Cidades

EUA

Ministra aguarda resposta dos EUA sobre exportação de carne

EUA suspedeu importação temporariamente da carne brasileira

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Durante a inauguração do complexo industrial da Coamo, em Dourados, que ocorreu na manhã desta segunda-feira (25), a ministra Tereza Cristina disse que não tem boas notícias em relação a situação em que se encontra a exportação da carne para o país americano, os EUA.

“Não tenho boas notícias, é um assunto extremamente técnico e o secretário (dos EUA) me disse que nos daria em breve uma notícia, se precisaria ter mais uma missão ou se as informações que nós passamos já era suficiente para pode fazer essa reabertura”, afirmou a ministra, reforçando que se trata de uma suspensão temporária da exportação de carne brasileira para o país americano.

Na ocasião, a ministra declarou que está preocupada com a falta de chuva e que espera que na próxima semana a “chuva engrene”. “Estiagem pode prejudicar a produção. É preocupante, estamos atentos porque você tem janelas para segunda safra, talvez não para primeira e estamos atentos”, declarou.

ARROBA DO BOI

Sobre o aumento da arroba do boi, a ministra disse que os preços não serão os mesmos praticados há dois meses. “Quanto tempo a arroba ficou parada? Alguém falava que estava barato demais? O produtor rural aguentou muitos anos isso”, afirmou a ministra alegando que agora é o momento de equilibrar esse mercado e garantiu que não vai faltar carne brasileira. “O Brasil é exportador, mas também pode importar a carne se precisar, para dar equilíbrio”, declarou.

PRODUÇÃO DE LEITE

Sobre o declínio da pecuária de corte de leite e com preços baixos, a ministra disse que precisa ser feito uma reorganização melhor dessa cadeia produtiva. “Estamos trabalhando muito nesse ministério. Abrimos 25 plantas para China de lácteos, agora a cadeia precisa estar organizada”, afirmou.

A ministra aponta também a questão de o segmento abrir espaço para os derivados. “Não vamos vender leite in natura, vamos vender queijo, leite condensado, leite em pó, enfim”, completou.

Justiça

TJMS mantém condenação de pastor que prometia reconstrução de seios e curas milagrosas

Desembargadores entenderam que houve provas suficientes de estelionato e rejeitaram todos os recursos da defesa

04/08/2026 15h15

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato

Pastor se promovia nas redes sociais prometendo curas e deixando telefone de contato Foto: Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato, em um caso que ganhou repercussão nacional, onde o religioso cobrava de fiéis por supostas curas milagrosas, como reconstrução dos seios e desaparecimento de cicatrizes. 

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal, que negou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal de Dourados, município localizado a 230 quilômetros da Capital. Com isso, permanece válida a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além de 10 dias-multa, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pela defesa. O pastor alegava que a vítima teria perdido o prazo para representar criminalmente contra ele, questionava a atuação da assistente de acusação e sustentava que não havia provas suficientes para a condenação. Nenhum dos pedidos foi acolhido.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, ficou comprovado que a vítima manifestou expressamente o interesse em processar o acusado dentro do prazo legal e que não houve qualquer irregularidade na participação da assistente de acusação durante o processo. Além disso, o Tribunal concluiu que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação pelo crime de estelionato.

Na decisão, os magistrados destacam que a vítima foi induzida ao erro após assistir a vídeos publicados na internet, nos quais o pastor afirmava realizar curas milagrosas e incentivava pessoas a entrarem em contato com ele.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado utilizou falsas promessas de cura para obter vantagem financeira, conduta que se enquadra no crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 2016 e foi revelado após a condenação em primeira instância.

Segundo o processo, a vítima, que mora em Mato Grosso do Sul, conheceu o pastor por meio de vídeos publicados em plataforma on-line de vídeos. Nas gravações, ele dizia possuir o dom de realizar milagres e prometia curas para diversas enfermidades e marcas físicas, como desaparecimento de cicatrizes, reconstrução de seios, crescimento de dentes e recuperação da visão de pessoas cegas.

Na época, emocionalmente abalada por uma cicatriz de queimadura adquirida ainda na infância, a mulher procurou o religioso acreditando que poderia ser curada.

De acordo com os autos, o pastor informou que morava em São Paulo, mas que viajaria para Mato Grosso do Sul para realizar cultos e sessões de oração. Para isso, exigiu que a vítima custeasse passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas.

