, pela indicação dos responsáveis pelo recebimento do montante, caso verificada incorreção nas informações apresentadas”, diz outro trecho da decisão.

Ao todo, a União repassou R$ 27.887.718,98  a título das benfeitorias apontadas em avaliação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2005, valores  corrigidos pela inflação e a Taxa Selic.Os proprietários também devem receber indenização, pela União, no valor de R$ 101 milhões pela terra nua.

Cabe destacar que o pagamento indenizatório de R$ 27 milhões aos produtores rurais que viviam na terra situada na fronteira com o Paraguai, próximo à faixa de 150 quilômetros paralela à linha divisória do território nacional foi firmado em acordo indenizatório histórico realizado em setembro do ano passado após o STF determinar que a área é território ancestral indígena.

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Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Caso aconteceu em 2023 enquanto a vítima estava caminhando pela rua e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca

13/03/2025 15h30

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua

Município de MS é condenado a indenizar mulher que caiu na rua Foto Ilustrativa

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O município de Paranaíba terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma moradora da região. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No dia 29 de novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura dos meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Neste mesmo dia, a requerente estava caminhando pela rua em que as marcações estavam sendo realizadas, passou pela rampa e sofreu uma queda devido ao fato da pintura ainda estar fresca. 

Na situação, a moradora teve seu corpo e suas vestes sujas de tinta, além de alegar ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional.

Diante dos fatos, foi considerado que não havia nenhum tipo de sinalização indicando a recente aplicação de tinta, nem cones para obstruir a passagem de pedestres. Desta forma, a promotoria alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme consta no artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a uma pessoa. 

Já a administração pública justificou que não foram comprovados requisitos de responsabilidade subjetiva. No entanto, a 1ª Vara Cível do município afirma que toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Por fim, na sentença consta que se a Administração Pública tivesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

O município de Paranaíba ainda entrou com recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais. Além de afirmar que era dever do pedestre ter atenção com o trajeto. 

Para o relator do processo, juiz convocado Alexandre Corrêa Leite, a ideia de que não é preciso ter sinalizações mostra uma expectativa exagerada sobre a atenção das pessoas, pois cada um tem a capacidade diferente de perceber as coisas.

Sendo assim, em decisão de 1° Grau, o magistrado negou o recurso e considerou que a prefeitura foi negligente. Destacou ainda que a queda causou um constrangimento público à vítima, pois suas roupas ficaram sujas de tinta fresca e condenou a prefeitura a pagar o valor de R$ 10 mil à moradora do município. 

**Com Assessoria** 

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