Cidades

Corrupção no Judiciário

STJ suspende 1ª decisão de esquema de venda de sentenças em MS

Golpe em compra de fazenda milionária no Pantanal, validado por magistrados alvos da Operação Última Ratio, da Polícia Federal, foi suspenso na Corte Superior

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, reverteu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que validou um golpe milionário na compra da Fazenda Vai quem Quer, no município de Corumbá.

Trata-se da primeira decisão da corte superior que suspende os efeitos de decisões sob suspeitas de corrupção, investigadas pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, que tem como alvo desembargadores aposentados e em atividade no tribunal sul-mato-grossense. 

O acórdão do TJMS suspenso pelo STJ indicava uma atuação conjunta dos desembargadores de Mato Grosso do Sul, Sideni Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva, para manter a propriedade rural de 5,6 mil hectares, no Pantanal de MS, com um casal acusado aplicar um golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões. 

Na liminar concedida há aproximadamente 20 dias, o ministro Raul Araújo mandou suspender o acórdão sob suspeita de corrupção que manteve a Fazenda Vai Quem Quer com os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, e ainda mandou averbar a existência de ação de rescisão contratual nas matrículas dos imóveis. 

O casal é acusado na esfera criminal, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, de crime de estelionato, justamente por omitir vícios da fazenda localizada no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, no ato da permuta com Ricardo Pereira Cavassa, produtor rural vítima do golpe. 

No pedido de tutela provisória ajuizado no STJ, Ricardo Pereira Cavassa havia pedido também a reintegração da posse da fazenda Vai quem Quer, mas não houve determinação para isso na sentença do ministro Raul Araújo. Ao mesmo tempo, o magistrado do STJ também não negou o pedido do fazendeiro supostamente lesado pelo casal paulista, o que pode abrir brecha para um futuro embargo de declaração. 

“E no presente caso, ao menos aparentemente, os requeridos não forneceram informações claras e objetivas sobre o contrato, ao omitir dolosamente que não eram proprietários de uma das matrículas permutadas, que fora adjudicada a terceiros em ação judicial; pendiam gravames sobre três das matrículas que, ressalte-se, não foram registrados na matrícula dos imóveis; e pendiam sobre uma das matrículas diversas multas ambientais”, argumentou o ministro do STJ ao fundamentar a liminar.

Os indícios de corrupção na turma cível da qual faziam parte os desembargadores Sideni Pimentel (afastado após a operação e aposentado neste ano) e Alexandre Bastos (afastado desde a operação, em outubro de 2024), também foram usados por Ricardo Cavassa para fundamentar seu pedido ao ministro do STJ. 

"Para fundamentar seu pedido de efeito suspensivo, a parte requerente (...) afirma haver indícios de corrupção e “venda de sentença” no julgamento do acórdão recorrido, com referência ao Inquérito n. 4.982 no Supremo Tribunal Federal (Operação “Ultima Ratio”) e à abertura de procedimento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra desembargador que participou do julgamento”, relatou o ministro Raul Araújo. 

“Alega que o acórdão teria sido proferido contra a prova dos autos, com fundamentos juridicamente insustentáveis, inovação recursal e desconsideração de fatos supervenientes (regularização das matrículas da Fazenda Vai Quem Quer em nome do requerente, apontada nos embargos de declaração), reforçando a plausibilidade jurídica do pedido”, complementou o ministro.

O magistrado da Corte Superior ainda levou em consideração o princípio do princípio da demora, por causa do risco de os compradores se desfazerem de parte da fazenda no Pantanal. 

O casal favorecido pelos desembargadores afastados por corrupção já firmaram promessa de compra e venda com terceiros envolvendo parte do imóvel e ainda anunciaram a venda de outra parte em site especializado de vendas de imóveis rurais, conforme expõe o ministro do STJ. 

Entenda o caso

A decisão de três desembargadores do TJMS reformou sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação criminal de estelionato movida pelo Ministério Público contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer. 

O casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres é acusado de aplicar um golpe no vendedor, Ricardo Pereira Cavassa.

Segundo o MPMS, as quatro fazendas em Iguape (SP) oferecidas na permuta estavam carregadas de gravames, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de terem área menor do que a anunciada. 

Após descobrir as irregularidades e o uso de documentos falsos, Cavassa acionou a Justiça na área cível e obteve vitória em primeira instância, com rescisão do contrato e reintegração de posse da fazenda.

