Cidades

EDUCAÇÃO

MS associa vaga de emprego aos estudos e reduz abandono

Parceria com a Funtrab encaminha jovem com idade para trabalhar para cargo, mas medida está associada à permanência do estudante em instituição de ensino

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Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir ainda mais o abandono escolar no Ensino Médio no ano passado. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Educação (SED), em 2023 o índice de abandono escolar foi de 1,63%, contra 2,19% em 2022.

Esse número é baseado em um universo de cerca de 85 mil estudantes da Rede Estadual de Ensino (REE) que estão em uma das três séries que compõem o Ensino Médio.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Hélio Daher, são várias as medidas que podem explicar essa redução, porém, um dos destaques é a parceria entre a SED e a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab).

“Os estudantes que estão em idade de trabalhar e que têm esse interesse nós encaminhamos para a Funtrab, para serem encaixados em uma vaga de emprego, mas isso associado à permanência na escola, ou seja, eles só podem ser indicados para a vaga se continuarem estudando”, explicou Daher.

O secretário também afirma que a flexibilização de horários para esses estudantes também tem surtido efeito positivo.

“Se ele conseguir um trabalho de manhã, passamos para a turma da tarde; se for à tarde, colocamos ele à noite. Nosso foco é que esse aluno não deixe a escola”, salientou, explicando também que o número de turmas noturnas aumentou nos últimos anos para atender os alunos que têm emprego.

Outro ponto que contribuiu, segundo o secretário, foram os cursos técnicos oferecidos dentro da carga horária do novo Ensino Médio para os estudantes que optam pelo ensino técnico.

Hélio Daher afirma que a SED trabalhou com o mercado de empregos para saber quais as habilidades eram buscadas pelo mercado de trabalho em um profissional.

“Não faz sentido abrir cursos que não geram emprego, então tivemos essa preocupação”, disse Daher.

No Estado, entre as opções de cursos, a SED oferece vagas para técnico em segurança do trabalho, técnico em agropecuária, técnico em veterinária, técnico em podologia, técnico em enfermagem, técnico em agropecuária e técnico em radiologia.

PANDEMIA

A redução do abandono escolar no ano passado já havia sido registrada em 2022. Naquele ano, que marcou o retorno ao ensino presencial após a pandemia da Covid-19 obrigar os alunos a estudarem remotamente, houve uma queda porcentual em comparação com 2019, último ano com ensino presencial até então.

Enquanto, em 2022, o porcentual foi de 2,19% de abando, em 2019, chegou a 4,3%. Em 2020 e 2021, quando o ensino foi remoto, a SED afirma que o abandono foi de cerca de 1%, porém, esse porcentual foi contabilizado de forma diferentes da dos outros anos, por conta da pandemia.

“Tivemos um avanço muito grande, conseguimos superar a queda depois da pandemia, que foi quando a gente tinha muito medo desse abandono, e conseguimos reduzir, ainda assim. Fizemos uma grande busca ativa pelos alunos que faltavam durante a pandemia. Ligávamos para os pais e, se não atendiam, já acionávamos o Conselho Tutelar e o Ministério Público, com o intuito de achar esse aluno e fazer ele retornar”, contou o secretário.

“Então, foi uma série de ações que fizemos ao longo desses anos para conseguir esse resultado. Além da busca ativa, melhorar a infraestrutura das escolas também é importante. Temos 65 escolas reformadas prontas para serem entregues e mais 125 em reforma”, completou Hélio Daher.

PROGRAMA DA UNIÃO

No mês passado, o governo federal criou o programa Pé-de-Meia, com o intuito de distribuir bolsas a estudantes de baixa renda do Ensino Médio para que eles permaneçam na escola.

Conforme o programa, por ano, o estudante receberá R$ 2 mil, dividido em 10 parcelas, sendo uma quando o aluno se matricular, no início do ano.

As parcelas mensais estão vinculadas à frequência do estudante, que deve ter taxa de comparecimento acima de 80%.

Além das parcelas mensais, haverá também um bônus, que pode chegar a R$ 3 mil, mas que só poderá ser sacado ao fim do Ensino Médio (R$ 1 mil por ano, se não houver reprovação). Se o aluno fizer o Enem ao fim do 3º ano, receberá mais R$ 200, em parcela única.

Para o titular da SED, além das ações do governo do Estado, a medida do governo federal também deve colaborar para MS tenha nova queda no índice de abandono escolar.

“Se todo mundo se ajudar, menos estudantes vão deixar a escola. Aqui já fazemos isso, temos ajuda de muitos prefeitos, e espero que esse programa do governo federal seja mais uma ferramenta”, finalizou Daher.

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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OFERTAS

Leilão do Detran-MS inicia março com 181 veículos para circulação

Os lotes se dividem em 162 motocicletas e 19 carros, além das ofertas de sucatas que podem ter as peças retiradas e vendidas

03/03/2026 16h35

Divulgação

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Nesta segunda-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) abriu o leilão de veículos para circulação e sucatas.

Entre os veículos que podem circular, há 181 lotes, os quais 162 são motocicletas e 19 carros. Entre os destaques está um Citroen C4 Pallas 20EPF, ano 2009/2010, que tem lance inicial de R$ 4.518.

Entre as motocicletas, o destaque é uma HONDA/CG 160 START, ano 2025/2025, com o lance inicial de R$ 4.095.

Entre as sucatas, são 66 lotes, sendo 70 motocicletas e 58 automóveis de sucata inservível, ou seja, que podem ter as peças retiradas e vendidas separadamente; e um lote único de 10.313,00 kg de material ferroso, voltado para siderúrgicas.

O leilão ficará aberto até às 15h, do dia 17 de março, realizado pelo portal www.leiloesonlinems.com.br.

Os editais dos leilões estão disponíveis no novo site do Detran-MS. Acesse (https://www.detran.ms.gov.br/informativo/editais-leiloes-e-licitacoes/).

Visitação

No portal é possível conferir os valores e fotos. Os interessados que quiserem avaliar os lotes podem visitar o pátio da PMAX Guincho e Armazenamento de Veículos, na Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, em Campo Grande.

Em Dourados, também há possibilidade de visitação, na unidade da PMAX, localizado na Avenida Moacir Djalma Barros, nº 11.355,  BR-163, Km 266. Os dias liberados para visita são 13 e 16 de março, das 08h às 11h e das 13h30 às 16h30.

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