Cidades

NOVO RG

Estado alcança quase 600 mil emissões do novo RG

O total de emissões da Carteira Nacional de Identidade (CIN) corresponde a 20% da população do Estado, que conta com 93 postos de identificação para realizar o serviço

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Mato Grosso do Sul segue com avanço nas emissões do novo modelo de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Ao todo, desde a implantação, o Estado acumula quase 600 mil documentos emitidos. 

Neste ano, em setembro, o estado contabilizava meio milhão de emissões, agora, três meses depois, foram 92.950 mil documentos a mais. O número de 592.950 emissões até o momento representa 20% da população estadual.

Se comparado em 2024, na mesma época de final de ano, eram 291.038 identidades emitidas. Esse ano teve um aumento de 35.534 documentos, o que totaliza em Mato Grosso do Sul 326.572 emissões até o momento.

As projeções do Governo esperadas ainda para esse ano, é que o serviço encerre com crescimento entre 12% e 15% na emissão do novo modelo.

Em busca de integrar instituições para reduzir burocracias e facilitar o acesso da população, o resultado desse avanço reflete como o serviço se estendeu para o interior do estado e para minorias da sociedade, além da modernização dos processos e a expansão da rede de atendimento.

Foram realizadas, ainda, 130 ações itinerantes, com emissão de mais de 10 mil documentos em mutirões destinados à populações ribeirinhas, quilombolas, indígenas, comunidades rurais e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Mutirão Novo RG - Polícia CientíficaMutirão Novo RG - Polícia Científica - Foto: Divulgação

Além disso, o atendimento também foi ampliado no sistema prisional, com estimativa de cerca de mil emissões ao longo do ano.
 
De acordo com o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Científica, órgão responsável pela emissão das CINs, Daniel Ferreira Freitas, a tecnologia aplicada ao serviço impactou diretamente na experiência do cidadão e na melhoria do fluxo.

“Hoje o cidadão chega ao posto com os documentos originais, faz a biometria no próprio atendimento e sai com o processo encaminhado em menos tempo. A implantação do sistema online e a ampliação da rede tornaram o atendimento mais rápido, simples e acessível para a população”, destacou

Unidades e vagas

Neste ano, Mato Grosso do Sul aumentou a quantidade de postos de identificação. Anteriormente, em 2024, eram 89 postos espalhados pelo Estado, em 2025, foram inauguradas 4 unidades, totalizando 93 postos em funcionamento.

Dois foram em Campo Grande, um no Shopping Norte Sul, e outro no Hiper Center Itanhangá. Além desses, os outros dois foram no interior do Estado, um em Corumbá e outro em Santa Rita do Rio Pardo.

Para finalizar o ano, é previsto abertura de novos postos em Três Lagoas e também em Dourados, com ampliação dos guichês de atendimento, em busca de fortalecer a rede no interior.

Parte da expansão que ocorre, é por meio de agências integradas ao Detran-MS, com modelo que otimiza estrutura física, reduz deslocamentos e amplia a oferta de serviços em pontos estratégicos.

Com isso, a rede teve aumento de 300 novos agendamentos diários em relação a 2024. Atualmente, no Estado todo são mais de  2.500 vagas diárias para realizar o cadastro da CIN.

Modernização

Além da tecnologia por Daniel Ferreira Freitas, mais um avanço na modernização do sistema foi a implementação do sistema online em todas as unidades de atendimento do serviço.

Entre os benefícios dessa implementação tanto para a população, quanto para o próprio fluxo de atendimento, foi o tempo médio que reduziu de 30 a 40 minutos para 15 a 20 minutos.

O modelo ainda elimina a necessidade de foto 3x4 e de cópias de documentos, que passaram a ser digitalizados durante o momento do atendimento, o que também reduz os custos e desburocratiza o serviço.

Com QR Code para validação, a CIN conta com código MRZ do padrão utilizado em passaportes e versão digital disponível no aplicativo gov.br. A integração com as bases federais reforça a segurança do documento, o que retorna ao objetivo principal da CIN: reduzir riscos de fraude e facilitar o acesso do cidadão a serviços públicos em todo território nacional.

Como solicitar a CIN

O serviço está disponível de segunda a sexta-feira das 07h às 19h, com 200 vagas diárias. E também aos sábados, a depender da unidade, com cerca de 130 vagas distribuídas das 07h às 17h.

O agendamento deve ser previamente pelo site: https://servicos.sejusp.ms.gov.br/, com as seguintes informações e seleções ao acessar:

  • Selecionar o município em que deseja solicitar o serviço;
  • Selecionar o serviço de 1ª emissão;
  • Certificar que seu nome, nome da mãe e data de nascimento esteja conforme a Certidão apresentada;
  • Estar com o CPF como REGULAR na Receita Federal do Brasil;
  • Escolher data e horário de atendimento, conforme disponibilidade.

Todos os Postos de Identificação de MS destinam vagas para atendimento ao público prioritário e os serviços em vermelho no site são Tributáveis.

Planejamento 2026

Para o ano que vem, o Instituto de Identificação planeja manter o plano de extensão, para ampliar a cobertura do serviço, incluindo:

  • novas unidades;
  • fortalecimento de mutirões em áreas rurais e indígenas;
  • criação de estações de atendimento em presídio;
  • e projeto piloto de identificação neonatal.

José de Anchiêta Souza Silva, coordenador-geral de Perícias da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul ressaltou o impacto social da política de identificação civil.

“A identidade é a porta de entrada para o exercício da cidadania. Quando o Estado amplia esse acesso, garante que as pessoas possam estudar, trabalhar e acessar políticas públicas com dignidade e segurança”, afirmou.

Com a modernização contínua e tecnológica, além da interiorização do atendimento, Mato Grosso do Sul consolida a CIN como instrumento essencial de cidadania e gestão pública.

* SAIBA

A Carteira de Identidade Nacional, conhecida por CIN, é o novo modelo de documento, que substitui o antigo RG e adota o CPF como número único de identificação. O prazo nacional para substituição total do antigo RG para a Nova Identidade é de mais 7 anos, até 2032.

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INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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