Em segunda instância, porém, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva mudaram o desfecho do caso e validaram o negócio. A Polícia Federal aponta que Bastos havia elaborado uma minuta de voto mantendo a sentença de primeira instância, que anulava a permuta das fazendas e devolvia a propriedade à Ricardo Cavassa, mas alterou seu posicionamento no julgamento, sob fundamentos considerados frágeis pelos investigadores.

Minutas de votos divergentes do próprio Alexandre Bastos foram encontrados pela Polícia Federal nos áudios apreendidos no celular de Sideni Pimentel, durante a Operação Última Ratio. O conteúdo indica possível articulação prévia para reverter a decisão. Em um dos áudios, o desembargador pede a elaboração de um voto divergente para evitar a rescisão do contrato, antes mesmo da sessão de julgamento, o que reforça suspeitas de venda de sentença.

No outro processo que responde, o criminal, o casal se recusou - em outubro último - a devolver a fazenda à Ricardo Cavassa, condição estabelecida pelo Ministério Público para livrá-los de uma condenação por estelionato. 

O caso só será julgado daqui a um ano, segundo decidiu o juiz da 1ª Vara Criminal Residual.

“Considerando a recusa do acusado e seu defensor à proposta de suspensão condicional do processo, dou seguimento ao feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026”, decidiu o juiz criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho.

Operação

Desencadeada em 24 de outubro de 2024, a Operação Ultima Ratio investiga esquema de corrupção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela resultou, na época, no afastamento de Sideni Pimentel, Alexandre Bastos, Vladimir Abreu, Marcos José de Brito Rodrigues e Sérgio Martins. Os aposentados, Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira Cardoso, também estão entre os alvos. 

Dentre os envolvidos, somente Sérgio Martins voltou ao trabalho. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não noticiou transações suspeitas em relação ao desembargador e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.

Neste ano, o caso voltou ao Superior Tribunal de Justiça. Os magistrados também foram alvos de representações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e são elas que mantêm Bastos, Abreu e Brito Rodrigues afastados de seus gabinetes.

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"Tipo 1"

Governo de MS abre licitação para construir Casa da Mulher em Dourados

Valor estimado do pregão é de R$ 18.058.555,48

15/04/2026 11h35

Gerson Oliveira

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), abriu licitação para construir a Casa da Mulher Brasileira – Tipo I, em Dourados, município localizado a 232 quilômetros de Campo Grande.

O aviso de licitação foi publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

O valor estimado é de R$ 18.058.555,48. O critério de julgamento é o menor preço. O modo de disputa é aberto. O regime de execução é empreitada por preço unitário.

A abertura do pregão será em 11 de maio de 2026, às 8h30min, neste site.

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Casa da Mulher Brasileira (CMB) é um centro de atendimento humanizado que integra, em um único espaço, diversos serviços especializados para mulheres em situação de violência.

Os serviços oferecidos no local são:

  • Acolhimento e Triagem: Apoio psicossocial imediato com psicólogas e assistentes sociais
  • Delegacia Especializada (DEAM): Registro de boletins de ocorrência no próprio local
  • Poder Judiciário e Ministério Público: Agilidade na solicitação de medidas protetivas de urgência
  • Defensoria Pública: Assistência jurídica gratuita para as vítimas
  • Autonomia Econômica: Orientação para inserção no mercado de trabalho
  • Alojamento de Passagem: Acolhimento provisório para mulheres em risco de morte
  • Brinquedoteca: Espaço seguro para os filhos enquanto a mãe é atendida

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui apenas uma Casa da Mulher Brasileira: em Campo Grande, localizada na rua Brasília, Jardim Imá, próximo ao aeroporto internacional. 

A primeira do Brasil, foi inaugurada em 3 de fevereiro de 2015, com a presença da presidenta da república aquela época, Dilma Rousseff; governador da época, Reinaldo Azambuja; prefeito de Campo Grande da época, Gilmar Olarte; ministra Carmen Lúcia; farmacêutica inspiradora da Lei que leva seu nome, Maria da Penha; entre outras autoridades.

A previsão é que o Estado ganhe mais duas novas unidades, em Dourados (R$ 18 milhões) e Corumbá (R$ 8 milhões).

