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MS reage ao STF contra a desapropriação de terras incendiadas no Pantanal

Ação ajuizada no Supremo foi proposta há cinco anos pelo partido Rede Sustentabilidade, para tratar sobre incêndios no País

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A desapropriação de terras pela União no caso de identificação de incêndio criminoso ou de desmatamento ilegal, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, está gerando uma série de manifestações contrárias, articulações políticas de bastidores, bem como um movimento jurídico encabeçado pelo governo de Mato Grosso do Sul. 

Com um agravo interno e regimental, três procuradores do Estado questionam a medida para tentar barrar as possíveis desapropriações que podem ocorrer tanto no Pantanal como no Cerrado de MS.

O questionamento está tramitando com a Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 
nº 743/2020, mas ainda não houve apreciação definitiva. 

O que os procuradores Ana Carolina Ali Garcia (procuradora-geral do Estado), Márcio André Batista de Arruda (procurador-geral adjunto do Contencioso) e Ulisses Schwarz Viana (procurador-geral do Estado e procurador-chefe da Procuradoria de Representações em Brasília) solicitaram a Flávio Dino é que ele reconsidere a decisão monocrática ou que o tema seja submetido à Turma Recursal do STF. 

Os pontos principais que foram questionados são relacionados à adoção de medidas pela União e pelos estados para impedir a regularização fundiária de áreas onde sejam constatadas a prática de ilícitos ambientais, mesmo que de forma inequívoca, e para que ocorra ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal. 

Esse agravo já está tramitando no STF desde 20 de maio deste ano, quase um mês depois da decisão do ministro com relação à desapropriação de terras.

Em 28 de abril, Dino determinou a medida em casos que estiver comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente. O governo estadual argumentou que não cabe ao Judiciário determinar medidas como a desapropriação, no formato que ocorreu no processo. 

“Com todas as devidas homenagens à decisão em apreço, essa merece reconsideração ou reforma, tendo em vista a autonomia federativa e a impossibilidade, com a devida vênia, de o Poder Judiciário determinar a edição de normas que dependem da observância do necessário processo legislativo, sob a pena de ofensa à competência privativa do Poder Legislativo”, apontou na ação o Estado. 

“Além disso, há também a questão de que qualquer obstacularização da regularização fundiária depende da observância dos limites da Constituição Federal, mormente se implicar em interferência administrativa intransponível que seja apta, a depender do caso concreto, a esvaziar e suprimir a utilidade econômica das propriedades rurais”, completou.

Os argumentos utilizados foram direcionados para apontar que o Congresso é o órgão que precisa legislar sobre esse tipo de fiscalização e punição, principalmente ao se tratar de travas em programas de regularização fundiária. 

Para apontar a situação específica do Pantanal, a Procuradoria-Geral ainda detalhou um processo transitado em julgado em 2024, que teve como relator o ministro do STF André Mendonça (ADO nº 63). 

“O STF, por maioria, reconheceu a omissão do Congresso Nacional quanto à elaboração de lei regulamentadora para a proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, conforme previsto no artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, e fixou o prazo de 18 meses para que a omissão seja sanada”, descreveu o Estado. 

Atualmente, tramita no Congresso a discussão de uma lei federal do Pantanal, porém ela ainda não passou por votação. Seguindo a decisão do STF, enquanto essa legislação não é definida, aplicam-se ao bioma Pantanal a Lei nº 6.160/2023, editada pelo estado de Mato Grosso do Sul, e o Decreto nº 16.388/2024, que a regulamenta. 

Nesses dois casos, não estão previstas restrições à regularização fundiária em relação a incêndios dolosos.
Não há um prazo definido para que o pedido, um documento de 12 páginas, receba o encaminhamento do ministro Flávio Dino. Porém, como já houve o protocolo do agravo, a expectativa é de que nenhuma determinação de desapropriação ocorra antes de haver o julgamento devido desse mérito.

DEMANDAS

A ADPF nº 743/2020 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade quando o Pantanal ainda registrava o seu pior cenário de incêndios florestais em mais de um século, há cinco anos. 

O processo é identificado, inclusive, como discussão importante dentro da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), por tratar de quatro objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS): consumo e produção responsáveis (ODS 12), ação contra a mudança global do clima (ODS 13), vida terrestre (ODS 15), e paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).

Só em 2024 que a ADPF passou a gerar efeitos mais ruidosos, quando o ministro Flavio Dino assumiu sua relatoria. Além do tema de desapropriação de terras, que tem o questionamento do governo do Estado – o único que protocolou questionamento direto entre os outros relacionados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) –, também está sendo tratada a unificação de emissão de licenças, a utilização do Fundo Amazônia para investir em prevenção de incêndios no Pantanal e o aparelhamento de órgãos públicos para prevenir o fogo.

