Cidades

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Mosquitos e caramujos são os animais que mais causam mortes em humanos no mundo

Mosquitos e caramujos são os animais que mais causam mortes em humanos no mundo

Gadoo

02/05/2014 - 19h15
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Quando pensamos em animais mortais, é natural imaginarmos que os mais perigosos são aqueles com dentes grandes e afiados, como leões e tubarões. Mas na verdade esse mito não é real.

Julgando apenas a letalidade de uma criatura pelo número de pessoas que ela mata por ano, o mosquito fica na frente de quaisquer outras espécies.

A malária mata mais de 600 mil pessoas ao ano, enquanto 200 milhões de pessoas sofrem com a doença diariamente. Ela é transmitida por mosquistos.

Um infográfico compartilhado por Bill Gates em seu blog destacou os 15 animais mais mortais do mundo, com base no número de seres humanos que morrem ao entrar em contato com eles a cada ano. Ele revela que o mosquito mata mais do que todos os outros animais listados juntos.

A Fundação Bill e Melinda Gates tem trabalhado em se conseguir maneiras de erradicar a malária, bem como outras doenças transmitidas pelos insetos. Segundo informações do próprio blog, o número destes insetos em época de reprodução supera qualquer outra espécie no mundo, exceto cupins e formigas.

Para se ter uma ideia, tubarões matam “apenas” 10 pessoas por ano. Leões fazem 100 vítimas fatais anualmente, enquanto crocodilos tiram a vida de 1000 pessoas no mesmo período. Mesmo assim eles possuem reputação dos mais temíveis animais do planeta.

Tubarão, mosquito e leão

Mosquitos e caramujos são os animais que mais matam humanos no mundo.

Além dos mosquitos, os caramujos são outros seres bastante mortais. A esquistossomose é acusada de causar a morte de cerca de 10 mil pessoas anualmente. Ela é transmitida por minúsculos caracóis parasitas que vivem em rios e lagos em regiões tropicais e subtropicais do planeta.

Eles escavam a pele humana, aproximando-se do abdômen para colocar seus ovos. A doença pode incluir a paralisia das pernas e vômitos de sangue, bem como sintomas semelhantes aos da gripe.

CONDENADA

Fios soltos matam rebanho e empresa de energia terá que pagar R$ 85 mil à fazenda

Ao todo, 17 novilhas prenhes foram atingidas por descarga elétrica, causando um grande prejuízo financeiro a produtora rural

27/02/2026 18h30

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado

A concessionária entrou com recurso na 3ª Câmara Cível, mas teve o pedido negado Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Vara Única da Comarca de Iguatemi condenou a concessionária Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A a pagar uma indenização de R$ 85 mil a uma produtora rural, depois que 17 novilhas prenhes morreram ao serem atingidas por descarga elétrica em sua fazenda. 

O juízo de origem reconheceu a responsabilidade da concessionária, afastando a tese de caso fortuito ou força maior e condenando a ré ao pagamento da indenização a título de danos materiais. O valor foi fixado com base em parâmetros médios de mercado e nas provas produzidas.

Contudo, a Energisa interpôs apelação cível na 3ª Câmara Cível, solicitando a redução do valor indenizatório. Ao final, também requeriu a reforma integral da sentença, sustentando:

a) a inexistência de responsabilidade objetiva, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva;

b) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, consistente em descarga atmosférica (raios);

c) a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido;

d) a insuficiência de prova quanto à extensão dos danos.

O recurso, porém, foi negado pelo juiz Fábio Possik Salamene e manteve a condenação determinada na 1ª  instância.

A Energisa foi condenada a ressarcir a fazendeira na quantia de R$ 85.000, e incidirá atualização monetária pelo índice IGPM/FGV a contar da data do evento danoso, além de juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27 de agosto de 2024.

A partir dessa data, com o advento da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.

Indenização

O valor de cada animal foi apurado pelo médico veterinário contratado pela fazendeira e avaliado em R$ 6.000. Os valores das cotações de mercado, à época dos fatos, das novilhas de 24 a 36 meses variavam entre R$ 2313,07 e R$ 3.907,39.

Todavia, conforme atestado pelo médico veterinário, os bovinos mortos na ocasião estavam prenhes por inseminação artificial, fato ainda corroborado pelas notas ficais apresentadas nos autos.

Nesse contexto, considerando os valores apresentados e a valorização comprovada pela fazendeira, o juiz fixou a indenização no patamar de R$ 5.000 por cada um dos 17 animais eletrocutados.