No Brasil, há 15 unidades: Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), São Luís (MA), Boa Vista (RR), Brasília (DF), Ceilândia (DF), Cruzeiro do Sul (AC), Santo Antônio do Descoberto (GO), Cidade Ocidental (GO), Hortolândia (SP), Japeri (RJ), Jataí (GO) e Mossoró (RN).

Novas unidades serão inauguradas em 2026, em Macapá (AP) e Aracaju (SE).

A fundação do local é resultado da luta de mulheres brasileiras durante décadas. O intuito é valorizar o público feminino e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher. 

CAMPO GRANDE

Conselho de Saúde pede e MPMS fiscalizará proposta de terceirização das unidades

Município alega que a contratação da Organização Social cortaria gastos mensais de aproximadamente R$ 400 mil

15/04/2026 11h20

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital Gerson Oliveira

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, instaurou procedimento administrativo para avaliar a proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde por meio de Organização Social (OS), especialmente os Centros Regionais de Saúde 24 horas (CRS) dos bairros Tiradentes e Aero Rancho.

O procedimento atende o pedido do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Campo Grande e foi autorizado pelo promotor de justiça Marcos Roberto Dietz. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quarta-feira (15).

Antes de ser instaurado o procedimento, houve uma reunião, no final de março, entre Marcos Roberto, a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (NAES), Dra. Daniela Cristina Guiotti e o presidente do CMS, Jader Vasconcelos, para apresentar os pontos contrários à terceirização das unidades de saúde.

Jader Vasconcelos demonstrou preocupação quanto à capacidade de fiscalização contratual pelo Município, pois aponta que há irregularidades já verificadas em contratos vigentes, especialmente no setor de limpeza, o qual vale aproximadamente R$ 28 milhões.

Ainda segundo o presidente do CSM, a contratação de OS teria como consequência a retirada de servidores efetivos das unidades, dispensa de profissionais contratados e redução da força de trabalho, o que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada.

De acordo com o CSM, a proposta apresentada pelo gestor municipal tem como fundamento o corte de gastos. O valor sairia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais para aproximadamente R$ 3,9 milhões.

Porém, nesse contexto, foi pontuado que o modelo de gestão privada, embora formalmente apresentado como alternativa de eficiência, apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do
que a gestão pública direta.

A Promotora de Justiça, Dra. Daniella Guiotti, enfatizou a necessidade de análise da sustentabilidade financeira da proposta, especialmente diante do atual cenário de inadimplência de Campo Grande com fornecedores, questionando a origem dos recursos destinados ao custeio da OS, considerando a existência de dívidas acumuladas, incluindo restos a pagar de exercícios anteriores.

Por fim, foram apontadas falhas estruturais na gestão municipal como causa central da crise na saúde pública, destacando-se, além do endividamento, a desorganização no setor de compras, a ausência de planejamento adequado, a recorrente falta de insumos e a existência de irregularidades como os denominados “plantões fake”, já encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (atualmente sem
andamento) e ao Ministério Público de Contas (sem resposta até o momento).

Considerações do MPMS

O MPMS decidiu instaurar o procedimento após considerar diversos pontos. O primeiro é que a gestão municipal não apresentou, de forma prévia, estudos técnicos aptos a demonstrar a alegada economicidade da medida, tampouco parâmetros comparativos ou evidências que sustentem a viabilidade financeira do modelo proposto.

Considerou também a potencial fragilização dos mecanismos de controle social e de fiscalização contratual, em razão do regime jurídico das Organizações Sociais, caracterizado pela adoção de regulamentos próprios
para contratação de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços com recursos públicos, o que pode implicar maior complexidade na aferição da legalidade, transparência e economicidade da execução contratual.

Além destes, o MPMS também aponta:

  • os riscos de precarização dos vínculos de trabalho e de descontinuidade das equipes de saúde
  • a existência de falhas estruturais já identificadas na gestão municipal da saúde
  • inadimplemento com fornecedores,
  • deficiências no setor de compras e recorrente insuficiência de insumos e medicamentos;
  • déficit de leitos hospitalares, situação que não se resolve, em princípio, com a mera alteração do modelo de gestão administrativa.

O secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela foi irformado sobre a instauração do procedimento administrativo e foi solicitado que, no prazo de 15 dias úteis, preste esclarecimentos a respeito dos fatos relatados, referentes à proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde, seus fundamentos técnicos e jurídicos, amplitude, impactos financeiros, forma de fiscalização contratual e eventuais estudos que embasaram a medida.

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