Cidades

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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

Habitação

Prefeitura sanciona lei que dá prioridade a mães atípicas em moradias populares

O projeto de lei foi publicado no Diogrande desta quinta-feira e reserva 5% das moradias para mães responsáveis pelo cuidado de crianças com deficiência

18/06/2026 13h45

Lei reserva 5% das moradias populares para mães atípicas da cidade

Lei reserva 5% das moradias populares para mães atípicas da cidade Divulgação Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a Lei nº 7.643, que estabelece prioridade a mães de crianças com deficência no acesso à casa própria na Capital. A lei foi publicada no Diário Oficial Municipal (Diogrande) nesta quinta-feira (18). 

De acordo com a prefeitura, a medida tem o objetivo de diminuir a sobrecarga financeira e emocional enfrentada pelas mulheres responsáveis por cuidarem de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. 

"Frequentemente, as mães atípicas precisam abdicar da vida profissional para se dedicar integralmente ao tratamento e desenvolvimento dos filhos, o que dificulta o pagamento de um aluguel ou a aquisição de um imóvel no mercado convencional. A nova legislação funciona como um mecanismo de amparo, assegurando estabilidade para os núcleos familiares", afirmou a prefeitura em nota. 

Para Adriane, a nova legislação é "um ato de justiça social". 

"Nosso objetivo é amparar quem mais necessita de suporte do poder público. Essa legislação constrói um caminho de dignidade e segurança para as mães atípicas, que enfrentam rotinas complexas e necessitam de uma habitação adequada", disse. 

Para ter acesso benefício,  as interessadas devem comprovar a condição da criança por meio de um laudo médico e apresentar o documento de responsabilidade legal.

Também é obrigatório a manutenção dos dados atualizados no cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA). A concessão das moradias obedecerá aos critérios socioeconômicos já vigentes nos programas do município, respeitando a disponibilidade orçamentária. 

A norma  já está em vigor e passa a valer para os próximos projetos habitacionais planejados e estruturados pelo município. 

Aprovado na Câmara 

O projeto de lei, de autoria do vereador Wilton Lands (Avante), foi aprovado  na Câmara Municipal no dia 21 de maio e propõe destinar uma cota de 5% das moradias de programas habitacionais municipais para as mães atípicas. 

De acordo com a proposta, "famílias que possuem crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento enfrentam desafios adicionais, tanto no aspecto financeiro quanto na organização da rotina familiar, demandando maior acesso a serviços de saúde, educação e assistência social".

Lands afirmou que o projeto visa priorizar mães cuja realidade necessita de mais atenção do poder público. 

"São mães que enfrentam, todos os dias, uma rotina intensa de cuidados, tratamentos, terapias, consultas, acompanhamento escolar e inúmeras responsabilidades que exigem tempo, estrutura emocional e condições materiais. Para essas famílias, a moradia não é apenas um teto, mas segurança, estabilidade, dignidade e condições mínimas para que a criança possa se desenvolver com mais qualidade de vida", disse na tribuna. 

Ele ainda explicou que o projeto não tem o objetivo de criar "privilégios", mas sim, reconhecer a vulnerabilidade dessas mães, respeitando os critérios socioeconôimicos dos porogramas habitacionais, bem como a disponibilidade orçamentária, a legislação vigente e autonomia do poder executivo. 

Assim, 5% das moradias construídas pelo Município serão destinadas à famílias chefiadas por essas mães, "garantindo equilibrio, responsabilidade técnica e adequação às normas dos programas habitacionais". 

"Não estamos falando de vantagem indevida, mas de justiça social. Estamos falando de mães que lutam diariamente pelos seus filhos e precisam encontrar no poder público não um obstáculo, mas um apoio", afirmou Lands. 

De acordo com dados da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), em 2025 foram entregues, em média 200 casas populares. 

Em 2026, estão previstos projetos para construção de mais 402 novas moradias. Os projetos contemplam o Residencial Zélia Gattai, no Jardim Tarumã, com 160 unidades; o Residencial Leblon, no Jardim Leblon, com 190 moradias; e o Residencial Nelson Moreira, no Serraville, com 52 unidades. 

Ainda está prevista a construção de mais 1.264 casas na região das Moreninhas contemplando, pelo menos, 3,2 mil moradores, através do Habita +CG, como publicado no Diário Oficial de Campo Grande no início do mês de maio. 

CORUMBÁ

Cidade Branca fecha 'pacotão' para privatização dos profissionais da Saúde

Divididos entre montates de até 4.380 horas, os valores unitários de 125 reais pela hora médica podem render um total estimado entre R$273.750,00 e R$547.500,00

18/06/2026 13h01

 No

No "coração" do Pantanal, município distante 427 quilômetros da Capital do MS publicou contratos para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência Reprodução/Divulgação/PMC

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Credenciamentos para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, voltados para atender a rede de urgência e emergência (RUE) do município de Corumbá, chamaram atenção nesta quinta-feira (18) graças a série de publicações feitas em Diário Oficial.

Ainda em fevereiro deste ano o Executivo da Cidade Branca, através da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, abriu esse credenciamento para pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços médicos na Rede de Urgência e Emergência (RUE) corumbaense.

Este edital prevê a contratação de plantonistas para atuação em: 

  • Pronto-Socorro Municipal de Corumbá,
  • Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

De acordo com a Prefeitura de Corumbá, o intuito por trás do chamamento público é justamente ampliar e garantir a cobertura médica. A ideia é alcançar maior agilidade no atendimento à população, principalmente nos períodos de maior demanda. 

Através desta iniciativa, o Executivo de Corumbá pretende, por exemplo, reduzir filas de espera e assegurar assistência em um tempo oportuno nos plantões de qualquer um dos três turnos (matutino, vespertino e noturno), desde segunda até domingo. 

Uma vez inscritos, esses profissionais ficam credenciados por um prazo de cinco anos, sendo remunerados com o valor estimado de R$125,00 pela hora médica, como consta na tabela presente no termo de referência lançado junto do edital. 

Conforme o edital, os credenciamentos foram abertos para as qualidade de:

  1. microempresa;
  2. empresa de pequeno porte e 
  3. microempreendedor individual. 

Divididos entre os montantes de 2.190 e 4.380 horas, os valores unitários de 125 reais podem render um total estimado entre R$273.750,00 e R$547.500,00. 

"Durante todo o período de vigência, o credenciamento permanecerá aberto, com o edital disponível em sítio eletrônico oficial, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados", complementa o texto de divulgação oficial. A entrega de documentos deve ser feita de forma presencial na sede da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Corumbá.

 

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