Cidades

COAGIDA

Mulher que teve foto cortada em álbum de formatura será indenizada

Representante cortou foto da cliente depois de receber negativa da venda

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Uma mulher receberá R$ 10 mil de um estúdio de fotografia após sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela vítima. Ela foi constrangida e coagida a adquirir seu álbum de formatura. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, com abatimento de R$ 8,1 mil, referente ao valor atualizado do produto.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher alegou que a comissão de formatura de sua faculdade contratou os serviços do estúdio para organizar a formatura da turma e fornecer o álbum de formatura, com fotos e DVD com todos os  eventos realizados durante a graduação. 

Mas, no dia 5 de setembro de 2014, um vendedor da empresa foi até sua residência lhe oferecer a recordação finalizada, momento em que lhe informou que não tinha todo o valor para a compra, mas que desejava adquirir o produto posteriormente.

Contudo, como forma de pressionar para a aquisição do produto, o vendedor retirou de sua mochila uma tesoura e disse à autora que, caso o álbum não fosse comprado, ele seria inutilizado naquele momento. Assim, diante da resposta negativa, o vendedor cortou fotos do álbum na frente da vítima.

Ao ingressar com a ação, a autora pediu como antecipação de tutela que o álbum lhe fosse entregue como fiel depositária, pagamento de indenização por danos morais e materiais, referentes ao valor da contratação de advogado para ter assegurado seus direitos.

Em decisão liminar, foi determinado o depósito em juízo do álbum de fotografias.

A empresa apresentou contestação afirmando que a confecção do álbum é terceirizada e que as fotografias não seriam destruídas e estariam à disposição da autora quando desejasse. Aponta que o álbum não foi danificado e, mesmo que tivesse sido, as fotos poderiam ter sido novamente impressas. Alega assim que não há ato ilícito nem motivo para indenização por danos morais.

De acordo com a juíza Gabriela Müller Junqueira, é fato que vendedor da empresa foi até a residência da vítima para vender o álbum de fotografias da formatura, restando saber se houve atitude abusiva no momento da venda.

Quanto à atitude do vendedor, analisou a magistrada que “o vídeo juntado é claro em demonstrar que o representante da ré agiu de forma abusiva, posto que é possível visualizar, a partir dos 12 minutos, que este apresenta atitude exasperada, gesticulando bastante, e demonstrando indignação; enquanto a autora permanece inerte, mostrando resignação. Ademais, aos 13 minutos é possível ver que o vendedor retira de sua bolsa uma tesoura e a coloca em cima da mesa, gesticulando e falando bastante. Na sequência, o vendedor começa a guardar seus pertences e levanta-se da cadeira, pegando a tesoura e cortando de forma brusca duas páginas de um dos álbuns, o que faz com que a autora levante-se da cadeira e retire-se da sala. É possível ver que nas páginas cortadas havia fotografias da autora em tamanho grande, ocupando a página inteira”.

Assim, concluiu a juíza que é nítida a conduta abusiva do representante do estúdio, devendo ela responder por seus atos. Como o álbum fotográfico foi avaliado em R$ 6,8 mil na data do depósito em juízo no ano de 2016 e, com as devidas correção alcança a quantia de R$ 8,1 mil tal valor deve ser descontado da indenização, explicou a juíza, uma vez que o produto passará a ser de propriedade da autora, devendo a ré proceder o pagamento do valor remanescente da indenização por danos morais.

A magistrada negou o pedido de indenização de gastos com advogado, uma vez que a contratação de advogado é ato inerente ao exercício regular dos direitos e ampla defesa e não um ilícito gerador de danos.

 

Cidades

Polícia indicia "falsa biomédica" que deformou paciente em Campo Grande

A suspeita, que não possui nível superior, foi investigada após quatro mulheres que passaram por procedimentos estéticos irem parar no hospital, e uma delas ficar com deformidades

20/03/2025 15h33

Crédito: Freepik

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Uma mulher de 27 anos, que atendia pacientes se passando por biomédica e esteticista e levou pacientes a diversas internações após o atendimento, foi indiciada pela Polícia Civil de Campo Grande.

A investigação teve início quando quatro mulheres que foram atendidas pela suspeita, que atuava em um espaço de coworking, apresentaram sintomas graves após um tratamento estético de preenchimento labial em setembro de 2024.

A suspeita sequer possui formação superior e, ainda assim, se apresentava para as clientes como biomédica e esteticista.

Para se ter ideia, depois de realizar o procedimento, as vítimas foram parar no hospital, passaram por atendimento médico e, em um dos casos, uma paciente precisou ser submetida a uma traqueostomia.

Os laudos do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicaram que, ocorreram lesões de natureza gravíssima, já que uma vítima acabou com deformidade permanente na região da mandíbula em decorrência de fibrose.

Investigação

Policiais da Segunda Delegacia de Polícia (2ª DP) apreenderam, na residência da investigada, medicamentos de uso estético que só podem ser utilizados por profissionais formados em medicina, odontologia e biomedicina.

Além disso, a medicação não estava armazenada da maneira indicada. Outro ponto é que os produtos não possuíam registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram importados ilegalmente.

