Cidades

"DEDO NA FERIDA"

Multa em obra de Patrola põe Agesul e Imasul 'em pé de guerra'

Sendo ambos órgãos da administração pública de Mato Grosso do Sul, penalidade de R$ 36,5 mil gerou até pedido por reparação moral e material

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Neste mês de setembro veio à tona, por meio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, um verdadeiro "pé de guerra" entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, sendo o pivô uma multa em obra de velho conhecidos das administrações públicas. 

Tudo começou quando uma fiscalização por parte do Imasul, em 22 de junho de 2023, identificou adequação de 72 km feita na rodovia MS-228, trecho em que as obras são dominadas pela empresa de André Luis "Patrola". 

Acontece que essa implantação de aterro no percurso foi apontada, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, como "sem a devida licença ambiental". 

O devido auto de infração aplicado na data está disponível logo abaixo: 

Como destacado em observação no próprio auto, fica reservado o direito de defesa junto ao Imasul no prazo de 20 dias que passam a contar desde que o documento seja recebido. 

Nos meses seguintes de 2024, a notícia fato foi instaurada em inquérito civil, pelo promotor de Justiça, Pedro de Oliveira Magalhães, segundo documento datado do segundo dia de setembro, que informa a Agesul do procedimento.  

Há tempos a rodovia MS-228 tem obras tocadas pelas empreiteiras de André Luiz dos Santos, o vulgo Patrola, frentes de trabalho essas que já entraram na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como bem acompanhou o Correio do Estado.

As suspeitas: degradação do meio ambiente pela implantação de revestimento na MS-228, que foram vistoriadas de helicóptero pelo TCE-MS ainda em julho do ano passado. 

'Pé de guerra'

Sendo ambos órgãos da Administração Pública Estadual, diante do apontamento do Instituto para a possível "ausência de licença ambiental para a realização das obras de readequação da Rodovia MS-228 (implantação de aterro)", a Agência foi intimida em 28 de agosto do ano passado. 

E como já diria o ditado: "daí para frente foi só para trás" já que em defesa a Agência começou apontar para "desrespeito" ao decreto 6.514/2008, alegando que primeiro deveria ter sido advertida, o que afirma não ter acontecido, faltando assim "escalonamento da punição" conforme ao 3º artigo da referida lei, que cita: 

"As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: 

  1.  - advertência; 
  2.  - multa simples; 
  3.  - multa diária; 
  4.  - etc.;..."

Entre os argumentos, a Agesul diz não ter sido notificada para sanar irregularidades, além de que não deixou de tomar ações de recuperação para "eventuais danos causados pelas atividades de seus agentes no presente caso". 

Ou seja, nas palavras da Agência, como não houve irregularidade que tenha sido "regularmente advertida" não há que se falar em negligência ou intenção maliciosa que justifiquem a multa. 

Ainda, a Agesul se defende dizendo que seu direito à própria defesa não pode em nenhum momento, já que isso constitui violação de direito constitucional, e em seguida os "dedos na cara" começam a ser apontados. 

"Que pode ser objeto de reparação mortal, material ou resultar em punição administrativa ao agente público que deixa de observar os preceitos legais, além de resultar em nulidade absoluta do ato administrativo praticado".  

Ainda que a empresa declare que, por ser recuperação de rodovia, fica, portanto, isenta de licenciamento ambiental, a multa gerou notícia-fato que desencadeou instauração do inquérito por parte do Ministério Público do Estado.

 

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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