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ADMINISTRAÇÃO

Ministério Público "caça" fantasmas na gestão pública

Investigações apuram o acúmulo de cargos públicos de servidores do governo do Estado e da Prefeitura de Campo Grande

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga dois casos de servidores públicos que, segundo as investigações, ocupavam mais de um cargo público ao mesmo tempo. Um deles seria um médico que tinha três empregos, sendo um no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e dois em unidades de saúde da Capital.

Conforme publicação do Diário Oficial do MPMS, a 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou dois inquéritos para investigar a conduta de dois servidores da administração pública.

O primeiro caso apura “suposto recebimento indevido de dois salários, por servidor público efetivo vinculado à Secretaria de Estado de Educação, e cedido a outro ente público estadual, no período de 2020 a 2022, sem o devido exercício da função em um dos cargos”. O caso está em segredo de Justiça.

Na outra investigação, que apura eventual irregularidade decorrente da acumulação de dois cargos de médico, por um servidor público na Prefeitura de Campo Grande, concomitante ao exercício de cargo/função exercido junto ao TRE-MS”, a investigação é antiga, começou em 2019, com o Tribunal de Contas da União (TCU).

A investigação teria começado após o médico em questão começar a declarar um segundo cargo público em documento anual exigido pelo TRE-MS sobre o acúmulo de funções em administrações públicas.

Conforme a investigação, o médico era servidor desde 1989 no TRE-MS, porém, em 1995 teria começado a trabalhar na Prefeitura de Campo Grande como ginecologista em uma unidade de saúde. Acontece que apenas em 2017 o investigado teria mencionado este segundo cargo na declaração de acúmulo de cargos do Tribunal.

Como demorou 22 anos para informar esse segundo emprego, isso chamou a atenção do TCU, que em 2019 entrou em contato com a prefeitura e descobriu que o médico não trabalhava apenas em um cargo na Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), mas em dois.

O segundo cargo teria começado em 2002, fruto de concurso público. A irregularidade apontada na instância federal foi o fato de que o médico não poderia acumular mais de dois cargos públicos, situação vetada pelo artigo nº 37 da Constituição Federal, que permite apenas dois empregos em administrações públicas.

Por conta disso, o servidor passou a ser alvo de sindicância interna no TRE-MS. Ainda em 2019, o médico foi exonerado de um dos cargos da prefeitura, o de médico plantonista, o que ocupava desde 1995.

Nesta função, segundo a investigação, o servidor trabalhava 12 horas semanais, as quais eram cumpridas das 17h de quinta-feira às 7h de sexta-feira, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon.

O fato de o servidor ter sido exonerado de um dos cargos contou a seu favor na sindicância interna, já que, segundo os documentos, ele estaria respeitando a lei por manter apenas dois empregos públicos.

Mesmo assim, em 2021, quando a investigação interna foi concluída, ele foi punido com 55 dias de suspensão, que foram convertidos em multa de 50% do salário desse período.

Entretanto, a investigação neste momento passou para o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS), que descobriu que o médico, quando ocupava os três cargos, tinha uma rotina bem corrida, já que trabalhava pela manhã (das 7h às 11h) na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Aero Rancho, em regime de 20 horas semanais.

Enquanto à tarde atuava como analista judiciário – especialidade de medicina no TRE-MS – por mais 20 horas (das 13h às 17h e em alguns dias das 14h às 18h). Além disso ainda tirava o plantão de 12 horas semanais na UPA Leblon.

Médico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA LeblonMédico atuou até 2019 como plantonista, seu último local de trabalho nesse regime foi na UPA Leblon - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A investigação começou em 2021 e durou até agosto de 2024, quando a procuradoria em Mato Grosso do Sul entendeu que o médico havia resolvido sua pendência com o governo federal, ao ser exonerado de um dos cargos da prefeitura, porém, enviou a investigação ao MPMS para que ele avalie se o servidor cometeu alguma irregularidade com a administração municipal.

Já nas mãos do MPMS, a investigação quer saber se o médico praticou algum tipo de irregularidade ou lesou a administração da prefeitura, uma vez que atuava em escala, quase que desumana, já que trabalhava cinco dias da semana na UBS do Aero Rancho e no TRE-MS, ao mesmo tempo que trabalhava à noite e de madrugada em outra unidade de saúde.