Embora o processo comprove um prejuízo inicial de R$ 1.680, a vítima afirmou em juízo que os gastos totais chegaram a aproximadamente R$ 4 mil, considerando deslocamentos, alimentação e outras despesas ao longo de cerca de um mês de cultos.

Durante esse período, segundo o relato aceito pela Justiça, o pastor continuou afirmando que a cura aconteceria, mas dizia que havia algo impedindo o milagre e atribuía a falta de resultado à própria vítima, afirmando que ela precisava ter mais fé.

O primo da mulher, que na época tinha 11 anos e também possuía uma cicatriz, acabou convencido a participar das sessões e entregou dinheiro ao pastor acreditando que seria curado. Ambos relataram ter sido expostos diante dos demais fiéis durante os cultos.

Promessas de milagres não afastam crime, diz Tribunal

Ao manter a condenação, o TJMS reforçou o entendimento já adotado pela primeira instância de que o processo não trata da liberdade religiosa, mas da obtenção de vantagem financeira por meio de fraude.

Na decisão, os desembargadores destacam que as provas demonstram que o pastor divulgava vídeos prometendo resultados específicos, como o desaparecimento de cicatrizes, atraía pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e condicionava a realização das supostas curas ao pagamento de despesas e outras contribuições financeiras.

Para o colegiado, ficou comprovado que houve fraude suficiente para caracterizar o crime de estelionato, razão pela qual a condenação foi integralmente mantida. A decisão foi unânime. 

Recurso

Justiça revoga restrições, mas mantém Cezário afastado do futebol de MS

Demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas

04/08/2026 14h45

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário

Ex-presidente da FFMS, Francisco Cezário Foto: Álvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou parte das medidas cautelares impostas ao ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, investigado na Operação Cartão Vermelho.

Por decisão unânime, os desembargadores retiraram a proibição de contato com testemunhas e a obrigação de obter autorização judicial para permanecer mais de oito dias fora de Campo Grande. As demais restrições, incluindo o afastamento da entidade esportiva, foram mantidas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no Diário da Justiça e atende parcialmente ao recurso apresentado pelos advogados William Wagner Maksoud Machado e Ricardo Wagner Machado Filho. O julgamento foi conduzido pela 1ª Câmara Criminal, sob relatoria da desembargadora Elizabete Anache.

O recurso questionava decisão da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia mantido todas as medidas cautelares sob o argumento de que a defesa ainda não tinha apresentado as alegações finais no processo.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a demora na entrega dos memoriais não poderia, por si só, justificar a manutenção de restrições à liberdade do acusado. Segundo o acórdão, seria necessária a demonstração de "risco concreto de fuga", ocultação ou descumprimento de determinações judiciais para sustentar as medidas.

O colegiado também destacou que as alegações finais foram apresentadas posteriormente, fazendo desaparecer o fundamento utilizado pela primeira instância para manter todas as cautelares.

Conforme a decisão, eventual inércia dos advogados deve ser tratada pelos instrumentos previstos na legislação processual, sem que as medidas cautelares sejam utilizadas como uma "sanção disciplinar indireta" contra o réu.

Outro fator considerado foi o encerramento da fase de instrução processual. Como todas as testemunhas já foram ouvidas, a Câmara Criminal concluiu que não havia mais justificativa para impedir Francisco Cezário de manter contato com elas.

Apesar do abrandamento das cautelares, o tribunal manteve as restrições relacionadas à FFMS. O ex-presidente continua proibido de frequentar a sede da federação, exercer qualquer cargo ou função na entidade e manter contato com os demais réus da ação penal. Ele também permanece obrigado a comunicar à Justiça qualquer mudança de endereço.

De acordo com o acórdão, essas medidas foram o principal fundamento adotado pelo próprio TJMS quando substituiu a prisão preventiva de Cezário por medidas cautelares, em junho de 2024.

Para os desembargadores, o afastamento da federação continua sendo necessário para evitar a eventual reiteração das condutas investigadas no ambiente onde, segundo a acusação, funcionava o esquema apurado na Operação Cartão Vermelho.

Operação Cartão Vermelho

A opperação foi deflagrada por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2024, com o intuito de desmantelar a prática de peculato e demais delitos correlatos dentro da FFMS. 

Segundo o Ministério Público, o objetivo da organização era desviar valores, sejam provenientes do Estado de Mato Grosso do Sul (via convênio, subvenção ou termo de fomento) ou mesmo da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em benefício próprio e de terceiros, desvios realizados entre setembro de 2018 e fevereiro de 2023.  À época, Ministério Público e Gaeco estimaram desvio de R$ 6 milhões. 

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