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Ministro do TCU é contra acordo para investir na BR-163 em MS

Após mais de 1 ano parada, análise do processo foi retomada nesta quarta-feira, com parecer contrário do ministro Aroldo Cedraz; pedido de vista paralisa processo

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O ministro-relator do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, apresentou na tarde de hoje (06/11) um parecer contrário à solução consensual da concessão da BR-163 entre a CCR MSVia e a União. A posição foi questionada em votação no plenário da Corte, que foi interrompida após um pedido de vista (suspensão da análise).

Na avaliação do ministro-relator Aroldo Cedraz, a proposta fere dispositivos legais. “A proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento (solução consensual) tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser limitado a casos futuros”, afirmou Cedraz, justificando sua decisão: “Recusar a proposta consensual, não admitir a Assembleia Legislativa como amicus curiae e arquivar o processo”.

Outros ministros questionaram a decisão, e o ministro Augusto Nardes solicitou vista por uma semana, adiando a decisão para o dia 13 de novembro.

A análise apresentada ocorreu após o processo tramitar na Corte desde 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária apresentaram a proposta de acordo consensual.

O documento, com os ajustes necessários e aprovado previamente pela Corte, estava pronto desde junho, aguardando apenas o relatório do ministro-relator Aroldo Cedraz.

A minuta do Termo de Autocomposição (documento técnico que estabelece as regras e condições do acordo a ser assinado para encerrar a controvérsia) foi apresentada aos demais membros do plenário no dia 18 do mês passado, faltando apenas o presidente, ministro Bruno Dantas, colocar a proposta em votação.

Entenda o caso

A concessão da BR-163 está paralisada no TCU há um ano e dois meses, o que tem gerado apreensão devido à necessidade urgente de investimentos na rodovia.

A proposta consiste em manter a rodovia sob a administração da MSVia, com previsão de novos investimentos de R$ 12 bilhões para obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras melhorias ao longo de diversos trechos. A decisão da Corte pode pôr fim ao impasse e definir o futuro da concessão, que desde dezembro de 2019 vem sendo questionada pela concessionária.

A MSVia, que assumiu a concessão em 2014, alegou que o fluxo de veículos foi menor que o esperado e que não obteve financiamentos necessários da União para a duplicação dos 847 km previstos no contrato. Após duplicar apenas 150 km – o mínimo exigido para iniciar a cobrança de pedágio em 2015 –, a concessionária enfrentou dificuldades com licenciamentos ambientais, o que atrasou o avanço das obras. Isso levou ao pedido de relicitação em 2019, retirando a obrigação de novos investimentos estruturais até que uma solução fosse encontrada.

Em 2021, a MSVia assinou o primeiro aditivo contratual, válido por 24 meses, comprometendo-se a manter os serviços essenciais e a conservação da pista. Este ano, um terceiro aditivo foi assinado, com vigência até março de 2025. Sem uma decisão do TCU, existe o risco de a BR-163 retornar à administração do governo federal, como ocorreu com a BR-040, devolvida pela Via 040 em 2022. A ANTT estima que, neste caso, a concessionária precisaria reembolsar a União em cerca de R$ 230 milhões.

Para evitar esse desfecho, o Ministério dos Transportes apresentou uma proposta que prevê que a MSVia mantenha a concessão da BR-163 mediante o compromisso de investir R$ 12 bilhões em 35 anos, com R$ 2,3 bilhões aplicados já nos primeiros três anos de vigência do novo contrato.

A minuta do Termo de Autocomposição – documento que estabelece as condições e diretrizes para o acordo final – foi concluída em junho e conta com o apoio da MSVia, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, dependia da inclusão na pauta do TCU para votação.

O processo está na Corte desde setembro de 2023, quando havia expectativa de uma resolução até o início deste ano. Durante esse período, a demora do TCU foi alvo de críticas de deputados estaduais e federais, que pressionaram a Corte por celeridade.

Sem novos investimentos desde 2017, a BR-163 continua sendo uma rota essencial para o escoamento de produtos no Mato Grosso do Sul. Caso o acordo seja aprovado, a concessionária será obrigada a duplicar mais 190 km, com a adição de 170 km de terceira faixa, abandonando a obrigação original de duplicar toda a extensão da rodovia.

