Cidades

Morte em Motel

Morador de São Paulo é encontrado morto dentro de motel em MS

Vítima de 31 anos havia chegado ao estabelecimento horas antes; causa da morte ainda será esclarecida por exames do Imol.

Continue lendo...

Um homem de 31 anos foi encontrado morto dentro de um quarto de motel em Três Lagoas, na noite da última quinta-feira (13). Identificado como Thiago Batista Vieira, ele era morador de Castilho, município do interior de São Paulo, localizado a cerca de 30 minutos da cidade sul-mato-grossense.

Thiago teria chegado ao estabelecimento por volta das 19h. Em determinado momento, funcionários tentaram contato com o hóspede, mas não obtiveram resposta.

Diante da falta de retorno, trabalhadores foram até o quarto para verificar o que havia ocorrido e encontraram o homem desacordado.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado para prestar atendimento. Quando os socorristas chegaram ao local, porém, Thiago já não apresentava sinais vitais e a morte foi constatada.

A ocorrência mobilizou também equipes da Polícia Civil e da Perícia Técnica. O quarto foi preservado para os trabalhos periciais, que buscam identificar elementos capazes de esclarecer o que aconteceu entre a chegada do homem ao estabelecimento e o momento em que ele foi encontrado morto.

Causa da morte será investigada

As primeiras informações levantadas no local indicam a possibilidade de que Thiago tenha sofrido um mal súbito. A hipótese, entretanto, ainda não representa uma conclusão sobre a causa da morte, que dependerá dos exames médico-legais.

Após os procedimentos da perícia, o corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) de Três Lagoas. Os exames deverão apontar o que provocou a morte e auxiliar a investigação sobre as circunstâncias do caso.

Até o momento, não há informação de que tenham sido constatados sinais que permitam estabelecer oficialmente a causa do óbito. O resultado dos exames do Imol será fundamental para esclarecer se a morte ocorreu por causa natural ou se existe algum outro fator a ser investigado.

O caso ficará sob responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, que deverá reunir o laudo pericial e demais informações produzidas durante a apuração.

Caso Sophia

Justiça amplia indenização e pais de Sophia receberão R$ 500 mil

Criança foi morta pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023

14/08/2026 16h15

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a responsabilidade do Estado e do Município de Campo Grande pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, assassinada aos dois anos pelo padrasto e pela mãe em janeiro de 2023, e ampliou para R$ 500 mil a indenização a ser paga a Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo. 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o colegiado considerou que houve omissão específica dos órgãos integrantes da rede de proteção à infância, que teriam sido alertados reiteradamente sobre a situação de risco, mas não adotaram medidas suficientes para impedir o desfecho tomado pelo caso. 

O julgamento analisou recursos apresentados pelo Estado e pelos pais da criança, além da remessa necessária da sentença.

O Estado buscava afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir os valores fixados. Já os autores pediam, entre outros pontos, a majoração da indenização por danos morais e alterações no pensionamento, o que foi parcialmente proferido pela Justiça. 

Em outubro do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, condenou Estado e município por danos morais e materiais, valor então fixado em R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, repasse reformado pelo Justiça. Os pais pediam R$ 1 milhão à Justiça. 

Além disso, ambos receberão pensão até 2095, valor que começará a ser pago a partir de 2034, ano em que Sophia completaria 14 anos. . 

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivoSophia, morta aos dois anos, sofria maus-tratos de padrasto com anuência da mãe / Foto: Reprodução 

O caso

No dia 26 de janeiro de 2023, Stephanie de Jesus da Silva, de 25 anos, levou a pequena Sophia de Jesus Ocampo para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Coronel Antonino, em Campo Grande. As enfermeiras que realizaram o primeiro atendimento constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. 

Posteriormente, a perícia constatou que a criança havia morrido 7 horas antes de chegar à UPA. O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro, causado por Christian Campoçano Leitheim, padrasto da criança.

Os primeiros hematomas percebidos pelo pai biológico datam do final de 2021, e tornaram-se recorrentes até o assassinato. A mãe falava que os machucados eram referentes a quedas sofridas pela criança.

