Certame foi suspenso em meados de maio, depois que a primeira colocada, que havia oferecido deságio superior a 26%, foi excluída da disputa por um contrado de até R$ 549 milhões
Publicação do diário oficial da prefeitura de Campo Grande desta quarta-feira (3) retomou o andamento da licitação que prevê até R$ 549 milhões para a empresa que se vencer a disputa para a limpeza interna e externa das unidades de saúde da rede municipal de Campo Grande.
O valor máximo estipulado no edital é de R$ 36.652.707,37 por ano. O contrato inicicial valerá por cinco anos (R$ 183 milhões), mas pode ser prorrogado por mais dez, o que deverá garantir faturamento superior a meio bilhão de reais ao vencedor. Além de oferecer trabalhadores, a empresa terá de fornecer material e equipamentos de limpeza.
A licitação foi anunciada em fevereiro e no dia 10 de março ocorreu a disputa de preços entre cinco empresas interessadas no mega contrato. A apresentação de propostas financeiras começou às 08:12 horas da manhã e só acabou às 17:35, ou 9 horas e 23 minutos depois. Neste intervelo foram apresentadas nada menos de 814 lances, sempre para desbancar a proposta dos concorrentes.
Ao final desta disputa sem precedentes, a empresa Produserv Serviços, que já presta serviços à prefeitura de Campo Grande há pelo menos cinco anos, ofereceu desconto de 20,6% e se ofereceu a prestar o serviço por R$ 29.097.500,00 por ano.
Mais adiante, durante negociação com o pregoeiro, o valor caiu para R$ 26.874.402,94, o que representa deságio superior a 26,6% sobre o valor inicial. A proposta garantiria à prefeitura uma economia de quase R$ 10 milhões por ano na compração com o valor que ela estava disposta a pagar.
Na etapa de entrega da documentação, porém, a empresa foi inabilitada por não ter "Registro, Autorização ou Licença", conforme exigia o termo de referência da licitação.
Neste termo de refeferência o vencedor foi informado de que deveria "apresentar o documento pertinente em nome da empresa licitante, expedido pelo órgão sanitário competente da esfera estadual, distrital ou municipal, em plena validade, compatível com o objeto desta licitação e em conformidade com as normas específicas de cada localidade. Caso a legislação local dispense a empresa da referida licença, a isenção deverá ser comprovada mediante certidão de dispensa ou documento equivalente. Não serão aceitos protocolos de renovação".
No dia 13 de maio, data para entrega da documentação, a Produserv alegou que "por ser tratar documento que não constava para habilitação e tão somente termo referencia informamos que estamos com dificuldade para emissão, Mas já estamos providenciando".
A resposa da Produserv, que já presta o serviço há mais de cinco anos e não tinha este documento, foi anexada à ata da licitação às 11 horas e 43 minutos. Mas, 20 minutos depois o pregoeiro informou que ela estava inabilitada.
Inicialmente a empresa pediu 48 horas de prazo para conseguir o documento, mas o prazo foi negado e dois minutos depois de admitir a dificuldade em conseguir o Registro, o pregoeiro convocou o segundo colocado no certame, a Uniserve Comércio e Serviços Terceirizados
Esta empresa havia apresentado, no dia 10 de março, proposta de preço de apenas R$ 500 reais a menos que o primeiro colocado. A Uniserve tem sede em Brasília e abriu filial em Campo Grande, nas não há registro de que preste serviços à administração municipal.
No dia 13 de maio o certame acabou sendo suspenso e agora foi fixada a data de 9 de junho para que a segunda colocada apresente a documentação e oficialize sua proposta de preço.
No termo de referência a prefeitura deixou claro que havia urgência para a realização do certame. "Ressalta-se que o atual Contrato nº 83/2020 terá sua vigência máxima encerrada em 01/04/2026. Diante do imperativo temporal e da natureza ininterrupta dos serviços de saúde, torna-se urgente a conclusão do novo processo licitatório para evitar lacunas contratuais que gerariam riscos imediatos à operação de toda a Rede Municipal de Saúde", diz trecho do documento oficial.
Além disso, alegou que precisa terceirizar o serviço por conta da falta de servidores próprios. "A necessidade da contratação decorre, adicionalmente, da inexistência de servidores efetivos em quantidade e especialidade técnica suficientes na estrutura administrativa para a execução direta dessas atividades operacionais. A terceirização, neste caso, apresenta-se como a solução que garante a eficiência e a especialização exigida pelo ambiente hospitalar, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021". justifica a administrção