Cidades

ATIRADOR DE ELITE

MPMS defende júri popular a "sniper" do Batalhão de Choque

No escuro e a cerca de 50 metros de distância, um PM acertou dois disparos de fuzil no peito de um homem que estaria apontado uma pistola contra uma mulher

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, três policiais do Batalhão de Choque envolvidos na morte Ronaldo da Silva Pereira Júnior, de 30 anos, no dia 9 de janeiro deste ano no Portal Caiobá, em Campo Grande, podem ser submetidos a júri popular. 

Depois de analisar o inquérito promovido pelo comando a Polícia Militar que inocentou os policiais, o promotor Kristiam Gomes Simões entendeu que o caso não pode ser analisado pela Auditoria Militar e por isso está sendo encaminhado para a Justiça comum. 

Naquela data, conforme o inquérito militar anexado à apuração do Ministério Público à qual o Correio do Estado teve acesso, três policiais do Choque teriam flagrado, antes do amanhecer do dia, uma troca de agressões entre um casal. 

Em determinado momento, segundo depoimento dos policiais, a mulher empurrou o homem (Ronaldo) e logo na sequência ele sacou uma arma e fez menção de que poderia disparar contra ela.

Escondido em um terreno baldio, um dos PMs (os nomes dos policiais serão preservados até que seja decidido se serão ou não levados a júri) fez dois disparos contra o homem armado para evitar um possível assassinato.

Os disparos, conforme os depoimentos, foram feitos com um fuzil 5.56 milímetros e a uma distância de cerca de 50 metros. Os dois tiros acertaram o peito do homem. Menos de um palmo separou o primeiro do segundo disparo, algo digno de um sniper (atirador de elite), levando em consideração a escuridão e a significativa distância que separava o atirador do alvo.

Sem os aparelhos de pontaria usados no dia 9 de janeiro, o fulil utilizado para atingir Ronaldo foi encaminhado à Justiça comum

O fuzil estava equipado com dois “aparelhos de pontaria acoplados aos seus trilhos”, conforme relatou a perícia ao receber a arma dos policiais. Estes aparelhos de mira, porém, foram devolvidos à PM.

Conforme imagens da perícia também anexadas ao inquérito, as duas balas de fuzil saíram pelas costas, praticamente no mesmo lugar, mas mais abaixo do local em que entraram, indicando que o atirador estivesse em um local mais alto que o alvo.

Os disparos, segundo eles revelaram aos seus superiores, foram feitos sem qualquer alerta para que Ronaldo se rendesse. Isso, segundo os policiais, porque a distância era grande e havia urgência na intervenção para evitar um possível assassinato da mulher. 

Mesmo atingido com dos tiros transfixiantes de fuzil, Ronaldo conseguiu correr cerca de 30 metros, entrou em sua casa, trancou o portão e se escondeu no banheiro. Os policiais foram ao seu encalço, arrombaram a casa, prenderam o homem e providenciaram sua remoção para o Hospital Regional, onde acabou morrendo cerca de seis horas depois. 

Do lado de fora da casa, segundo o inquérito da PM, foi encontra a pistola 9 milímetros que estava sendo utilizada por Ronaldo. Ela estava com as 15 munições intactas. Conforme imagem anexada à documentação, curiosamente a arma foi encontrada exatamente em cima de uma mancha de sangue  na calçada da casa onde Ronaldo se refugiou, como se ele a tivesse perdido durante fuga.

Em tese, o sangue de Ronaldo na pistola serve como evidência judicial de que a arma estava em seu poder. E, sendo assim, reforça a tese de que os disparos dos policiais eram necessários e urgentes.

Trata-se de uma pistola com numeração raspada, o que dificulta a descoberta de seu proprietário original ou legal. Em seus depoimentos, os três PMs revelaram que nenhum disparo foi feito com a pistola naquela cena do crime. 

Durante o inquérito militar, a mãe de Ronaldo prestou depoimento à PM e ela disse nunca ter visto armas dentro de casa ou em poder do filho, mas, segundo o inquérito, ela admitiu que Ronaldo mostrava armas no celular. Além dos policiais, ela foi a única testemunha ouvida no inquérito da PM.

TESTEMUNHA CHAVE

A mulher que supostamente foi salva em decorrência da habilidade de um subtenente no manuseio do fuzil nunca foi encontrada nem ouvida. Conforme declarações dos três integrantes do Choque, a prioridade naquele momento era prender o agressor e depois providenciar sua transferência para o hospital.

E, em meio a essa correria, a mulher sumiu. Indagados se pelo menos chegaram a tomar conhecimento de seu nome, o atirador e os outros policiais responderam que não. Os responsáveis pelo inquérito também não informam se tentaram localizar esta mulher para confirmar ou desmentir a versão dos policiais e encerraram a investigação com a conclusão de que os PMs agiram dentro da legalidade e dos protocolos da corporação.

O subtenente responsável pelos disparos tem 21 anos de experiência na PM e em sua ficha ele é descrito como tendo comportamento excepcional (o melhor possível), com 79 elogios e nenhuma punição. 

