Cidades

FALTA DE ESTRUTURA

MPMS aciona Justiça para exigir reforma em centros de acolhimento

Mesmo após vistorias técnicas, inquéritos civis, prorrogações de prazos e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), os abrigos continuam sem atender aos padrões mínimos de dignidade, acessibilidade e segurança

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A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande por causa da situação estrutural considerada degradante em equipamentos públicos voltados ao atendimento da população em situação de rua. 

Entre elas está o Centro POP e as Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias I e II (UAIFA I e II), que, mesmo após vistorias técnicas, inquéritos civis e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), seguem sem cumprir os padrões mínimos de dignidade, acessibilidade e segurança.

A medida judicial mais recente, protocolada em 10 de julho, solicita a imediata realocação da UAIFA II ou a completa reestruturação da unidade. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o local apresenta superlotação, banheiros sem portas, climatização precária, fiação elétrica exposta, mofo, rachaduras, presença de insetos e animais peçonhentos, além da total falta de acessibilidade.

O MPMS aponta violações à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à norma técnica NBR 9050. Na ação, é requerida ainda a condenação do Município por danos morais coletivos, com o argumento de que os serviços prestados atualmente são “desumanos, indignos e degradantes”.

Apesar da gravidade das constatações, a Justiça ainda não analisou o pedido de liminar. Foi marcada audiência de tentativa de conciliação para o dia 5 de agosto de 2025.

Além da ação envolvendo a UAIFA II, o Ministério Público também cobra a reforma ou realocação do Centro POP, com nova Ação Civil Pública protocolada em junho deste ano. Vistorias realizadas entre 2022 e 2023 identificaram infiltrações, banheiros com portas danificadas, chuveiros quebrados, ralos entupidos, falta de ventilação e de móveis, além de riscos elétricos e ausência de acessibilidade.

Para a Promotora de Justiça Paula Volpe, responsável pelos processos, a estrutura compromete a integridade física e psicológica de usuários e servidores. Ela também requer multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Em outra frente, o MPMS ingressou com ação de execução relacionada à UAIFA I. O motivo é o descumprimento de TAC firmado ainda em 2018, que previa a reforma da antiga sede do CETREMI. A unidade continua sem estrutura adequada para acolher idosos e pessoas com deficiência, com rede elétrica sobrecarregada, falta de ventilação e ausência de itens básicos de segurança e acessibilidade.

Promessas e descumprimentos

A Prefeitura de Campo Grande chegou a firmar um acordo extrajudicial com o MPMS em agosto do ano passado, prometendo reformar o Centro POP. As melhorias incluíam reparos nos banheiros, ampliação da estrutura de banho com chuveiros individuais, nova lavanderia, adaptação para acessibilidade e a instalação de contêineres para ampliação do espaço.

Também estavam previstas a contratação de novos profissionais e o restabelecimento de serviços, como o fornecimento de passagens para retorno ao território de origem e a criação de uma residência inclusiva para pessoas com deficiência em situação de abandono.

No entanto, segundo decisão judicial obtida pelo MPMS em 12 de junho, o Município não cumpriu as obrigações assumidas no acordo. A Justiça então estabeleceu prazo de 60 dias úteis para a reforma do Centro POP, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Reportagem do Correio do Estado, publicada em agosto de 2024, já havia revelado diversas irregularidades no local, como a falta de papel higiênico, ausência de torneiras, chuveiros quebrados, vidros e portas danificadas, lavanderia alagada e estrutura geral sem manutenção.

Ainda na mesma novela, em fevereiro de 2015 foi instaurado um inquérito civil pelo MPMS, para investigar o funcionamento do local. Desde fevereiro de 2018, o Centro Pop foi instalado no local que se encontra hoje, e por isso foi realizada uma vistoria técnica em outubro do mesmo ano, quando foi atestada a série de problemas estruturais no local. 

O Ministério Público relata ainda que empreendeu “todos os esforços possíveis visando a solucionar o impasse na esfera administrativa, contudo, o município de Campo Grande, em que pese tenha sempre prometido resolver espontaneamente o problema, deixou de cumprir o prometido, permitindo a continuidade das deficiências apontadas, sempre alegando que executaria projeto para a construção de uma nova sede para o Centro Pop”. 

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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