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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

IMPCG

Após temporal e sem energia, IMPCG suspende atendimento ao público

Unidade depende de reestabelecimento de energia e atendimentos serão reagendados

11/09/2026 12h30

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10)

IMPCG fica sem energia após temporal nesta quinta-feira (10) Arquivo pessoal

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O Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) suspendeu o atendimento ao público e agendamentos nesta sexta-feira (11) devido a falta de energia na unidade. A rede elétrica do local foi danificada após o forte temporal e até o momento não foi restabelecida.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, foram registrados 24,4 milímetros em 28 minutos durante o fim da tarde e início da noite de ontem (10). Foram mais de 3 mil raios dentro de 36 minutos e ventos de até 87 km/h, afetando principalmente a rede elétrica devido a queda de árvores e postes.

Com mais de 40 mil beneficiários, entre servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, o IMPCG oferece serviços médicos e previdenciários, e recebe cerca de mil pessoas por dia com atendimentos médicos, odontológicos, previdenciários, para exames ou cirurgias.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, os agendamentos para esta sexta-feira serão remarcados quando for restabelecida a energia no local.

Em nota oficial à imprensa, o IMPCG informou a suspensão dos atendimentos e atividades até a situação ser normalizada, mas sem data ou período previsto.

A estrutura do local não teve prejuízos, mas está totalmente sem energia. Com atendimentos regulares de segunda a sexta-feira, em caso de reestabelecimento da eletricidade apenas durante o final de semana, os serviços devem retornar na próxima segunda-feira (14).

TEMPORAL

O temporal registrado no fim da tarde desta quinta-feira (11) em Campo Grande registrou segundo o meteorologista Natálio Abrahão, 24,4 milímetros em 28 minutos e 3.095 raios em 36 minutos, além de ventos de 83 km/h.

Já o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS) registrou chuva de 19,6 milímetros e rajadas de vento de 87 km/h.

De acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, houve mais de 100 chamados de árvores caídas pela cidade, 26 escolas destelhadas, 3 unidades de Assistência Social danificadas e 1 unidade de saúde com desabamento de teto.

A tempestade foi rápida, mas causos muitos prejuízos. Reportagem do Correio do Estado percorreu os principais pontos de estragos e constatou que o vendaval causou:

Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande

  • Interdição de avenidas/vias obstruídas

  • Queda de árvores em cima de carros

  • Queda de postes de energia

  • Alagamento de ruas

  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)

  • Queda de energia em dezenas de bairros

  • Abertura de buracos e crateras nas ruas

  • Semáforos desligados

  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel

  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário

  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras

  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário

  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos

Não houve vítimas fatais.

AÇÃO CIVIL

Advogado entra com pedido de intervenção na Santa Casa

A tutela de urgência pede a nomeação de um administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias

11/09/2026 12h15

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11)

Santa Casa foi alvo de operação do GAECO na manhã desta sexta-feira (11) Foto: Marcelo Vitor / Correio do Estado

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O Instituto Artigo Quinto (IA5°), através do seu presidente, o advogado Oswaldo Meza, propôs uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada contra a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) e a Operadora de Planos Privados de Saúde Santa Casa Saúde Ltda.

A tutela de urgência principal de Oswaldo Meza pede a intervenção judicial temporária na Santa Casa, com nomeação de administrador provisório ou junta interventiva por 180 dias.

Além disso, solicita o afastamento temporário da presidente Alir Terra Lima e da diretoria financeira do hospital.

Já em relação à Operadora de Planos Privados de Saúde, Meza pede que seja instaurada uma auditoria independente, vedação temporário de novos contratos e acionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar a instauração de direção fiscal ou técnica.

O processo busca garantir que os repasses de verbas públicas continuem sendo feitos para manter o funcionamento do hospital, porém quer que estes recursos sejam direcionados a uma conta sob supervisão do administrador judicial.

O documento destaca que a Santa Casa de Campo Grande depende fortemente de verbas do Sistema Único de Saúde, cerca de 86% de suas receitas operacionais. De acordo com a prestação de contas divulgada em novembro de 2025, as entradas operacionais foram de R$ 32.834.799,36, das quais R$ 28.301.056,96 vieram do SUS.

Outro ponto que o documento aborda é a crise assistencial do hospital. Ele relata a interrupção e paralisação de serviços médicos essenciais, como anestesiologia e cirurgia cardíaca pediátrica, por falta de pagamento e escassez de insumos, com casos de médicos que ficaram mais de 7 meses sem receber salário.

Por fim, aponta que a instituição vinha se recusando a apresentar integralmente relatórios e documentos financeiros ordenados anteriormente pela Justiça em ação de produção antecipada de provas.

Intervenção

O documento protocolado pelo advogado traz também um desenho da intervenção requerida. Nele, a ação alcança exclusivamente a gestão administrativa, financeira e contratual da Santa Casa, preservando os serviços assistenciais, os vínculos de trabalho e os contratos regulares.

Requer a nomeação judicial de um profissional de administração hospitalar ou junta com contador auditor, sem vínculo com a presidente e a diretoria de finanças do hospital, com o Município ou com o Estado.

Entre os poderes e deveres do administrador estão:

a) representar a Associação, movimentar contas bancárias, contratar e rescindir, com afastamento cautelar da Presidente e da Diretoria Financeira dos poderes de gestão e movimentação financeira;

b) elaborar, em até 10 dias, plano emergencial de desembolso que priorize a continuidade assistencial, a remuneração dos profissionais indispensáveis e a aquisição de medicamentos e insumos essenciais, respeitadas as preferências legais;

c) suspender novos contratos, aditivos, antecipações e pagamentos não vencidos ou desacompanhados de comprovação integral da contraprestação em favor das empresas nominadas na produção antecipada e das alcançadas pela Operação Antidotum, preservados os serviços comprovadamente essenciais, submetendo os pagamentos vencidos a conciliação documental;

d) apresentar prestação de contas mensal e relatório final ao término da intervenção;

e) contratar auditoria independente das contas de 2023 em diante.

O administrador teria prazo inicial de 180 dias, prorrogável, com remuneração fixada e suportada pelo hospital. 

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