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Ministro do TCU é contra acordo para investir na BR-163 em MS

Após mais de 1 ano parada, análise do processo foi retomada nesta quarta-feira, com parecer contrário do ministro Aroldo Cedraz; pedido de vista paralisa processo

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O ministro-relator do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, apresentou na tarde de hoje (06/11) um parecer contrário à solução consensual da concessão da BR-163 entre a CCR MSVia e a União. A posição foi questionada em votação no plenário da Corte, que foi interrompida após um pedido de vista (suspensão da análise).

Na avaliação do ministro-relator Aroldo Cedraz, a proposta fere dispositivos legais. “A proposta não deve substituir a relicitação, que tem outras regras. Avalio que esse instrumento (solução consensual) tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser limitado a casos futuros”, afirmou Cedraz, justificando sua decisão: “Recusar a proposta consensual, não admitir a Assembleia Legislativa como amicus curiae e arquivar o processo”.

Outros ministros questionaram a decisão, e o ministro Augusto Nardes solicitou vista por uma semana, adiando a decisão para o dia 13 de novembro.

A análise apresentada ocorreu após o processo tramitar na Corte desde 27 de setembro do ano passado, quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária apresentaram a proposta de acordo consensual.

O documento, com os ajustes necessários e aprovado previamente pela Corte, estava pronto desde junho, aguardando apenas o relatório do ministro-relator Aroldo Cedraz.

A minuta do Termo de Autocomposição (documento técnico que estabelece as regras e condições do acordo a ser assinado para encerrar a controvérsia) foi apresentada aos demais membros do plenário no dia 18 do mês passado, faltando apenas o presidente, ministro Bruno Dantas, colocar a proposta em votação.

Entenda o caso

A concessão da BR-163 está paralisada no TCU há um ano e dois meses, o que tem gerado apreensão devido à necessidade urgente de investimentos na rodovia.

A proposta consiste em manter a rodovia sob a administração da MSVia, com previsão de novos investimentos de R$ 12 bilhões para obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras melhorias ao longo de diversos trechos. A decisão da Corte pode pôr fim ao impasse e definir o futuro da concessão, que desde dezembro de 2019 vem sendo questionada pela concessionária.

A MSVia, que assumiu a concessão em 2014, alegou que o fluxo de veículos foi menor que o esperado e que não obteve financiamentos necessários da União para a duplicação dos 847 km previstos no contrato. Após duplicar apenas 150 km – o mínimo exigido para iniciar a cobrança de pedágio em 2015 –, a concessionária enfrentou dificuldades com licenciamentos ambientais, o que atrasou o avanço das obras. Isso levou ao pedido de relicitação em 2019, retirando a obrigação de novos investimentos estruturais até que uma solução fosse encontrada.

Em 2021, a MSVia assinou o primeiro aditivo contratual, válido por 24 meses, comprometendo-se a manter os serviços essenciais e a conservação da pista. Este ano, um terceiro aditivo foi assinado, com vigência até março de 2025. Sem uma decisão do TCU, existe o risco de a BR-163 retornar à administração do governo federal, como ocorreu com a BR-040, devolvida pela Via 040 em 2022. A ANTT estima que, neste caso, a concessionária precisaria reembolsar a União em cerca de R$ 230 milhões.

Para evitar esse desfecho, o Ministério dos Transportes apresentou uma proposta que prevê que a MSVia mantenha a concessão da BR-163 mediante o compromisso de investir R$ 12 bilhões em 35 anos, com R$ 2,3 bilhões aplicados já nos primeiros três anos de vigência do novo contrato.

A minuta do Termo de Autocomposição – documento que estabelece as condições e diretrizes para o acordo final – foi concluída em junho e conta com o apoio da MSVia, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, dependia da inclusão na pauta do TCU para votação.

O processo está na Corte desde setembro de 2023, quando havia expectativa de uma resolução até o início deste ano. Durante esse período, a demora do TCU foi alvo de críticas de deputados estaduais e federais, que pressionaram a Corte por celeridade.

Sem novos investimentos desde 2017, a BR-163 continua sendo uma rota essencial para o escoamento de produtos no Mato Grosso do Sul. Caso o acordo seja aprovado, a concessionária será obrigada a duplicar mais 190 km, com a adição de 170 km de terceira faixa, abandonando a obrigação original de duplicar toda a extensão da rodovia.

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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