Saiba

Em junho do ano passado, o STF estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica para a proteção do Pantanal, seguindo o exemplo da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), o que ainda não aconteceu.

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transporte coletivo

Prefeita contrapõe Consórcio, apresenta recibos de pagamento e diz que greve é ilegal

Adriane disse que Município tem cumprido todas as obrigações contratuais e que já tomou medidas administrativas e judiciais para encerrar a greve

16/12/2025 16h00

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Contrapondo as declarações do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que já havia negado estar devendo o concessionário de transporte coletivo, apresentou, nesta terça-feira (16), comprovantes de pagamentos realizados. Adriane também afirmou que a greve dos ônibus é abusiva e que, caso não haja solução em audiência nesta tarde, o problema será resolvido na Justiça.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirma ter dívida de R$ 15,2 milhões, conta que vai de débitos com fornecedores a funcionários. Pela falta de pagamento aos funcionários, a greve foi iniciada nessa segunda-feira (15).

A prefeita disse que todos os repasses devidos ao consórcio estão em dia.

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repassos, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

"O que existe é o Consórcio discutindo na Justiça um reequilíbrio da tarifa, aí ele aponta que há uma distorção de x milhões de reais, que isso está sendo apurado e discutido. Ele [consórcio] quer que o município aumente o preço da tarifa técnica para ele poder receber mais valores, essa é a discussão. Então não tem cadê o dinheiro, o dinheiro foi pago. Se o dinheiro foi repassado para funcionários e tem funcionários sem receber, o que a prefeitura pode fazer diante disso?", acrescentou.

Conforme os documentos apresentados pela prefeita, neste mês foram pagos R$ 3.005.705,19 líquidos ao Consórcio Guaicurus.

Além disso, com relação às subvenções das gratuidades do vale-transporte, de janeiro a dezembro foram repassados mais de R$ 19,5 milhões ao concessionário pela prefeitura, além de mais R$ 7,3 milhões pelo Governo do Estado.

A subvenção das gratuidades são referentes aos estudantes da Rede Pública municipal e estadual, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município", disse a prefeita.

Adriane disse ainda que, além das gratuidades, o Consórcio Guaicurus recebe dinheiro de pessoas que utilizam o transporte coletivo e pagam por ele e questionou ainda onde o Consórcio Guaicurus estaria investindo o dinheiro.

"O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse.

Por fim, a prefeita disse que há um processo em andamento na Justiça do Trabalho e que uma audiência a ser realizada nesta tarde pode por um fim na greve, que ela classifica como ilegal, pois houve a paralisação total dos ônibus.

Greve

A greve dos motoristas foi deflagrada nessa segunda-feira, ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas do consórcio de que também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial.

Cidades

Vestibular UFGD: gabarito preliminar será divulgado nesta quarta-feira (17)

Convocação para as matrículas da primeira chamada está prevista para 14 de janeiro de 2026

16/12/2025 15h45

Foto: Divulgação

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A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) divulga nesta quarta-feira (17) o resultado preliminar do Vestibular 2026, etapa do processo seletivo aguardada pelos mais de 6,8 mil candidatos que realizaram a prova em 19 de outubro. O resultado final do vestibular e a convocação para as matrículas da primeira chamada estão previstos para 14 de janeiro próximo. 

O cronograma previsto também inclui o período para recursos, que poderá ser acessado nos dias 18 e 19 de dezembro. O Boletim de Desempenho Individual, com a pontuação da redação e o total de acertos, ficará liberado ao candidato durante todo o processo.

No último dia 12 de novembro, o Centro de Seleção divulgou o gabarito definitivo e as respostas aos recursos sobre o gabarito preliminar.

As matrículas serão realizadas pela Pró-reitoria de ensino e graduação (Prograd), com editais e cronogramas próprios, seguindo a ordem de desempenho e o número de vagas disponíveis em ampla concorrência e cotas sociais.

Inicialmente, serão chamados os candidatos que escolheram o curso como 1ª opção, e aqueles que selecionaram como 2ª opção serão convocados apenas se restarem vagas. A lista de documentos pode ser consultada em edital. 

O Vestibular 2026 oferece 984 vagas em 35 cursos presenciais e gratuitos, com provas aplicadas nas cidades de Amambai, Campo Grande, Dourados, Naviraí e Nova Andradina.

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