Na casa da “falsa biomédica”, a equipe localizou um diploma de estética falsificado em nome de uma faculdade de Campo Grande, o que, segundo a investigação, foi utilizado para induzir os pacientes ao erro, já que confiavam na suposta formação técnica da profissional.

Ao analisarem o certificado, os peritos constataram que o documento era falso.

Com isso, a Polícia Civil acionou a Justiça, que proibiu a mulher de continuar atuando como esteticista. A suspeita foi indiciada por lesão corporal de natureza gravíssima, uso de produto medicinal sem registro na Anvisa, indução do consumidor a erro e uso de documento falso.

O próximo passo fica a cargo do Ministério Público, que definirá por quais crimes ela será denunciada. Para se ter ideia, somando apenas as penas mínimas dos delitos cometidos, a reclusão ultrapassa dez anos e pode chegar a mais de 25 anos no máximo.

“São, em geral, métodos invasivos, com injeção de medicação além da derme”, explica a delegada que atuou no caso, Bárbara Alves. “São procedimentos caros, então o interessado deve sempre desconfiar de preços muito promocionais e pesquisar antes se o profissional possui registro no conselho de sua categoria”, alertou a Polícia Civil.

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Feminicídio

Caso Vanessa: Corregedoria da polícia aponta falhas, mas não pune ninguém

Para Corregedoria, todas medidas que estavam ao alcance das policiais foram concedidas; burocracia e lentidão de comunicação entre as instituições, porém, impediu a efetivação delas

20/03/2025 15h29

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira

Vanessa Ricarte foi assassinada em 12 de fevereiro, horas depois de deixar a Casa da Mulher Brasileira Fotomontagem

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A investigação da Corregedoria da Polícia Civil sobre o atendimento que a jornalista Vanessa Ricarte, 42 anos, recebeu na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) horas antes de ser assassinada foi concluída, apontando algumas falhas no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica. No entanto, não foram identificados culpados pelo não cumprimento de protocolos.

O procedimento da Corregedoria da Polícia Civil era a última investigação pendente sobre o feminicídio da jornalista. No início deste mês, o inquérito que apurou o assassinato de Vanessa pelo ex-noivo Caio Nascimento, 35 anos, foi encerrado, e ele acabou enquadrado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul nos crimes de feminicídio (homicídio em que a condição de mulher da vítima é determinante para o crime), violência psicológica e tentativa de homicídio do amigo da jornalista.

As circunstâncias que levaram Vanessa Ricarte a desabafar com amigos horas antes de ser morta, queixando-se do mau atendimento na Casa da Mulher Brasileira, ainda não haviam sido devidamente apuradas, mas agora foram concluídas pela Polícia Civil.

Nenhuma delegada ou agente de polícia que atendeu Vanessa foi responsabilizada por alguma falha no atendimento. 

A Corregedoria da Polícia Civil fez a cronologia dos fatos: 

  • - Na madrugada, Vanessa procurou a Casa da Mulher Brasileira, foi devidamente atendida pelas policiais e assistentes sociais do local. 
  • - Pela manhã, às 7h, a solicitação para uma medida protetiva para Vanessa chegou no Poder Judiciário.
  • - A medida protetiva foi concedida pouco depois das 11h. 
  • - Às 16h44 do mesmo dia, a Patrulha Maria da Penha, serviço operado pela Guarda Municipal, foi acionada. Simultaneamente, Vanessa voltava para casa acompanhada de um amigo. 
  • - Entre 17h e 18h Vanessa teve forte discussão com o ex-noivo Caio, testemunhada por Joilson, e acabou ferida no peito e na barrica com facadas. 
  • - Vanessa foi atendida na Santa Casa no período noturno, e não resistiu aos ferimentos e morreu pouco antes da meia-noite daquele dia 12 de fevereiro. 
  • Fontes ligadas à Polícia Civil explicaram ao Correio do Estado, que o desabafo de Vanessa quanto ao mau atendimento foi um dos elementos centrais da investigação paralela à investigação do feminicídio, entretanto, todos os protocolos que estavam ao alcance da Polícia Civil foram cumpridos. 

Segundo a fonte, que pediu para sua identidade fosse preservada, ainda que o atendimento das delegadas da Deam não fosse cheio de empatia, e o acolhimento tenha ficado a desejar, as medidas que o protocolo de atendimento oferecia e estavam ao alcance das delegadas de polícia foram executadas, como por exemplo, o deferimento da medida protetiva e abertura da investigação.

A falha ocorreu na aplicação da medida protetiva que o poder público poderia dar. Vanessa morreu no intervalo entre a concessão da medida protetiva e a efetivação dela. 

A Polícia Civil não investigou responsabilidades no tocante ao Poder Judiciário, cujo oficial de Justiça foi notificar Caio da medida protetiva no dia seguinte ao assassinato, quando ela já estava morta e ele estava preso, ou mesmo quanto ao seguimento que a Guarda Municipal deu à notificação para dar proteção à Vanessa, enviada pela magistrada do caso minutos antes de ela ter sido esfaqueada.

 

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