 

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CIDADES

Polícia quer apreender passaporte de envolvido na morte do cão Orelha

A meta é impedir que o acusado saia do país

07/02/2026 22h00

Cão Orelha

Cão Orelha Reprodução

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A Polícia Civil de Santa Catarina pediu a apreensão do passaporte do adolescente acusado da morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. A solicitação foi feita à justiça. A Polícia Federal também foi comunicada sobre o pedido. O objetivo é impedir que o adolescente saia do país.Cão OrelhaCão Orelha

Em nota, a Polícia Civil disse que o Ministério Público (MP) do estado se manifestou favorável ao pedido.

“A instituição tem atuado de forma constante para que a denúncia dos envolvidos possa prosseguir para a justiça junto com as demais provas já obtidas nas investigações da morte do Cão Orelha”, diz a nota.

Divergências

A investigação em torno do caso enfrenta divergências entre a Polícia Civil e o MP. Ainda na sexta-feira (6), o MP informou que requisitará à Polícia Civil, nos próximos dias, diligências complementares nas investigações realizadas a partir da morte do cão Orelha.

Segundo o MP, tanto a 10ª Promotoria de Justiça da capital, da área da Infância e Juventude, quanto a 2ª Promotoria de Justiça, da área criminal, concluíram pela necessidade de mais esclarecimentos e maior precisão na reconstrução dos acontecimentos.  

O Ministério Público disse que identificou lacunas que precisam ser completadas na apuração “da possível participação de adolescentes em atos infracionais análogos a maus-tratos contra animais, relacionados à morte de um dos cães”.  

Para a Polícia Civil há base legal para o pedido de internação do adolescente investigado pela morte do cão comunitário.

Possível coação

O órgão disse ainda que segue apurando a possível prática de coação no curso do processo e ameaça envolvendo familiares dos adolescentes investigados e um porteiro de um condomínio da Praia Brava. O MP disse que concluiu pela necessidade de ampliar e detalhar a apuração dos fatos e “irá requisitar diligências complementares à Polícia Civil, inclusive para confirmar a inexistência de relação dos supostos crimes com a agressão aos animais”.  

Na terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina encerrou as investigações sobre as agressões que levaram o cão Orelha à morte e pediu a internação de um dos quatro adolescentes envolvidos no crime. 

Para conseguir provar a participação do autor - que não teve o nome revelado por ser menor de idade - as autoridades tiveram de recorrer à tecnologia importada e análise de imagens de câmeras de segurança.

Filmagens

Segundo informações da polícia, foram analisadas mais de mil horas de filmagens captadas por 14 câmeras. Além disso, 24 testemunhas foram ouvidas.

As imagens analisadas foram fundamentais para as autoridades, embora não existam gravações do momento do ataque ao animal. Foi através delas que os investigadores puderam verificar as roupas usadas pelo rapaz acusado no dia do crime, além de comprovar que ele havia saído de madrugada do condomínio onde mora.

Impostos e tributos

Campo Grande: prefeitura perde mais uma na Justiça e segue obrigada a recalcular IPTU

Município tentou usar o plantão judicial para suspender a decisão, mas desembargador entendeu que não havia urgência, manteve liminar conquistada pela OAB-MS e carnês terão de ser revistos

07/02/2026 19h34

Contribuintes questionam valor do IPTU na Central do Cidadão em Campo Grande

Contribuintes questionam valor do IPTU na Central do Cidadão em Campo Grande Marcelo Victor

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A prefeitura de Campo Grande perdeu mais uma batalha na Justiça neste sábado, ao tentar manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 nos moldes adotados desde dezembro. A administração municipal é questionada quanto à legalidade dos critérios de lançamento do tributo, que resultaram em aumentos acima da inflação do ano passado em diversos casos.

Na tentativa de reverter a decisão, o município recorreu ao plantão judicial contra sentença de primeira instância que atendeu a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A determinação obriga a prefeitura a limitar o reajuste do valor final dos carnês a 5,32%, índice correspondente à inflação medida no período. Na prática, a decisão impõe o recálculo de todos os lançamentos e concede prazo de 30 dias para o cumprimento.

O agravo interposto pela prefeitura foi distribuído ao desembargador Alexandre Branco Pucci, que não acolheu a estratégia do município de recorrer durante o plantão, sem aguardar o expediente regular da Justiça.

