Concentração da força de trabalho do Judiciário estadual durante o período vespertino resultará em economia de R$ 450 mil com despesas de água e energia elétrica e evitará geração de nova despesa de R$ 3 milhões com contratação de funcionários entre setembro e dezembro deste ano. As informações são do juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marcelo Câmara Rasslan, que concedeu ontem coletiva à imprensa para detalhar a mudança de horário do expediente da Justiça estadual.
Com a nova medida, fóruns, cartórios, juizados e o TJ passam a funcionar das 12h às 19h e não mais das 7h às 18h. Quem procurar o Fórum de Campo Grande a partir de 1º de setembro, por exemplo, terá acesso somente aos serviços de protocolo, distribuição de processos e o PAC (atendimento ao cidadão) no período da manhã. A estrutura completa de atendimento estará disponível somente à tarde. Já a pauta de audiências não será alterada. “Aquelas que anteriormente foram agendadas para o horário da manhã vão ser realizadas normalmente”, assegurou o juiz Marcelo Rasslan.
Conforme o magistrado, a alteração atende a resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende unificar o horário de atendimento e jornada de trabalho dos servidores dos Judiciários de todo o País, para sete horas ininterruptas ou oito horas, divididas em dois períodos, além de proporcionar economia — somente com água e luz, enfatizou, a redução de gastos, da ordem de R$ 80 mil por mês, será de 30%. Já com o remanejamento de horários, o TJ não precisará contratar 50 servidores, o que significaria custo de R$ 250 mil por mês (incluindo salários, pagamento de encargos trabalhistas e impostos).
Responsabilidade fiscal
“A mudança atende a um objetivo. Fizemos estudos técnicos e tudo indica que isso vai melhorar os nossos serviços e a população não será desassistida. Além disso, temos que cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não queremos perder ninguém”, justificou.
Pela LRF, os gastos públicos não podem exceder 6% da receita líquida do Estado. Hoje, segundo o juiz auxiliar da presidência do TJ/MS, o percentual atingido pelo Judiciário é de 5,9%. “Se a receita cai, mesmo que o Governo do Estado repasse recursos para o Judiciário, não se pode gastar”, explicou.
Outra justificativa para promover a alteração do expediente no meio do ano, explicou, é que a LRF estabelece um quadrimestre (e não seis meses) para que haja o reequilíbrio das contas públicas. “Pelos cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional, já teríamos superado esse limite. Já pelos nossos cálculos, ainda estamos abaixo. Mas para não ficar discutindo números, o Tribunal de Justiça decidiu agir de forma firme, para estancar o problema”, frisou. (DA)