Cidades

3º dia de greve

Motoristas ignoram multa de R$ 200 mil e Campo Grande segue sem ônibus

TRT determinou que ônibus funcionem com 70% da frota em horários de pico e 50% em horários normais, mas os motoristas não aceitaram

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Campo Grande amanheceu sem ônibus pelo terceiro dia consecutivo nesta quarta-feira (17).

Mais uma vez, os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva".

Os pontos estão vazios. Em contrapartida, as garagens estão lotadas de ônibus estacionados.

Com isso, os usuários precisam recorrer a outras alternativas para chegar ao trabalho: bicicleta, a pé, carona, transporte por aplicativo, táxi ou mototáxi. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

Os motoristas reivindicam pelo pagamento do mês, que foi pago 50%:

  • Pagamento do 5º dia útil – venceu em 5 de dezembro
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

O Consórcio Guaicurus alega que está em crise financeira e que não tem dinheiro para pagar a folha salarial, 13º salário e custos operacionais básicos (combustível, manutenção da frota e encargos). 

De acordo com o Consórcio, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) deve R$ 39 milhões à empresa desde 2022 e que os salários dos motoristas só serão pagos caso o poder público repasse o valor.

“O atraso e o pagamento parcial não decorrem de má gestão, mas sim da inadimplência reiterada do Município de Campo Grande/MS no repasse do subsídio financeiro contratualmente instituído no quarto termo aditivo previsto. O valor devido pelo Poder Concedente, apenas no período compreendido desde 2022, quando foi designada a tarifa técnica no quarto termo aditivo do contrato de concessão, já soma um subsídio superior a R$ 39 milhões ainda não repassados ao Consórcio. A dificuldade financeira é uma consequência direta da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão pelo Poder Concedente. O pagamento da complementação do salário de novembro, do adiantamento de dezembro de 2025 (vencível em 20/12/2025) e da segunda parcela do 13º salário está condicionado à regularização desses repasses públicos”, explicou o Consórcio Guaicurus por meio de nota enviada à imprensa.

Mas, a Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) rebateu o Consórcio e disse que os pagamentos estão em dia. A prefeita, Adriane Lopes (PP), afirmou que a greve é "abusiva" e "ilegal", pois todos os repasses financeiros foram feitos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município. O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse a prefeita, em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (16).

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repasses, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

DECISÃO JUDICIAL

O desembargador federal do trabalho, César Palumbo, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) determinou, durante audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira (16), que:

  • 70% da frota funcione entre 6h e 8h30min (horário de pico)
  • 50% da frota funcione entre 8h30min e 17h
  • 70% da frota funcione entre 17h e 20h (horário de pico)
  • 50% da frota funcione entre 20h e 00h

Mas, os motoristas não acataram a ordem judicial mais uma vez e seguem paralisados. Com isso, o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande leva multa diária de R$ 200 mil. A multa subiu de R$ 20 mil para R$ 100 mil na terça-feira (16) e de R$ 100 mil para R$ 200 mil na quarta-feira (17).

"Não pode existir greve de 100% dos serviços essenciais. A determinação judicial deve ser cumprida. Amanhã, no primeiro período, a categoria vai estar trabalhando. Amanhã, pela manhã [17 de dezembro] o sindicato vai garantir que haja no período compreendido entre 6h e 8h30, 70% da frota funcionando. De 8h30 a 17h, 50% da frota atendendo a população. Entre as 17h e as 20h, 70% da frota. E após, 50% da frota no horário normal", pediu o desembargador aos motoristas, que recusaram.

Presidente do sindicato, Demétrio Freitasfoi a favor da retomada do mínimo exigido em lei, mas foi voto geral dos motoristas venceu.

“A população está sofrendo muito, vai para três dias sem ônibus em Campo Grande, mas o trabalhador também precisa receber. Todo mundo que trabalha precisa receber seus vencimentos”, disse.

3º DIA DE GREVE

Campo Grande está sem ônibus há três dias consecutivos.

Esta é a segunda vez no ano em que a Capital fica sem transporte. Em 22 de outubro de 2025, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios. Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo. O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Esta é a maior greve dos últimos 31 anos em Campo Grande. Em outubro 1994, na gestão do ex-prefeito Juvêncio César, o transporte coletivo paralisou por dois dias e meio. Os ônibus tomaram as ruas do centro e interditaram o trânsito. Na ocasião, motoristas murcharam os pneus dos ônibus em forma de protesto.

A greve afeta 100 mil usuários, que usam o transporte coletivo diariamente para ir e voltar do trabalho.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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