NARCOTRÁFICO

Naquela noite de 9 de janeiro ele e outros três colegas faziam rondas de moto na região do Caiobá quando receberam a informação de que em determinado local havia comércio de drogas. Três deles foram a pé para tentar surpreender os traficantes, já que eles fugiriam caso vissem as motos, conforme informa o inquérito. O outro ficou cuidando dos veículos.

E em meio a essa tentativa de surpreender os traficantes é que se depararam com a briga de casal e o mais experiente deles fez os disparos.

Por estarem a pé, acionaram uma viatura da Rotac para levar Ronaldo ao hospital. A viatura chegou antes do Samu, que havia sido chamado pelo irmão de Ronaldo. Os disparos ocorreram por volta das 04:20 da madrugada, quando ainda estava escuro. A morte foi constatada pelas 10:45 horas.

No dia da morte, a PM informou que contra Ronaldo, conhecido como “Bodinho Negão”, havia dois mandados de prisão em aberto e uma medida protetiva. Além disso, que ele acumula passagens por dois estupros, sequestro e cárcere privado, cinco roubos e uma tentativa de roubo. 

Em sua ficha criminal também apareciam mais de 10 passagens por violência doméstica, tráfico de drogas, ameaça, extorsão, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. No inquérito, porém, nenhuma destas informações aparece.

JUSTIÇA COMUM

Ao requerer que o caso seja levado a algum juiz do tribunal do júri, o promotor alega que mortes provocadas por PMs em que as vítimas sejam civis não podem ser julgadas pelo juízo militar. Por conta disso, o MP “pugna pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo da Auditoria Militar para processar e julgar o fato objeto do presente Inquérito Policial Militar, com a consequente remessa dos autos à Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande/MS, a quem compete a devida apreciação da matéria”. 

Em sua argumentação o promotor não entra no mérito do caso, mas deixa claro que casos parecidos devem ser levados à justiça comum “ainda que eventual reconhecimento de excludente de ilicitude venha a ocorrer, a competência para deliberar sobre o arquivamento do feito é da Justiça Comum”. 

Em decisão assinada no dia 25 de junho, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar,  acatou o argumento do MP e encaminhou o caso à Justiça Estadual comum. Além disso, mandou que armas e documentos relativos à investigação sejam entregues à Vara que ficar responsável pelo julgamento, caso este realmente venha a ocorrer. 

Desde o começo do ano, segundo dados da Sejusp, 45 pessoas, todas civis, morreram nos chamados confrontos com policiais em Mato Grosso do Sul. Desde o começo de 2023, quando ocorreu uma disparada deste tipo de registros no Estado, são 262 mortes em confrontos e até agora não se tem notícia de que realização de júri popular. 

O Correio do Estado procurou o Ministério Público em busca de informações para saber se este é um caso isolado ou se é o procedimento padrão em todas as investigações relativas aos confrontos.

Em resposta, o MP respondeu que "quanto ao caso específico mencionado, referente a um procedimento que tramita na 24ª Promotoria de Justiça, o MPMS irá se manifestar exclusivamente nos autos, em respeito ao princípio da legalidade e ao dever de cautela diante de investigações em andamento".

Além disso, informou que "conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no art. 125, §4º da Constituição Federal, no art. 9º do Código Penal Militar e no art. 82 do Código de Processo Penal Militar, crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis, ainda que em serviço, são de competência da Justiça Comum, devendo ser julgados pelo Tribunal do Júri".

TRÁFICO DE DROGAS

PRF prende suspeito em flagrante em Operação Duplicis no interior do Estado

Combate ao tráfico de drogas, Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão, e prende investigado em flagrante

16/12/2025 09h35

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas Divulgação/PRF

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Na manhã desta terça-feira (16), a Polícia Federal deflagrou a Operação Duplicis, e cumpriu sete mandados de busca e apreensão, por tráfico de cocaína em duas cidades do interior do Estado.

Com objetivo de combater o tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, a ação aconteceu em Corumbá e em Miranda, cidades a 426 quilômetros e a 207 quilômetros de Campo Grande respectivamente.

A ação iniciou quando um investigado foi preso em flagrante na BR-262, que seguia de Corumbá para a Capital sul-mato-grossense. Na ocasião, a droga encontrada com o suspeito seria distribuída em Miranda, que fica entre o trajeto Corumbá-Campo Grande.

Polícia Federal cumpre sete mandados de busca e apreensão em Operação de combate ao tráfico de drogas

Então, com as investigações e apuração do caso, a PRF pôde identificar outros suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Entre os sete criminosos, um deles estava escondendo tabletes de cocaína em sua casa, e foi preso em flagrante após a polícia bater em sua porta e encontrar os pacotes de droga armazenados.

Os mandados foram expedidos devido às provas coletadas na investigação, que identificou também os eventuais fornecedores dos entorpecentes que estavam vindo do outro município.

A Polícia Federal levou a droga apreendida para ser periciada e analisada. Quanto aos investigados, os sete poderão responder pelo crime de tráfico de drogas, que tem pena base de 5 a 15 anos, além de multa, a depender do agravamento de cada caso.

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CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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