RESPOSTA

Durante a investigação administrativa que sofreu, o médico, que atualmente tem 64 anos e atuou nessa escala até os 58 anos, alegou que não sabia que não poderia acumular mais de dois cargos em administrações públicas, mesmo elas sendo diferentes, e que ao saber solicitou exoneração da prefeitura.

*Saiba

Exceção à regra

Conforme a Constituição Federal, o acúmulo de cargos públicos na administração pública, seja federal, estadual ou municipal, é proibida, salvo algumas exceções, como o caso de médicos. Entretanto, esse acúmulo nunca pode passar de dois cargos públicos.

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CAMPO GRANDE

Após alterações, veja o que mudou no carnê do IPTU

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp

19/01/2026 18h30

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp

Mudanças incluem novo vencimento para pagamento à vista, necessidade de emitir novo boleto e atendimento exclusivo via WhatsApp Reprodução

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A prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em Campo Grande, anunciada pela Prefeitura, gerou uma série de dúvidas entre os contribuintes. Além do novo vencimento para quem deseja pagar à vista com desconto, o município também criou um canal exclusivo de atendimento via WhatsApp para orientar a população.

Para ajudar o cidadão a se organizar e evitar problemas, o Correio do Estado reuniu as principais informações sobre o imposto neste ano.

  • Qual é o novo prazo para pagamento do IPTU com desconto?

O pagamento à vista do IPTU 2026 com 10% de desconto foi prorrogado até o dia 12 de fevereiro. Inicialmente, o vencimento estava previsto para janeiro, mas a Prefeitura decidiu estender o prazo.

Já o pagamento parcelado, que inicialmente também deveria ser pago até dia 12 de janeiro, agora foi estendido até dezembro deste ano para pagamento da primeira parcela.

  • Posso usar o boleto que venceu em janeiro para pagar em fevereiro?

Não. As guias emitidas com vencimento em janeiro têm validade apenas até o dia 12 de janeiro. Com a prorrogação, o contribuinte que deseja pagar à vista com desconto deverá emitir um novo boleto, com data de vencimento atualizada para 12 de fevereiro.

A segunda via pode ser gerada pelos canais oficiais da Prefeitura.

  • O site da Prefeitura está instável. O que fazer?

Segundo o município, o sistema pode apresentar instabilidade temporária devido à implementação de mudanças tributárias. A orientação é que o contribuinte tente acessar a plataforma em horários alternativos ou aguarde a normalização do sistema, que está passando por ajustes para atender às atualizações do IPTU 2026.

  • Recebi boleto este ano, mas estava isento no ano passado. E agora?

A isenção do IPTU não é automática. Mesmo quem teve o benefício concedido em anos anteriores precisa solicitar a renovação anualmente.

O pedido pode ser feito até o fim deste ano. Caso o contribuinte comprove que ainda atende aos critérios legais, a isenção será concedida e o boleto emitido será cancelado.

  • Houve mudança nas regras de isenção?

As regras seguem a legislação municipal vigente. No entanto, a isenção pode ser suspensa caso o contribuinte deixe de atender aos requisitos previstos em lei, seja por alteração na situação do imóvel ou do proprietário. Por isso, é importante verificar se as condições continuam válidas em 2026.

  • Como acessar os documentos do IPTU 2026

O IPTU e a taxa de coleta de lixo são enviados ao contribuinte em um único carnê. Apesar de estarem reunidos no mesmo documento, os valores aparecem discriminados separadamente.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), a taxa de lixo é cobrada em razão de um serviço específico prestado pelo município e tem como objetivo custear a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos gerados no imóvel.

Quem não receber o carnê deve, inicialmente, conferir se o endereço de entrega está atualizado no cadastro municipal. Caso o documento ainda não chegue, é possível emitir a segunda via pela internet, no site iptu.campogrande.ms.gov.br.

  • Consulta on-line

Os contribuintes também podem consultar os valores do IPTU e da taxa de lixo de forma on-line. Para isso, é necessário possuir cadastro no sistema, além de o imóvel estar registrado em nome do interessado. Conforme a Sefaz, os boletos de pagamento estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Campo Grande (campogrande.ms.gov.br), por meio do banner do IPTU 2026. Para acessar, basta informar o número da inscrição municipal do imóvel.

