Cidades

CONTRADIÇÃO

MPE-MS exige transparência de vereadores, mas esconde os próprios salários

Inquérito apura omissão de valores de diárias pagas a vereadores de Água Clara, mas o MPE se recusar a informar o salário nominal de seus integrantes

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O Ministério Público Estadual (MPE-MS) abriu inquérito civil para “colher indícios de eventual irregularidade no portal transparência da Câmara Municipal de Água Clara”, conforme publicação do diário oficial da próxima segunda-feira (24), que neste sábado (22) já está disponível no site do MPE. 

Porém, o mesmo MPE que exige transparência dos vereadores da cidade localizada a 200 quilômetros ao leste de Campo Grande esconde em seu site da transparência os dados relativos aos salários dos procuradores, promotores e servidores. 

A investigação sobre a suposta falta de transparência de informações na Câmara de Água Clara começou depois que um jornalista enviou, em maio de 2023, um e-mail à promotoria da cidade solicitando ajuda do MPE para ter acesso às informações sobre diárias pagas a vereadores e a funcionários da Câmara, já que ele não encontrava estas informações no site da transparência. 

Agora, depois de idas e vindas, parte dos vereadores foi substituída e a apuração já tem 1.431 páginas. O tema da falta de transparência já passou pelas mãos de diferentes promotores e até pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reúne a cúpula da instituição, evidenciando que não se trata de um caso isolado de determinado promotor cobrando transparência. 

E é justamente esta cúpula do MPE que passou a esconder, desde fevereiro do ano passado, a remuneração nominal dos servidores da instituição, contrariando a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

No site da instituição até é possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos em diferentes tabelas. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparece. A  única informação é sobre a promotoria. 

E, nesta checagem, é possível acompanhar o pagamento de supersalários, que em determinadas promotorias ultrapassam os R$ 150 mil mensais, mas é praticamente impossível cravar quem é exatamente o beneficiário de tal remuneração naquele mês ou se estes valores estão diluídos de forma a impedir a confirmação as altas remunerações.

Para efeito de comparação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que no ano passado pagou R$ 734 mil acima do teto constitucional a cada um dos 221 magistrados, publica o nome tanto dos juízes quanto dos servidores. O mesmo ocorre com qualquer outro órgão público.

O Instituto Transparência Brasil já chegou a solicitar as informações via  LAI (Lei de A  Acesso à Informação), mas o MPE-MS se negou a detalhar nominalmente os vencimentos. 

O Procurador-Geral de Justiça alegou, segundo o Instituto, que a mudança no formato de divulgação tem como objetivo dificultar a raspagem de dados, proteger a segurança dos membros e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Porém, conforme o Transparência Brasil, a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.

Além disso, o CNMP determina a inclusão dos nomes dos membros na divulgação das remunerações. A Resolução 89/2012 estabelece que cada unidade deve disponibilizar em seu site as remunerações recebidas por seus membros e servidores com identificação individualizada e nominal do beneficiário.

AFRONTA  AO STF

Além disso, ao se negar a repassar as informações após o pedido via LAI, o MPE-MS também ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015. Conforme esta tese de repercussão geral, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade.

Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público da publicização das informações. Mas o comando do MPE-MS alegou, à Transparência Brasil, que divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros”  destas informações. 

Mas, em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPE-MS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão. 

A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções). 

Ou seja, não há necessidade de limitar o acesso a dados sobre todo o corpo funcional. Assim, garante-se que o sigilo seja a exceção, e não a regra.


 

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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