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INVESTIGAÇÃO

Ministério Público apura se Patrola é laranja de ex-prefeito

Operação Cascalho de Areia, desencadeada na quinta-feira na Capital, teve início com denúncia anônima que indicava que empresa de André Patrola venceu licitação para favorecer Marquinhos Trad

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Uma denúncia anônima, que acusa o dono de empreiteira André Luiz dos Santos, conhecido no meio político por André Patrola, de ser o laranja do ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) para a aquisição de imóveis e lavagem de dinheiro de corrupção, deu origem ao procedimento investigatório criminal aberto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que resultou na Operação Cascalho de Areia, desencadeada nesta quinta-feira e que teve Patrola e suas empresas como o alvo principal. 

“André Luiz dos Santos venceu essa licitação em processo fraudado para beneficiar sua empresa, que é empresa de fachada do prefeito Marquinhos Trad. O assunto da licitação foi sobre via não pavimentada, para evitar fiscalização na execução dos trabalhos”, diz o denunciante do inquérito criminal que tramita na 31ª Promotoria do Patrimônio Público de Campo Grande. 

“Contrataram apenas uma pá-carregadeira por uma semana, para que o fiscal tirasse fotos dos serviços. O valor milionário foi utilizado para a aquisição de imóveis em Campo Grande, para uso família Trad, em nome de André Luiz dos Santos”, complementa o denunciante, afirmando que Patrola seria um laranja de Marquinhos Trad. 

“Estamos cansados de nos submeter a esse sujeito na prefeitura municipal, pois nos obrigam a fraudar licitação, já que a ordem vem de cima”, conclui a denúncia, que partiu de servidores do município que integram a Comissão de Licitação. 

Os crimes investigados pelo MPMS são: fraude em licitação; corrupção (ativa e passiva); peculato; lavagem de dinheiro; e organização criminosa. 

Além das duas empresas de Patrola, a AL dos Santos e a ALS Transportes, também foram alvos outras empresas supostamente envolvidas no esquema de corrupção: a Engenex Construções e Serviços, a MS Brasil Comércio e Serviços e a JR Comércio e Serviços.

A JR Comércio e Serviços pertence a Adir Paulo Fernandes, que também foi alvo da operação. Os donos da Engenex, Edcarlos Jesus da Silva e Paulo

Henrique da Silva Maciel, também foram submetidos a mandados de busca e apreensão. Edcarlos ainda é dono da MS Brasil Comércio e Serviços. 

Marquinhos Trad, embora citado no inquérito, não foi alvo de nenhum mandado de busca e apreensão. 

Servidores, como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) Rudi Fioresi e o chefe de projetos da Sisep Medhi Talayeh, também foram visitados pelos investigadores.

A ordem para o cumprimento dos mandados partiu da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O relator, Zaloar Murat Martins de Souza, foi acompanhado por seus pares Jairo Roberto de Quadros e Luiz Claudio Bonassini da Silva ao atender ao recurso de apelação do Ministério Público de

Mato Grosso do Sul contra decisão da 5ª Vara Criminal, que havia indeferido a expedição dos mandados de busca e apreensão. 

A interpretação do juiz de primeira instância era que a denúncia merecia ser descartada em função do anonimato do denunciante, no entanto, o desembargador relator discordou da conclusão. 

“Neste contexto, a existência de pessoas dispostas a se identificarem é rara, sobretudo diante do medo de represálias. Tal temos não infundado, posto que, geralmente, pessoas envolvidas neste tipo de crime são aquelas que possuem influência política e poderio econômico”, destacou o desembargador. 

“Além disso, o deferimento pede urgência, pois os envolvidos podem desaparecer com as provas, a fim de ocultar ilícitos e proteger os implicados, tornando inócuas as providências pedidas ante o seu procedimento”, complementou Zaloar Murat. 

Procurado, o ex-prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad, disse que, em primeiro lugar, o caso investigado pelo MPMS não se trata de uma licitação. “Foi um pregão eletrônico”, diz. 

Marquinhos Trad ainda ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aprovou todos os serviços prestados pela empreiteira investigada. 

“Terceiro, que a empresa citada, aí desse rapaz, desse André, em cinco anos de gestão, ela foi vencedora apenas de um lote, em uma região da cidade, e nunca mais recebeu nenhum serviço da prefeitura”, afirma. 

“Quarto: nunca adquiri nenhum tipo de imóvel, basta ver nos cartórios e na minha declaração de imposto”, explica. E, por último, Marquinhos disse que o Ministério Público se “debruçou o tempo todo” para investigá-lo, mas ele “sequer foi citado” nos pedidos de busca e apreensão. 

Marquinhos Trad também lembrou que em primeira instância o juiz entendeu haver o que ele chamou de “carência de elementos”. 

“Negou tudo, dizendo que é uma denúncia anônima, acéfala, desprovida de fundamentação e que, mesmo com a produção de prova, não era suficiente para se fazer cumprir as medidas solicitadas pelo Ministério Público”, conclui.

CONTRATO 

O contrato n° 217, assinado em 27 de julho de 2018, que foi o motivo da denúncia, prevê a contratação da empresa para a “manutenção de vias não pavimentadas, com revestimento primário, em vias urbanas, na região Prosa”. 

O valor do contrato foi de R$ 4.150.988,28, mas, de acordo com o Portal da Transparência da Prefeitura de Campo Grande, houve R$ 20.554.403,07 em aditivos, totalizando R$ 24.705.391,35 para as obras, sendo empenhados R$ 20.996.258,54 até o momento. 

Os documentos disponibilizados no Portal da Transparência dizem respeito aos cinco aditivos ao contrato. O primeiro aditivo foi emitido quase um ano depois, em 15 de julho de 2019, e visava a readequação “dos quantitativos anteriormente estabelecidos para execução do ajuste em epígrafe, consoante à planilha de readequação física”. 

Sem dar mais informações a respeito desse reajuste, o primeiro termo aditivo não altera o valor de R$ 4 milhões acordado no contrato. 

O segundo aditivo, assinado em setembro de 2019, prevê a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais um ano, valendo de 12 de setembro de 2019 a 10 de setembro de 2020. 

O terceiro aditivo também visa a readequação dos quantitativos, sem alterar o valor inicial do contrato e sem estabelecer quais adequações. 

O quarto aditivo foi uma segunda prorrogação de prazo de vigência do contrato por mais um ano, de 13 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2022. 

O quinto e último aditivo disponível no Portal da Transparência, de 12 de maio de 2021, visa uma nova readequação de quantitativos. 
Atualmente, o Portal de Transparência da prefeitura informa que as intervenções iniciaram em setembro de 2018 e têm prazo de encerramento em janeiro de 2024. 

ANTICORRUPÇÃO

O contrato e os termos aditivos contêm todos uma cláusula anticorrupção, prevista no Decreto n° 13.159, de 18 de maio de 2017, assinado pelo ex-prefeito Marcos Marcello Trad. 

A cláusula prevê que, para a execução dos contratos, “nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção”.

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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