Cidades

COAGIDA

Mulher que teve foto cortada em álbum de formatura será indenizada

Representante cortou foto da cliente depois de receber negativa da venda

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Uma mulher receberá R$ 10 mil de um estúdio de fotografia após sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela vítima. Ela foi constrangida e coagida a adquirir seu álbum de formatura. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais, com abatimento de R$ 8,1 mil, referente ao valor atualizado do produto.

Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a mulher alegou que a comissão de formatura de sua faculdade contratou os serviços do estúdio para organizar a formatura da turma e fornecer o álbum de formatura, com fotos e DVD com todos os  eventos realizados durante a graduação. 

Mas, no dia 5 de setembro de 2014, um vendedor da empresa foi até sua residência lhe oferecer a recordação finalizada, momento em que lhe informou que não tinha todo o valor para a compra, mas que desejava adquirir o produto posteriormente.

Contudo, como forma de pressionar para a aquisição do produto, o vendedor retirou de sua mochila uma tesoura e disse à autora que, caso o álbum não fosse comprado, ele seria inutilizado naquele momento. Assim, diante da resposta negativa, o vendedor cortou fotos do álbum na frente da vítima.

Ao ingressar com a ação, a autora pediu como antecipação de tutela que o álbum lhe fosse entregue como fiel depositária, pagamento de indenização por danos morais e materiais, referentes ao valor da contratação de advogado para ter assegurado seus direitos.

Em decisão liminar, foi determinado o depósito em juízo do álbum de fotografias.

A empresa apresentou contestação afirmando que a confecção do álbum é terceirizada e que as fotografias não seriam destruídas e estariam à disposição da autora quando desejasse. Aponta que o álbum não foi danificado e, mesmo que tivesse sido, as fotos poderiam ter sido novamente impressas. Alega assim que não há ato ilícito nem motivo para indenização por danos morais.

De acordo com a juíza Gabriela Müller Junqueira, é fato que vendedor da empresa foi até a residência da vítima para vender o álbum de fotografias da formatura, restando saber se houve atitude abusiva no momento da venda.

Quanto à atitude do vendedor, analisou a magistrada que “o vídeo juntado é claro em demonstrar que o representante da ré agiu de forma abusiva, posto que é possível visualizar, a partir dos 12 minutos, que este apresenta atitude exasperada, gesticulando bastante, e demonstrando indignação; enquanto a autora permanece inerte, mostrando resignação. Ademais, aos 13 minutos é possível ver que o vendedor retira de sua bolsa uma tesoura e a coloca em cima da mesa, gesticulando e falando bastante. Na sequência, o vendedor começa a guardar seus pertences e levanta-se da cadeira, pegando a tesoura e cortando de forma brusca duas páginas de um dos álbuns, o que faz com que a autora levante-se da cadeira e retire-se da sala. É possível ver que nas páginas cortadas havia fotografias da autora em tamanho grande, ocupando a página inteira”.

Assim, concluiu a juíza que é nítida a conduta abusiva do representante do estúdio, devendo ela responder por seus atos. Como o álbum fotográfico foi avaliado em R$ 6,8 mil na data do depósito em juízo no ano de 2016 e, com as devidas correção alcança a quantia de R$ 8,1 mil tal valor deve ser descontado da indenização, explicou a juíza, uma vez que o produto passará a ser de propriedade da autora, devendo a ré proceder o pagamento do valor remanescente da indenização por danos morais.

A magistrada negou o pedido de indenização de gastos com advogado, uma vez que a contratação de advogado é ato inerente ao exercício regular dos direitos e ampla defesa e não um ilícito gerador de danos.

 

CAMPO GRANDE

Conselho de Saúde pede e MPMS fiscalizará proposta de terceirização das unidades

Município alega que a contratação da Organização Social cortaria gastos mensais de aproximadamente R$ 400 mil

15/04/2026 11h20

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital

Centro Regional de Saúde do Aero Rancho é uma das unidades que constam na proposta de privatização feita pela prefeitura da Capital Gerson Oliveira

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, instaurou procedimento administrativo para avaliar a proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde por meio de Organização Social (OS), especialmente os Centros Regionais de Saúde 24 horas (CRS) dos bairros Tiradentes e Aero Rancho.

O procedimento atende o pedido do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Campo Grande e foi autorizado pelo promotor de justiça Marcos Roberto Dietz. A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS nesta quarta-feira (15).

Antes de ser instaurado o procedimento, houve uma reunião, no final de março, entre Marcos Roberto, a promotora de justiça do Núcleo de Apoio Especial à Saúde (NAES), Dra. Daniela Cristina Guiotti e o presidente do CMS, Jader Vasconcelos, para apresentar os pontos contrários à terceirização das unidades de saúde.

Jader Vasconcelos demonstrou preocupação quanto à capacidade de fiscalização contratual pelo Município, pois aponta que há irregularidades já verificadas em contratos vigentes, especialmente no setor de limpeza, o qual vale aproximadamente R$ 28 milhões.

Ainda segundo o presidente do CSM, a contratação de OS teria como consequência a retirada de servidores efetivos das unidades, dispensa de profissionais contratados e redução da força de trabalho, o que poderia gerar dependência estrutural do Município em relação à entidade privada.

