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Cobrança judicial e Execução

Quais as defesas possíveis, como funcionam e seus riscos

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Você recebeu uma citação para pagar uma dívida? Calma. Entender a diferença entre cobrança judicial e processo de execução, saber quais defesas usar e o que é impenhorável pode salvar seu patrimônio — e o seu sono.

Cobrança judicial x Execução: Entenda a diferença

Cobrança Judicial (procedimento comum): É a ação judicial usada quando o credor não tem um “título executivo” (por exemplo: um contrato sem força de título, orçamento/nota, ou precisa discutir o valor). O processo começa com petição inicial, segue para citação do devedor, que apresenta contestação; depois vêm provas e sentença. Se o credor ganhar, vem a fase de cumprimento de sentença, que pode evoluir para atos de penhora. Esse processo pode demorar alguns anos, então o devedor não é pego de surpresa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: O que muda para os servidores públicos com a Lei do Descongela?

30/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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A pandemia de Covid-19 provocou uma série de medidas excepcionais no Brasil, especialmente na área fiscal. Entre elas, a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, trouxe restrições temporárias aos gastos com pessoal como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios.

Uma dessas restrições foi o congelamento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de progressões e vantagens funcionais. Embora os servidores tenham continuado exercendo suas funções muitos, inclusive, em atividades essenciais —, esse período não era considerado para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

Com a sanção da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, esse cenário começa a ser revertido.

O que a nova lei restabelece

A nova legislação restaura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado durante o período da pandemia, reconhecendo que o congelamento teve natureza excepcional e fiscal, mas não pode apagar o tempo efetivamente trabalhado pelos servidores.

Além disso, a lei:

  • Autoriza o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço relativas ao período congelado;

  • Condiciona os efeitos financeiros à existência de estado de calamidade pública reconhecido à época, à disponibilidade orçamentária e à regulamentação local;

  • Assegura que servidores aposentados com direito à paridade possam ter seus proventos revistos, caso o restabelecimento do tempo impacte parcelas da aposentadoria.

Por que o congelamento ocorreu

O congelamento foi uma medida de controle fiscal emergencial, adotada em um momento de forte queda de arrecadação e aumento das despesas públicas. A intenção do legislador foi evitar o crescimento permanente das despesas com pessoal enquanto os entes federativos recebiam recursos extraordinários para enfrentar a crise sanitária.

Ou seja, não se tratou de punição ao servidor, mas de uma contrapartida fiscal temporária para garantir o equilíbrio das contas públicas durante a pandemia.

Impactos no direito previdenciário

Do ponto de vista previdenciário, a Lei do Descongela produz efeitos relevantes e concretos.

O restabelecimento do tempo de serviço:

  • Recompõe o tempo total válido para aposentadoria, especialmente para servidores sujeitos a regras de transição;

  • Pode reduzir pedágios e antecipar o cumprimento de requisitos para aposentadoria;

  • Pode alterar o valor dos proventos, sobretudo nos casos de integralidade e paridade;

  • Abre espaço para revisão de aposentadorias já concedidas, quando houver reflexo financeiro comprovado.

Além disso, o pagamento retroativo de vantagens funcionais pode impactar a base de cálculo da remuneração, influenciando diretamente o valor da aposentadoria e de pensões derivadas.

Atenção à regulamentação local

Apesar do avanço trazido pela lei, é importante destacar que sua aplicação prática depende de normas locais editadas pelos entes federativos e da análise da capacidade orçamentária. Isso significa que:

  • Nem todos os efeitos financeiros serão automáticos;

  • Pode haver necessidade de requerimentos administrativos;

  • Em alguns casos, poderá haver judicialização para assegurar a efetivação dos direitos.

Informação e planejamento são fundamentais

A Lei Complementar nº 226/2026 corrige uma distorção criada por uma medida fiscal emergencial e reafirma um princípio essencial: o tempo efetivamente trabalhado deve ser reconhecido na vida funcional e previdenciária do servidor público.

Diante desse novo cenário, é fundamental que servidores ativos e aposentados reavaliem seu planejamento previdenciário, revisem cálculos e busquem orientação especializada para garantir que nenhum direito seja perdido.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Juliane Penteado: Guia rápido da aposentadoria integral no RPPS por doença ocupacional

23/01/2026 00h05

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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  • O que é Doença Ocupacional? É aquela doença que tem uma conexão direta com o seu trampo, ou que foi causada ou agravada pelas suas atividades no serviço. Para ser reconhecida, geralmente precisa de uma perícia médica especializada.

  • Seu Regime (RPPS): O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o sistema de aposentadoria para você, servidor público titular de cargo efetivo.

  • O Fim da "Invalidez": Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o nome mudou de Aposentadoria por Invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

    • Você só entra nessa se for considerado "insuscetível de readaptação" para qualquer outra função compatível com sua limitação.

  • A Integralidade é o Prêmio: Integralidade significa que você tem o direito de receber proventos (aposentadoria) no valor de 100% do seu último salário de contribuição (remuneração ativa), ou seja, sem corte.

  • A Exceção que Vale Ouro: A regra geral para aposentadoria por incapacidade é o cálculo proporcional ao tempo de contribuição. MAS, se a incapacidade for comprovadamente causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (incluindo ocupacional), você se encaixa na EXCEÇÃO e leva a Integralidade (100%).

  • O Poder da Perícia: Para que isso aconteça, a perícia médica oficial é o ponto chave. É ela que vai atestar tanto a incapacidade permanente quanto a conexão dela com o seu trabalho (doença ocupacional).

  • Fique de Olho na Lei Local: Os princípios são federais (Constituição e EC 103/2019), mas as regras de concessão e cálculo dependem da legislação local do seu ente federativo (União, Estado ou Município).

  • Em resumo, se a doença que te incapacitou permanentemente veio do trabalho, a lei te protege garantindo o valor integral da sua remuneração na aposentadoria.

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