Cidades

PANDEMIA

MS tem 9ª menor incidência de casos de Covid-19 do País

Entre as capitais, Campo Grande tem a terceira menor taxa

Continue lendo...

Mato Grosso do Sul tem a nona menor incidência de casos de Covid-19 – doença causada pelo novo coronavírus – do Brasil. Os dados constam no último boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde.

São 62 casos para cada milhão de habitantes do Estado. Esse coeficiente coloca Mato Grosso do Sul entre as unidades da Federação com baixa incidência. Em outra lista, Campo Grande aparece com a terceira menor incidência entre as capitais.  

BOLETIM ESTADUAL

Nesta terça-feira (21), a Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmou a sexta morte por Covid-19 – um idoso de 87 anos em Três Lagoas – e dois novos casos, totalizando 173 até agora.

Campo Grande lidera a lista dos municípios com o maior número de casos, são 90 ao todo. Em seguida, Três Lagoas com 18 casos, Dourados, Nova Andradina e Sonora com 11. Chapadão do Sul tem 9 casos, e Batayporã 6. No fim da lista, Corumbá, Mundo Novo e Paranaíba seguem apenas com 2 casos confirmados de Covid-19. Outros 11 municípios do Estado continuam apenas com 1 caso confirmado cada.

Cidades

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 90 dias

06/02/2026 14h30

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Faltam  90 dias para o fim do prazo de regularização do título eleitoral em todo o Brasil. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após 6 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Deste modo, quem deseja realizar transferência de domicílio, alteração de endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, fazer revisão eleitoral, atualização de dados cadastrais ou cadastro de biometria tem aproximadamente quatro meses para procurar o Fórum Eleitoral mais próximo para regularizar a situação. 

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, não poderá votar nas eleições de outubro.

No último trimestre de 2025, os cartórios e postos de atendimento da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul funcionaram em regime de plantão, das 8h às 18, com objetivo de facilitar o acesso dos eleitores aos serviços oferecidos pelos cartórios eleitorais e polos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral. 

A iniciativa ocorreu em meio ao alto número de títulos eleitorais cancelados no estado. Segundo a Justiça Eleitoral, 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados em 2025, o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Como consultar?

Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o  autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral - (TSE) e preencher seus dados.

Como regularizar?

Em Campo Grande, a Central de Atendimento Ao Eleitor funciona das 12 às 18h, e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento Eleitoral no Centro Integrado de Justiça - (CIJUS), das 12h às 18h.

O horário de expediente é o mesmo para os Fóruns Eleitorais localizados no interior do Estado. (Confira a lista de endereços). 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Mulher que alegou usucapião é obrigada a deixar imóvel

A Justiça determinou que a ré, que ocupou os imóveis por mais de 20 anos, deixe o local e efetue o pagamento de aluguel pelo período de uso

06/02/2026 14h00

Imagem Divulgação

Continue Lendo...

A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma mulher, que ocupou dois imóveis por mais de 20 anos sem ser a proprietária dos terrenos, desocupe os lotes localizados no bairro Jardim Botafogo.

O caso teve início quando o proprietário dos imóveis ingressou na Justiça alegando ser o legítimo dono de dois lotes que estavam ocupados pela ré. Ele solicitou a retomada da posse e pediu indenização por perdas e danos pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar os imóveis.

Em contestação, a ré afirmou que exerceu posse mansa, ou seja, que ocupou os imóveis de forma tranquila, permanecendo no local por mais de 20 anos. Também pediu indenização por benfeitorias que alegou ter realizado e requereu o direito de retenção dos imóveis até eventual pagamento pelo proprietário.

Com isso, o processo ficou suspenso até o julgamento da ação de usucapião ajuizada pela ré, na qual ela buscava o reconhecimento da propriedade de três lotes da mesma quadra.

No entanto, a sentença proferida em junho de 2025 reconheceu a usucapião apenas em relação ao lote 18, onde está construída a residência da ré, afastando a aquisição dos lotes 15 e 16, cuja posse era reivindicada pelo proprietário.

A partir dessa decisão, o processo voltou a tramitar, e a Justiça entendeu que a ré deve devolver os lotes e pagar aluguel ao proprietário pelo período em que os imóveis estiveram ocupados.

O magistrado destacou que, na ação, ficou comprovada a titularidade dos imóveis pelo autor, assegurada pelo artigo 1.228 do Código Civil, bem como a inexistência de posse apta à usucapião por parte da ré em relação aos lotes reivindicados.

Assim, concluiu que a ocupação era injusta, por não estar amparada em título de domínio.

O valor a ser pago será apurado em fase de liquidação de sentença. O pedido de indenização por benfeitorias feito pela ré foi rejeitado, uma vez que ela não comprovou as melhorias alegadamente realizadas.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).