Cidades

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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

CORUMBÁ

Cidade Branca fecha 'pacotão' para privatização dos profissionais da Saúde

Divididos entre montates de até 4.380 horas, os valores unitários de 125 reais pela hora médica podem render um total estimado entre R$273.750,00 e R$547.500,00

18/06/2026 13h01

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No "coração" do Pantanal, município distante 427 quilômetros da Capital do MS publicou contratos para prestação de serviços plantões médicos, na rede de urgência e emergência Reprodução/Divulgação/PMC

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Credenciamentos para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços plantões médicos, voltados para atender a rede de urgência e emergência (RUE) do município de Corumbá, chamaram atenção nesta quinta-feira (18) graças a série de publicações feitas em Diário Oficial.

Ainda em fevereiro deste ano o Executivo da Cidade Branca, através da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, abriu esse credenciamento para pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços médicos na Rede de Urgência e Emergência (RUE) corumbaense.

Este edital prevê a contratação de plantonistas para atuação em: 

  • Pronto-Socorro Municipal de Corumbá,
  • Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

De acordo com a Prefeitura de Corumbá, o intuito por trás do chamamento público é justamente ampliar e garantir a cobertura médica. A ideia é alcançar maior agilidade no atendimento à população, principalmente nos períodos de maior demanda. 

Através desta iniciativa, o Executivo de Corumbá pretende, por exemplo, reduzir filas de espera e assegurar assistência em um tempo oportuno nos plantões de qualquer um dos três turnos (matutino, vespertino e noturno), desde segunda até domingo. 

Uma vez inscritos, esses profissionais ficam credenciados por um prazo de cinco anos, sendo remunerados com o valor estimado de R$125,00 pela hora médica, como consta na tabela presente no termo de referência lançado junto do edital. 

Conforme o edital, os credenciamentos foram abertos para as qualidade de:

  1. microempresa;
  2. empresa de pequeno porte e 
  3. microempreendedor individual. 

Divididos entre os montantes de 2.190 e 4.380 horas, os valores unitários de 125 reais podem render um total estimado entre R$273.750,00 e R$547.500,00. 

"Durante todo o período de vigência, o credenciamento permanecerá aberto, com o edital disponível em sítio eletrônico oficial, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados", complementa o texto de divulgação oficial. A entrega de documentos deve ser feita de forma presencial na sede da Secretaria Executiva de Licitações e Contratações, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Corumbá.

 

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MATO GROSSO DO SUL

PF mira 4 membros de quadrilha especializada em tráfico interestadual

Apreensão de cocaína feita em Presidente Prudente (SP) há mais de um ano foi estopim da investigação que determina agora mandados de prisão temporária e busca e apreensão

18/06/2026 12h29

apreensão de cocaína em Presidente Prudente (SP) foi o estopim que ajudou as investigações a desenharem a teia criminosa que mostrou ter raízes em Mato Grosso do Sul.

apreensão de cocaína em Presidente Prudente (SP) foi o estopim que ajudou as investigações a desenharem a teia criminosa que mostrou ter raízes em Mato Grosso do Sul. Reprodução/Divulgação

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Através da chamada "Operação Bonanza", agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta quinta-feira (18) quatro mandados de prisão temporária mirando membros de uma quadrilha especializada na prática de tráfico interestadual. 

Conforme divulgado pela PF em nota, Mato Grosso do Sul amanheceu debaixo da mira dos agentes federais com a Operação Bonanza mais especificamente nos seguintes territórios: 

  • Dourados
  • Rio Brilhante 

Nesses municípios, conhecidos um como Capital do agronegócio e Portal do Mercosul e outro como a "capital estadual do Chamamé", a Polícia Federal cumpriu ainda sete mandados de busca e apreensão. 

Entenda

Ainda segundo repassado pela superintendência regional da Polícia Federal, toda essa investigação teve início com uma apreensão de cocaína feita há mais de um ano na cidade paulista de Presidente Prudente, distante aproximadamente 431 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul. 

Mais especificamente, como repassado pela SRPF-MS ao Correio do Estado, essa apreensão de cocaína em específico aconteceu no dia 25 de abril do ano passado. 

Essa apreensão de cocaína em Presidente Prudente (SP) foi o estopim que ajudou as investigações a desenharem a teia criminosa que mostrou ter raízes em Mato Grosso do Sul. Ainda conforme a PF, as ramificações desta organização criminosa chegaram a estender-se até outros Estados, como por exemplo São Paulo e Paraná. 

Quanto às atividades do esquema criminoso, a quadrilha é apontada como responsável pelo envio de drogas para os mais diversos pontos do território brasileiro. 

Agora, a Polícia Federal espera localizar novos elementos que sirvam de prova para fortalecer a veracidade ou até mesmo refutar algumas das hipóteses criminais. 

Cabe lembrar que as apreensões de substâncias entorpecentes fazem parte do trabalho quase que cotidiano dos agentes federais, servindo tanto como "estopim" de novas investigações como também para já tirar criminosos de circulação. 

Nesta mesma data citada da apreensão de cocaína, por exemplo, os agentes da Polícia Federal levaram três indivíduos bolivianos presos, após esses saírem da rodoviária de Campo Grande com um total de 317 cápsulas de cocaína. 

Todos esses mandados cumpridos nesta quinta-feira (18) foram autorizados por parte da Justiça Federal de Presidente Prudente. 

 

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