Dentre os seis feriadões, quatro são considerados "vizinhos do fim de semana" e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário
Após poucos feriados prolongados em 2024, o calendário deste novo ano será um pouco mais animador. Em Campo Grande, a maior parte dos feriados cairão nas quintas, sextas e segundas-feiras.
Ao todo serão 21 feriados, sendo seis feriadões, com quatro “vizinhos do fim de semana” e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário.
Vale lembrar que os feriados "vizinhos do fim de semana" são aqueles que emendam com o sábado e o domingo. Já feriados prolongados são aqueles que emendam dias da semana com o fim de semana.
O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.
Confira:
Feriados municipais em Campo Grande
- 13 de junho (sexta-feira): Dia de Santo Antônio;
- 26 de agosto (terça-feira): Aniversário de Campo Grande;
- 8 de dezembro (segunda-feira): Nossa Senhora da Conceição.
Feriados nacionais
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Feriados estaduais em Mato Grosso do Sul
- 11 de outubro (sábado): Criação do Estado
Pontos facultativos nacionais de 2025:
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
- 4 de março (terça-feira): Carnaval;
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal;
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.
Comércio não poderá abrir
Os empresários de Campo Grande terão que respeitar pelo menos seis feriados até maio de 2025. O anúncio foi divulgado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), que afirmou que, em caso de descumprimento, o comércio estará sujeito a multas.
Os feriados que os comerciantes precisam respeitar são:
1º de Novembro- Dia de Finados
25 de dezembro- Natal
1º de janeiro- Ano Novo
29 de março- Sexta-feira Santa
1º de maio- Dia do Trabalhador
Segundo o anúncio, o descumprimento pode resultar em multa de até um salário mínimo por cada empregado que estiver trabalhando. O valor será repassado e pago pelo próprio sindicato.
Do montante recebido pela quebra do acordo firmado, 50% do valor será dividido entre os empregados prejudicados, e os outros 50% serão utilizados pelo sindicato para custear despesas relacionadas à ação de cumprimento, além de ações públicas ou trabalhistas.
Lei Municipal
Conforme a Lei Municipal nº 81/2006, os estabelecimentos comerciais de Campo Grande permanecem de portas fechadas no Dia de Finados.
No caso dos supermercados, por ser um serviço essencial, precisam de permissão para funcionar normalmente. As diretrizes para funcionamento dos supermercados são estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o SINDSUPER (Sindicato dos Supermercados) .
2° vez de Zumbi dos Palmares
Neste ano, pela segunda vez, o dia 20 de novembro será feriado em Mato Grosso do Sul. A data celebra a luta e resistência dos afro-descendentes no Brasil, e homenageia a memória do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, celebrando então o Dia da Consciência Negra.
Em 2003, o Dia da Consciência Negra foi incorporado ao calendário escolar com a sanção pelo então presidente Lula da Lei 10.639. Este decreto tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas, reconhecendo a contribuição negra para a formação da sociedade brasileira.
Alguns anos depois, em 2011, a ex-presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra. No entanto, a data só era feriado em seis estados entre Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo onde havia leis municipais ou estaduais com essa finalidade.
Já em 2023, o presidente Lula sancionou a Lei 14.759/23 que torna o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. Essa lei teve origem a partir de um projeto do Senado, a PL 3268/21, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Neste ano a data cai em uma quarta-feira e é importante ressaltar aos trabalhadores, que apesar do artigo 70 da CLT proibir trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como comércio, transporte, comunicação, entre outros. Contudo, o dia de trabalho será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória
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