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MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

Corumbá

PF faz maior apreensão de cocaína do ano em ônibus com imigrantes ilegais

Droga foi encontrada em compartimentos de um ônibus da empresa Águia de Prata

20/02/2026 17h15

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil Fotos: PF

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Um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava muito mais que os cidadãos que ingressaram sem documentação no Brasil: tinha 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Trata-se da maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul. 

A droga estava em compartimentos ocultos de um ônibus da empresa Águia de Prata, fretado, que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia, onde os imigrantes buscavam entrar no Brasil sem a devida regularização de documentos.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria do veículo de turismo. 

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo com os demais tabletes da droga.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça. Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis e voltarão para seu país de origem. 

Apreensões

Segundo o portal de estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), desde o início do ano haviam sido apreendidos 549 quilos de cocaína no estado, ou seja, o volume apreendido nesta sexta-feira é 35% maior do que todas as apreensões realizadas nos dois primeiros meses do ano no Estado. 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu 8 toneladas de droga, armas e munição no município de Água Clara. Também no último mês foram apreendidos 370 kg de droga também em Corumbá. 

Na ocasião foram a carga detinha 359,8 kg de maconha e 12,6 kg de cocaína em um caminhão que transportava borato, espécie de sal oxigenado. 

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Enem dos concursos

CNU 2025: saiba como ver a lista de aprovados

Em Mato Grosso do Sul, 7.933 candidatos se inscreveram para disputar as vagas

20/02/2026 17h00

Prova aconteceu no dia 05 de outubro de 2025

Prova aconteceu no dia 05 de outubro de 2025 FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a lista de aprovados para preenchimento das vagas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). 

Na publicação, as informações informadas são o número de inscrição do candidato, a nota final ponderada, ordem de classificação na ampla concorrência, classificação nas modalidades de reserva de vagas (para pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas), situação no cargo se aprovados em vaga imediata, cadastro reserva ou lista de espera. 

O nome dos candidatos não foram divulgados na lista. 

Foram divulgados também a primeira convocação de 3.651 aprovados na prova para que confirme interesse nas vagas imediatas. 

O prazo para manifestar o interesse começa neste sábado às 10 horas e se estenderá até as 23h59 de segunda-feira (23), pelo horário de Brasília. 

O candidato deve confirmar seu interesse pela Página de Acompanhamento dentro do site oficial da Federação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame. 

O registro de interesse só poderá ser realizado uma única vez. Somente com a confirmação, o candidato poderá avançar para as demais fases do concurso, de acordo com as regras de classificação e aprovação previstas para cada cargo. 

Caso não haja interesse do candidato para determinado cargo, o mesmo será eliminado deste cargo e dos de menor preferência, mas segue concorrendo para os de maior preferência. 

Ao todo, haverá três rodadas de confirmação de interesse antes da divulgação das listas definitivas de classificação. 

As rodadas seguirão o calendário abaixo previsto no edital:

  • 1ª rodada: das 10h do dia 21 de fevereiro até 23h59 de 23 de fevereiro;
  • 2ª rodada: após nova convocação, em 27 de fevereiro, de 10h de 28 de fevereiro até 23h59 de 2 de março;
  • 3ª rodada: após nova convocação, em 6 de março, de 10h de 7 de março até 23h59 de 9 de março.

Além da listagem geral, já está disponível na Página de Acompanhamento, no site da FVG, o acesso a consulta do resultado individual de cada candidato nos cargos para os quais se inscreveu. 

Lá é possível acessar notas, classificações e situação em cada um dos cursos. 

CNU

As provas do Concurso Nacional Unificado (CNU) foram aplicada em todo o Brasil no dia 05 de outubro de 2025. Em Mato Grosso do Sul, os candidatos inscritos realizaram a prova em quatro cidades: Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas. 

No total, em Mato Grosso do Sul, 7.933 candidatos se inscreveram para disputar as vagas. Somente em Campo Grande, foram 4.935 inscritos, que tiveram a prova aplicada na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). 

No Estado, são 54 vagas distribuídas para cargos distribuídos entre Campo Grande e Ladário, com salários iniciais que vão de R$4.804,89 a R$8.215,07. 

Em todo o País, são oferecidas 3.652 vagas, para cargos de níveis médio, técnico e superior, organizados em nove blocos temáticos. O chamado Enem dos Concursos registrou 761.528 inscrições confirmadas de pessoas inscritas de 4.951 municípios. 

Confira as vagas por órgão e cidade de MS: 

Comando da Marinha - Ladário

  • Médico (Pediatria): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)
  • Médico (Anestesiologia): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)
  • Médico (Clínica Médica): 1 vaga - R$ 4.804,89  (20h semanais)
  • Médico (Ginecologia e Obstetrícia): 1 vaga - R$ 4.804,89 (20h semanais)

Comando do Exército - Campo Grande

  • Enfermeiro: 30 vagas - R$ 5.982,49 (40h semanais)
  • Médico: 10 vagas - R$ 4.804,89  (20h semanais)

Agência Nacional de Mineração - Região Centro-Oeste

  • Técnico em Atividades de Mineração: 9 vagas - R$ 8.053,32 (40h semanais) / Lotação pode ser em Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS) ou Mato Grosso (MT).

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)

  • Engenheiro Agrônomo (Agronomia): 1 vaga por estado - R$ 8.215,07 (40h semanais) / Inclui vaga para Mato Grosso do Sul.

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