Além do atendimento digital, a Prefeitura oferece atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Cândido Mariano, entre as ruas Arthur Jorge e 25 de Dezembro.

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone 156, pelo WhatsApp (67) 4042-1320 ou ainda pelo e-mail [email protected]

  • Prefeitura criou atendimento exclusivo para o IPTU?

Sim. A Prefeitura de Campo Grande lançou um canal exclusivo de atendimento do IPTU 2026 via WhatsApp, com o objetivo de agilizar o serviço e reduzir filas na Central de Atendimento ao Cidadão.

Pelo canal, é possível:

  • Consultar dados do imóvel, como nome do proprietário, área e valor venal;
  • Verificar o valor do IPTU e da taxa de lixo;
  • Emitir guia para pagamento à vista ou parcelado;
  • Solicitar extrato de débitos;
  • Conferir dívidas de anos anteriores.

O número oficial é (67) 99677-8623. A Prefeitura alerta que este é o único contato autorizado e orienta que os contribuintes não compartilhem informações pessoais com números desconhecidos.

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Previdência

Valor extra da contribuição previdenciária será devolvido a servidores de Campo Grande

Adriane Lopes vetou o trecho da proposta que diminui o prazo de ressarcimento de 36 para 12 parcelas

19/01/2026 18h00

Prefeitura de Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes (PP), sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela de competência janeiro de 2026. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do PLC. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

Parecer da PGM

Entretanto, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 2º, a alteração promovida pela emenda parlamentar incide precisamente sobre o fluxo financeiro do ressarcimento ao migrar de um parcelamento originalmente mais diluído (36) para “até 12 parcelas”, impõe-se ao Município uma concentração do desembolso
em período significativamente menor.

Importante mencionar que isso tem repercussões diretas no planejamento orçamentário, na programação financeira e na gestão do caixa, sobretudo por ocorrer com marco inicial definido (“competência janeiro do ano de 2026”). Mesmo quando o dever de ressarcir é juridicamente reconhecido, a forma e o prazo de pagamento não são indiferentes ao interesse público: são elementos que dialogam com a capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Em termos práticos, reduzir o número de parcelas aumenta o comprometimento mensal de recursos em 2026, restringindo a margem de alocação para outras despesas essenciais e elevando o risco de necessidade de ajustes orçamentários (por exemplo, remanejamentos e créditos adicionais), o que pode gerar efeitos em cadeia na execução de políticas públicas.

No regime jurídico-financeiro brasileiro, a criação/expansão ou alteração de obrigações que provoquem impacto relevante no curto prazo exige que o processo legislativo seja acompanhado de demonstração mínima de compatibilidade com o orçamento e a programação financeira, em linha com os deveres de responsabilidade fiscal e planejamento.

(...) o parágrafo único do art. 2º apresenta-se como solução juridicamente adequada para preservar a parte incontroversa e útil da norma (apuração e atualização pelo IPCA-E), sem impor ao Município uma forma de pagamento fiscalmente mais gravosa. ”

Sefaz

Já a Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), manifestou-se pelo veto deste trecho, pois, da forma apresentada prejudica diretamente no planejamento orçamentário para o exercício de 2026 aprovado pelo Legislativo Municipal.

“Considerando a Lei nº 7.441, de 14 de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica limitado o crescimento anual da despesa primária
à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Considerando que, atualmente, o Município se encontra classificado na letra C da CAPAG (Capacidade de Pagamento), avaliação atribuída pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a qual reflete situação fiscal com elevado comprometimento da receita com dívidas e folha de pagamento. Essa classificação dificulta o acesso a operações de crédito com garantia da União e impõe a necessidade de ações concretas de ajuste fiscal e aprimoramento da gestão financeira, com vistas à recuperação da capacidade de investimento e à obtenção de classificação mais favorável.

Considerando que, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2025, as despesas de pessoal do Poder Executivo atingiram 55,85% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual acima do limite alerta de 48,60%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somandose ainda outras despesas obrigatórias, como água, energia elétrica, telefonia, internet, contratos de aquisição de materiais e serviços essenciais à manutenção da administração pública.

Considerando que as atuais condições fiscais do Município se encontram acima dos limites legais impostos ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Constituição Federal, no artigo 167-A, dispõe que, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% fica vedada a criação de novas despesas obrigatórias.

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