"O valor unitário de R$ 5.000,00 situa-se em patamar intermediário eequilibrado. O juízo singular partiu dos valores médios de mercado apresentados pela própria ré (R$ 2.313,07 a R$ 3.907,39), aplicou a faixa superior dessa cotação, considerando tratar-se de animais de boa qualidade, e promoveu majoração razoável em razão da gestação comprovada, sem acolher integralmente o valor estimado pelo veterinário da autora (R$ 6.000,00)", disse o juiz na decisão proferida em 2ª instância. 

Caso semelhante

A 2ª Vara Cível da comarca de Jardim condenou uma concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica a pagar indenização a um produtor rural de Guia Lopes da Laguna depois que 10 vacas morreram atingidas por descarga elétrica em sua fazenda.

Na sentença, o magistrado determinou que a concessionária conclua os reparos e a manutenção da rede elétrica na fazenda no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 38.675,00 por danos materiais, valor referente às 10 vacas mortas, e indenizar o produtor pelos lucros cessantes — ou seja, pelo que ele deixou de ganhar com a reprodução dos animais. Esse último valor ainda será definido em fase de cumprimento de sentença.

Segundo o processo, em 2021 a empresa iniciou obras de manutenção na rede elétrica que passa pela propriedade rural. Foram feitas perfurações para instalação de postes, mas o serviço não foi concluído. O produtor afirmou que a estrutura ficou em estado precário, com buracos abertos e postes sem fixação adequada.

No dia 21 de março de 2021, fios de alta tensão teriam se rompido e provocado uma descarga elétrica que matou 10 vacas da fazenda. O produtor disse ainda que procurou a empresa administrativamente para pedir reparos na rede, mas não recebeu resposta.

A concessionária alegou que não teve culpa pelo ocorrido. Sustentou que o caso teria sido causado por fortes chuvas (força maior) e que não havia prova de que o rompimento dos fios ocorreu por falha na manutenção. Também contestou os valores pedidos a título de indenização.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Achutti Poerner observou que o laudo pericial da polícia concluiu que os animais morreram por descarga elétrica. O documento também apontou que a equipe da concessionária já havia feito reparos na fiação que caiu no local. A perita responsável confirmou essas informações em audiência.

Para o magistrado, chuvas fazem parte do risco da atividade de distribuição de energia e não afastam o dever de indenizar, especialmente diante das provas de falta de manutenção na rede.

A empresa ainda foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

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Aula inaugural

Jurista Luiz Rodrigues Wambier abre ano letivo na Escola Superior da Advocacia de MS

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo

27/02/2026 18h15

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo

Encontro ocorreu na noite desta quinta-feira no Auditório Rubens Gil de Camilo Foto: Flickr / OAB-MS

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A Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso do Sul (ESA/MS) abriu oficialmente o ano letivo de 2026 na noite desta quinta-feira (26) com palestra do jurista Luiz Rodrigues Wambier.

O evento, realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo, reuniu auditório lotado e registrou 2.144 inscrições, segundo a organização.

Reconhecido como um dos principais nomes do processo civil no país, Wambier falou sobre estratégia processual e atuação nos tribunais superiores, abordando desde a condução de ações em primeira instância até os recursos no STJ e no STF. Ele destacou a importância de conhecer os regimentos internos das cortes e de observar as regras formais para evitar nulidades.

“O advogado precisa dominar os procedimentos específicos de cada tribunal. Isso influencia diretamente na sustentação oral, na distribuição e no andamento dos processos”, afirmou.

Durante a abertura, o diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, destacou a adesão da comunidade jurídica ao evento e a proposta da Escola de ampliar a oferta de cursos com foco em atualização técnica e uso de tecnologia. O diretor nacional da ESA, Gedeon Pitaluga, também participou da cerimônia e ressaltou a integração entre as seccionais.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a formação continuada é essencial para a advocacia e citou a trajetória acadêmica e profissional do palestrante como referência para os profissionais.

Em sua exposição, Wambier também defendeu maior objetividade na produção de peças processuais, diante do volume de ações em tramitação no país, e comentou o papel do amicus curiae na ampliação do debate jurídico.

Serviço - A mesa de abertura contou com integrantes da diretoria da OAB/MS, representantes da CAAMS, conselheiros e autoridades do meio jurídico e acadêmico. A palestra está disponível na íntegra no canal oficial da ESA/MS no YouTube.

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