Cidades

CONCESSÃO

MSVia antecipa obras do novo contrato com implantação de faixa adicional na BR-163

Obras fazem parte do pacote de intervenções previstas no novo contrato de concessão da rodovia, que será assinado em agosto, e foram antecipadas

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Após leilão de concessão, as obras na BR-163 foram iniciadas nessa quarta-feira (2), pela MSVia, empresa da Motiva, concessionária que administra a rodovia. As intervenções fazem do novo contrato e começaram com a implantação de faixa adicional na rodovia, no município de Mundo Novo, entre os kms 7,760 e 9,530.

A empresa já havia informado que as obras deveriam iniciadas em julho, mas deputados estaduais chegaram a divulgar, na terça-feira (3), que o cronograma indicava início apenas em agosto. No entanto, em agosto é a previsão de assinatura do contrato, com as obras sendo antecipadas.

A intervenção marca o início das ações de ampliação de capacidade e modernização da rodovia.

Inicialmente, a Concessionária realiza os trabalhos de supressão vegetal, etapa preparatória fundamental para viabilizar as próximas fases da obra no trecho, que passará por readequações de geometria e melhorias no sistema viário. 

A MSVia destaca que iniciativa está sendo executada com todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos competentes e respeitando as diretrizes de sustentabilidade que norteiam a atuação da companhia.

“O início desta etapa, mesmo antes da assinatura do novo contrato, demonstra o nosso compromisso com a execução e a melhoria das condições de trafegabilidade e segurança da BR-163/MS. É o primeiro passo concreto de um amplo plano de intervenções que trará benefícios diretos aos motoristas e à economia do Estado”, afirma o diretor da MSVia, Nelson Soares Neto. 

Durante os serviços, a via estará devidamente sinalizada e contará com o apoio de equipes operacionais da concessionária para garantir a fluidez e a segurança do tráfego. A orientação é que os motoristas redobrem a atenção ao transitar pelo trecho.

Novo contrato de concessão

Com investimentos de R$ 9,5 bilhões, a concessão contempla 845,4 quilômetros de extensão, cortando o estado de Sonora (ao norte) a Mundo Novo (sul), passando por 21 municípios.

Entre as principais obras estão 203 km de duplicação de vias, a implantação de 150 km de faixas adicionais em pista simples, 23 km de marginais e 467 km de acostamentos, 144 dispositivos e intersecções, 22 novas passarelas de pedestres, 3 Pontos de Parada e Descanso (PPD), 144 pontos de ônibus e 56 passagens de fauna.

Nos primeiros três anos do contrato otimizado, está previsto um investimento de mais de R$ 2 bilhões para obras prioritárias

Inicialmente, o plano de obras do primeiro ano prevê intervenções em diversas cidades, incluindo Mundo Novo, Itaquirai, Naviraí, Campo Grande e o distrito Anhanduí, Jaraguari, Bandeirantes, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso e Coxim.

Entre os serviços previstos estão duplicações, implantação de faixas adicionais, retornos, acessos, vias marginais e a construção de um Ponto de Parada e Descanso (PPD).

Neste período, segundo a MSVia, o investimento previsto supera R$ 500 milhões, sendo R$ 130 milhões destinados à recuperação de pavimento.

Ainda entre as melhorias previstas no novo contrato está a execução de 28,9 km de obras de contornos viários nos municípios de Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí, Vila São Pedro e Vila Vargas, que irão melhorar a fluidez e segurança do trânsito nos trechos urbanos.

Com relação aos pedágios, para os clientes frequentes de veículos leves a nova concessão contempla uma sistemática com descontos progressivos na tarifa de acordo com o nível de utilização da rodovia dentro de um mesmo mês e veículos com TAG, que se utilizam da cobrança automática de pedágio, contarão com um desconto de 5%.

Motos, por sua vez, passarão a ser isentas do pagamento.

Ao todo, a BR-163 continuará com a operação de nove praças de pedágio ao longo de toda a sua extensão.

Também previsto no novo contrato estão investimentos em tecnologia com a implantação de cobertura 4G de internet móvel nos 845,4 km de extensão da rodovia.

Por fim, a Motiva deverá implementar o Programa Carbono Zero, com o objetivo de neutralizar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas das atividades operacionais da rodovia, com ações que incluem reflorestamento e compra de crédito de carbono.

* Com assessoria

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

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O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

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