De acordo com o CSM, a proposta apresentada pelo gestor municipal tem como fundamento o corte de gastos. O valor sairia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais para aproximadamente R$ 3,9 milhões.

Porém, nesse contexto, foi pontuado que o modelo de gestão privada, embora formalmente apresentado como alternativa de eficiência, apresenta histórico de elevação de custos ao longo da execução contratual, sobretudo por meio de sucessivos termos aditivos, o que, na prática, pode tornar o serviço mais oneroso do
que a gestão pública direta.

A Promotora de Justiça, Dra. Daniella Guiotti, enfatizou a necessidade de análise da sustentabilidade financeira da proposta, especialmente diante do atual cenário de inadimplência de Campo Grande com fornecedores, questionando a origem dos recursos destinados ao custeio da OS, considerando a existência de dívidas acumuladas, incluindo restos a pagar de exercícios anteriores.

Por fim, foram apontadas falhas estruturais na gestão municipal como causa central da crise na saúde pública, destacando-se, além do endividamento, a desorganização no setor de compras, a ausência de planejamento adequado, a recorrente falta de insumos e a existência de irregularidades como os denominados “plantões fake”, já encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (atualmente sem
andamento) e ao Ministério Público de Contas (sem resposta até o momento).

Considerações do MPMS

O MPMS decidiu instaurar o procedimento após considerar diversos pontos. O primeiro é que a gestão municipal não apresentou, de forma prévia, estudos técnicos aptos a demonstrar a alegada economicidade da medida, tampouco parâmetros comparativos ou evidências que sustentem a viabilidade financeira do modelo proposto.

Considerou também a potencial fragilização dos mecanismos de controle social e de fiscalização contratual, em razão do regime jurídico das Organizações Sociais, caracterizado pela adoção de regulamentos próprios
para contratação de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços com recursos públicos, o que pode implicar maior complexidade na aferição da legalidade, transparência e economicidade da execução contratual.

Além destes, o MPMS também aponta:

  • os riscos de precarização dos vínculos de trabalho e de descontinuidade das equipes de saúde
  • a existência de falhas estruturais já identificadas na gestão municipal da saúde
  • inadimplemento com fornecedores,
  • deficiências no setor de compras e recorrente insuficiência de insumos e medicamentos;
  • déficit de leitos hospitalares, situação que não se resolve, em princípio, com a mera alteração do modelo de gestão administrativa.

O secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, Marcelo Vilela foi irformado sobre a instauração do procedimento administrativo e foi solicitado que, no prazo de 15 dias úteis, preste esclarecimentos a respeito dos fatos relatados, referentes à proposta de terceirização da gestão das unidades de saúde, seus fundamentos técnicos e jurídicos, amplitude, impactos financeiros, forma de fiscalização contratual e eventuais estudos que embasaram a medida.

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OPERAÇÃO

Policias furtam drogas de casa em esquema de tráfico

Operação tem cinco suspeitos, incluindo um policia penal e um militar, outros dois que não são servidores também foram presos e último envolvido está foragido

15/04/2026 11h12

Divulgação

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No início dessa semana, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (DENAR) deflagrou a Operação Lealdade Corrompida, com a prisão de quatro suspeitos, sendo dois policiais.

A operação aconteceu após a retirada significativa de drogas de uma casa em Campo Grande, em que um policia penal e um policia militar realizavam a ação. Na ocasião, eles furtavam os entorpecentes, utilizando-se da autoridade dos cargos públicos.

Durante a última segunda (13) e terça-feira (14), os agentes policiais da DENAR, junto as equipes de Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário (GISP) e as Corregedorias da Polícia Penal e da Polícia Militar atuaram na investigação do caso.

Além dos policias, outros três suspeitos, que não são servidores públicos, estão envolvidos e sendo investigados. Dos cinco integrantes do esquema de tráfico W.S.P., J.K.G.S., V.R.V.S. e L.V.C. estão presos temporariamente. O último suspeito está foragido e foi identificado apenas como J.L.R.

Nos endereços vinculados aos investigados foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Entre os itens apreendidos estão celulares, dispositivos eletrônicos, valores em dinheiro, armas de fogo, munições e outros objetos que auxiliarão na investigação.

Em nota, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) disse ter acompanhado as investigações e prestou apoio inclusive na prisão do policia penal. Além da instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos, a instituição reforçou que não há vínculo de envolvimento do órgão.

"A instituição e a Polícia Penal não admitem qualquer conduta que viole a legalidade e a ética, adotando medidas firmes e transparentes diante de eventuais irregularidades, sempre com garantia do devido processo legal".

Assim como a Agepen, a Polícia Militar, e a Delegacia Especializada de Polinter e Capturas (Polinter) e da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos (DERF), auxiliaram na prisão e mandados judiciais.

A investigação segue em andamento para apuração dos fatos, identificação de outros envolvidos e responsabilização dos investigados, bem como a captura do último suspeito.

Denúncias anônimas podem ser realizadas por meio de mensagem no número (67) 99995-6105, em combate ao tráfico de drogas e à criminalidade organizada.

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