“A mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para deslocar a competência excepcional do magistrado plantonista”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, “não compete ao magistrado de plantão substituir o juízo natural na análise aprofundada de pedidos que demandem exame mais detido do conjunto fático-probatório ou que não evidenciem urgência superveniente e contemporânea ao período do plantão”.

No recurso, a prefeitura de Campo Grande voltou a apresentar argumentos já analisados na primeira instância. Sustentou que não houve aumento ilegal ou indireto do imposto e que as medidas adotadas fazem parte da política tributária municipal. Apesar disso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou apenas que o município comprovasse, na prática, o que afirma no processo: que o valor final cobrado do contribuinte sofreu apenas a correção inflacionária de 5,32%. Ainda assim, a prefeitura alegou “grave impacto aos cofres públicos”.

Ao final da decisão, Alexandre Branco Pucci determinou a redistribuição do processo ao desembargador prevento, que deverá se manifestar apenas na próxima semana.

Novo valor em até 30 dias

Na sexta-feira, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, já havia determinado que a prefeitura limite o reajuste do IPTU a 5,32%. O prazo para lançamento dos novos valores é de até 30 dias.

A decisão atendeu a pedido da OAB-MS e ainda é passível de recurso.

O magistrado destacou que a medida pode obrigar o município a recalcular o imposto de milhares de contribuintes, uma vez que, nos autos do processo e em ações semelhantes, proprietários relataram aumentos superiores ao índice oficial do IPCA-E, utilizado como parâmetro legal para o reajuste.

Assim como apontado pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, o juiz entendeu haver indícios de manobra para elevar o valor do imposto sem alteração formal da alíquota.

Embora exista decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o reajuste a 5,32%, a administração municipal promoveu mudanças no Código Tributário Municipal (CTM), alterando critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja pela mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota utilizada no cálculo, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com a lei”, afirmou o magistrado.

A decisão também ressalta que a própria administração reconheceu que as alterações decorreram de uma atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), baseada em georreferenciamento, identificação de mudanças estruturais nas edificações e registro de melhorias na infraestrutura do entorno.

Segundo o juiz, esse procedimento pode elevar o valor venal dos imóveis e resultar no enquadramento em alíquotas maiores, configurando aumento indireto do imposto.

Outra irregularidade reconhecida foi a mudança da alíquota de 1% para imóveis edificados com melhorias sem a realização de vistoria prévia pelo poder público e sem abertura de processo administrativo que garantisse o contraditório ao contribuinte.

O pior de tudo: "a atualização cadastral se deu internamente na Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O pedido da OAB-MS para restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU, no entanto, não foi acolhido. A prefeitura alegou que a retirada de 10 pontos percentuais do desconto representa incremento de R$ 35 milhões na arrecadação.

O que acontece agora com a cobrança?

Agora, o agravo da prefeitura deve ser distribuído para uma das turmas do Tribunal de Justiça, em regime regular, fora do plantão. 

Caso a decisão da primeira instância seja mantida, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados no prazo máximo de 30 dias após a publicação da sentença.

Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira (3) também suspendeu os prazos para pagamento do IPTU.

Atualmente, o vencimento da primeira parcela e da cota única com desconto está previsto para o dia 12 deste mês.

A nova data de vencimento deverá ser definida pelo município, de acordo com sua capacidade de cumprir a determinação judicial.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do aumento do IPTU.

Outras ações

Ainda na sexta-feira, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos semelhantes em outras duas ações que solicitavam ajustes ou a suspensão da cobrança do imposto. As ações foram propostas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. Em ambos os casos, o juiz entendeu que a via processual escolhida não era adequada.

Outro problema

Além do embate judicial, a prefeitura enfrentará novo desgaste político na terça-feira, na Câmara Municipal. Os vereadores devem analisar o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar que suspendeu o decreto que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa — cobrada de forma conjunta com o IPTU — aumentou em quase metade dos bairros da capital, após a aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Caso o veto seja derrubado, o município terá de emitir novos carnês do IPTU com base nos critérios da taxa do lixo vigentes em 2025. A prefeitura estima perda de R$ 18 milhões em arrecadação e secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses recentes se mantenham.
 

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