Cidades

BALANÇO

MS aponta para uso de 99% do valor da Lei Paulo Gustavo

Conforme o Governo do Estado, foram aprovados 420 projetos, sendo que 145 projetos no audiovisual, dos quais 22 foram de grande porte e outros 275 nas demais áreas

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Análise do Painel de Dados atualizado pelo Ministério da Cultura, de recursos da Lei Paulo Gustavo, mostram que Mato Grosso do Sul atingiu cerca de 99% da utilização da verba. 

Com o balanço prévio divulgado pelo Governo Federal no final do ano passado, próximo do fim da prorrogação para execução dos recursos (com prazo marcado para até o último dia de 2024), acendeu-se um alerta para a possibilidade de MS devolver "milhões" aos cofres da União.

Conforme o Governo do Estado, foram aprovados 420 projetos, sendo que 145 projetos no audiovisual, dos quais 22 foram de grande porte (com valores entre R$ 250 a um milhão) e outros 275 nas demais áreas.

Secretário de Turismo, Esporte e Cultura (Setesc), Marcelo Miranda diz que a marca alcançada reflete uma "atuação eficiente", além de representar a colaboração com a classe cultural. 

"Conseguimos utilizar mais de 99% dos recursos disponíveis, garantindo que iniciativas incríveis saíssem do papel, desde grandes produções audiovisuais até projetos que alcançam as comunidades mais distantes", afirma Miranda em nota divulgada pelo Governo do Estado. 

De forma semelhante, o diretor-presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) vê com bons olhos a execução da Lei Paulo Gustavo no Estado.

"Além de promover a inclusão e a democratização de recursos, ela revelou o talento e a diversidade cultural que temos em nosso Estado", conta.  

Todo esse repasse - considerado até então o maior valor da história do Brasil para o setor cultural (do qual Mato Grosso do Sul recebeu a transferência de R$ 52,28 milhões) - reuniu o montante de R$ 3,8 bilhões, para promover e incentivar ações de cultura, setor esse que foi duramente afetado durante a pandemia iniciada em 2020.

Painel de dados

Em análise, enquanto o Espírito Santo aparece como o que mais usou recurso em relação ao valor recebido, Rondôna é o Estado que menos usou e, portanto, possuía até a atualização de 1º de janeiro o maior saldo em conta. 

No cálculo da porcentagem do recurso usado, passados mais de 500 dias desde o recebimento, Mato Grosso do Sul fechou a meta do audiovisual com R$ 1.777.519,73 (com 95,89% do valor gasto pelo Estado + municípios) . 

Já a meta "outras áreas", fechou com uma execução de 94,35% dos recursos, que somavam R$ 14.421.397,97 em conta e encerrou restando pouco mais de R$ 803 mil. 

Entre julho e agosto de 2023, Estados e municípios receberam os recursos da LPG, depositados em duas contas correntes exclusivas no Banco do Brasil, "cada uma correspondendo a um tipo de meta descrita no plano de ação: Audiovisual e Outras Áreas", expõe o Ministério da Cultura. 

Abaixo, você confere um "raio-x" da situação de cada município sul-mato-grossense conforme as metas. 

Dos municípios de Mato Grosso do Sul, as seguintes localidades aparecem "zeradas", porém, representa aqueles municípios que reverteram recursos da Lei ao Estado e, portanto, foram desconsiderados do cálculo da utilização, sendo: 

  • Alcinópolis
  • Antônio João  
  • Pedro Gomes
  • Paraíso das Águas
  • Novo Horizonte do Sul 
  • Douradina
  • Corguinho

Além desses, outras sete cidades sul-mato-grossenses aparecem contemplando apenas uma das metas e zerando a outra, como: Bandeirantes; Bela Vista; Dois Irmãos do Buriti; Rio Negro; Anaurilândia e Angélica.
 

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Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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