Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede.
A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.
De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida.
Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.
Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas.
A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.
A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.
Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época.
Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.

