O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com ação civil pública contra o Estado onde pede multa de R$ 8,1 milhões após ser constatada a realização de obras de ampliação na Escola Estadual Maria Constança Barros Machado, que é tombada.
Além disso, a obra teria sido feita sem os documentos necessários que deveriam ser emitidos antes de qualquer intervenção física.
A estrutura da escola é tombada no âmbito estadual como patrimônio cultural material representativo do estilo modernista há 29 anos, e foi concebida pelo arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, amplamente conhecido como um dos maiores arquitetos modernos do século passado.
A história de irregularidade envolvendo a escola estadual começou em 2022, quando a Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o imóvel estaria sendo submetido a intervenções que estariam “descaracterizando completamente” o que foi arquitetado por Oscar Niemeyer, o que era contrário à legislação que protege espaços tombados, especialmente no âmbito histórico-cultural.
Em um primeiro momento, após o órgão questionar a Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc), foi informado que “as obras realizadas visavam adaptar o planejamento de acessibilidade na Escola, de forma a adequá-la à legislação de acessibilidade, segurança contra incêndio e pânico, bem como demais exigências legais contempladas para escolas de tempo integral”.
Porém, mesmo diante da justificativa apresentada pela Setesc, o MPMS contatou a Pasta da época, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), para saber se o projeto prévio de reforma do edifício contava com o Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), se havia sido aprovado, além de confirmar sobre a possível irregularidade da intervenção.
Em resposta, a Semadur afirmou ter vistoriado o imóvel em junho de 2022 e constatou que a reforma com ampliação não foi precedida de alvará, razão pela qual foram registrados o auto de infração e o termo de embargo imediato.
Três meses depois, em setembro, a Semadur realizou nova vistoria, onde foi observado que as obras continuaram mesmo diante das ações da secretaria.
Corroborando com a investigação, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) disse que foi solicitada a GDU para realização da intervenção na escola pelo governo do Estado em novembro de 2021.
Porém, ao dar entrada na análise do processo administrativo, foi observado que a reforma já estava em andamento.
“As reformas estavam ocorrendo nos três blocos do corpo principal do edifício, em estágio avançado, de modo que os novos anexos implantados encontravam-se com suas estruturas totalmente consolidadas, em fase de fechamento de alvenaria, restando constatado, portanto, que se tratava de uma obra em pleno andamento e adiantada fase de execução, razão pela qual não havia fundamento legal que justificasse a expedição de GDU naquele momento”, pontuou a diretoria de planejamento urbano em vistoria.
Diante da situação, o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul (IHGMS) emitiu um relatório afirmando que a aprovação da Setesc não daria aval constitucional para que o Estado realize intervenções estruturais no imóvel tombado, apenas quando se trata de reparação, pintura ou restauração, o que não seria o caso desta reforma.
Em julho de 2024, o Departamento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) realizou nova vistoria no local que confirmou a interferência em desacordo com a legislação local e os impactos negativos gerados ao patrimônio pelas obras de ampliação, além de terem sido identificadas inúmeras falhas de projeto e planejamento.
Como última tentativa de solução extrajudicial antes de instaurar a ação, foi oferecido à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado pelo órgão sob justificativa de que “as intervenções não geraram danos aos significados culturais que orientam o tombamento da Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado enquanto bem tombado”.
Com a negativa, o MPMS ingressou com a ação com objetivo de “ressarcir os danos ocasionados ao meio ambiente cultural em razão das intervenções irregulares que descaracterizaram o patrimônio protegido pelo tombamento, em total desacordo com as normas e diretrizes que norteiam a proteção desse tipo de bem”.
Por fim, o órgão pede que seja concedida a inversão do ônus da prova, ou seja, provar que não realizou obras irregulares, além de colocar como obrigação que não seja mais realizada nenhuma outra intervenção na estrutura da escola ou em outros imóveis tombados.
O MPMS também pede indenização de R$ 8.191.525,51 pelos “danos irreparáveis e intercorrentes ocasionados ao meio ambiente cultural”, valor que deverá ser destinado ao Fundo municipal específico direcionado à recuperação de patrimônio cultural edificado de Campo Grande.
OUTRO LADO
O Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação (SED) sobre o fato, que mesmo que não seja citada ao longo do documento da ação, é responsável pela gestão da escola. Em resposta, a Pasta afirmou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação.
“A Secretaria de Estado de Educação informa que ainda não recebeu a intimação referente à ação citada e reforça que seguirá com os ritos processuais necessários quando for formalmente notificada a respeito do assunto”, declarou.
Conforme divulgação da SED na época, a reforma da escola foi entregue em abril de 2023 e custou cerca de
R$ 10 milhões aos cofres públicos, englobando tanto a reforma quanto a aquisição de novos equipamentos.
Mais de 370 alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3° ano do Ensino Médio estudam no complexo.
* Saiba
Inaugurada em 1954, a Escola Estadual Maria Constança Barros Machado é tombada pelo Estado desde 1997. Mesmo que não tombada pelo Município, é considerada como localizada em Zona Especial de Interesse Cultural I (Zeic-1).