A partir de então, Jean e Igor buscaram inúmeras formas de fiscalizar a situação da criança, por meio do Conselho Tutelar e boletins de ocorrências na na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). Contudo, nenhuma providência fora tomada pelos órgão públicos competentes, seja municipais ou estaduais, para resguardar a integridade física de Sophia.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão, enquanto Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel  e a 12 anos anos de prisão por estupro.

Acórdão

De acordo com o acórdão, os órgãos de proteção à criança receberam, ao longo de mais de um ano, informações concretas e individualizadas sobre o risco à vida da criança. Apesar dos alertas, a atuação estatal não teria sido suficiente para impedir a continuidade da situação de violência.

O colegiado entendeu que, nessas circunstâncias, não se tratou de uma simples omissão genérica do Estado, mas de uma omissão específica, caracterizada pela existência de um dever concreto de agir diante de uma situação de risco conhecida.

A defesa do Estado sustentava que a morte decorreu exclusivamente da violência praticada pela mãe e pelo padrasto e que, portanto, o crime de terceiros deveria romper o nexo de causalidade necessário à responsabilização estatal. O Tribunal rejeitou o argumento.

Para os desembargadores, a atuação criminosa dos terceiros não foi suficiente para afastar a responsabilidade do poder público porque a omissão dos órgãos estatais, diante dos alertas recebidos, concorreu para o resultado, ou seja, morte de Sophia. 

transporte coletivo

Justiça condena Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos

Sentença apontou reiterados descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo de Campo Grande

14/08/2026 15h34

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus

Justiça reconheceu descumprimentos contratuais reiterados do Consórcio Guaiurus Foto: Arquivo / Correio do Estado

Continue Lendo...

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou o Consórcio Guaicurus a pagar R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos devido a descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.

Ação Civil Pública foi ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com posterior participação do Ministério Público Estadual (MPMS), contra o Consórcio Guaicurus e empresas integrantes do grupo.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que ficaram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas graves na prestação do serviço, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais coletivos.

A sentença apontou quatro fundamentos principais para a condenação:

  • dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
  • descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
  • descumprimento das regras contratuais relativas à idade dos veículos da frota;
  • falta de manutenção e conservação adequadas de estações de pré-embarque.

Em relação à questão ambiental, a decisão reconheceu que o dano decorreu do descumprimento do próprio contrato de concessão, especialmente pela não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos, prolongando a utilização de veículos considerados mais poluentes.

Também foi considerado comprovado o descumprimento das regras contratuais referentes à idade dos veículos, com elevado número de ônibus em operação com idade superior à permitida pelo contrato.

A manutenção de veículos acima da idade contratualmente estabelecida foi considerada uma das circunstâncias que contribuíram para caracterizar as falhas na prestação do serviço público.

A decisão também reconheceu como incontroverso o descumprimento contratual relacionado à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, situação que, segundo o juiz, prejudicou a capacidade de fiscalização da contratação e, consequentemente, a averiguação adequada do serviço que vinha sendo prestado à sociedade.

Outras irregularidades constatadas foram problemas relacionados à manutenção, limpeza e conservação de algumas estações de pré-embarque.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou culpa.

Nesse contexto, a análise do caso concentrou-se na existência dos danos e na relação entre as falhas verificadas e a prestação do serviço concedido.

O juiz considerou que os fatos comprovados não representaram episódios isolados, mas um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com repercussão sobre os usuários do transporte público.

Diante do conjunto de elementos elencados na ação, o magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 30 milhões. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Venda do Consórcio

No mês passado, o Consórcio Guaicurus foi vendido para a concessionária goianiense HP Mobilidade, mas a negociação ainda precisa ser aprovada pela administração municipal para ser concretizada, que ainda aguarda um contato oficial da HP Mobilidade e uma proposta real.

Apesar de oficialmente não terem sido divulgados valores, fontes do Correio do Estado afirmam que a negociação gira em torno de R$ 200 milhões pela concessão.

Em nota, o Consórcio Guaicurus disse que a venda foi feita à Maas Administração e Participações Ltda., sociedade de propósito específico constituída para este fim e integrante do grupo HP. 

Fundada em 1972, a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).