Cidades

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Na contramão do país, população de MS vai parar de crescer em 2052

Entre as justificativas para a queda da população, a baixa fecundidade e a comparação entre o número de nascimentos e óbitos são as principais

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Em apenas 17 anos, o Brasil deve começar a ver sua população diminuir, ao mesmo passo que a proporção de idosos só deve aumentar. No MS, esse cenário está previsto para iniciar a partir de 2053, quando a população diminuirá até atingir 3,09 milhões em 2070, nível equivalente ao de 2034 (3,08 milhões). 

No âmbito nacional, a expectativa era que essa redução começasse em 2048, no entanto, os novos indicadores mostram que, em 2041, o número de habitantes vai chegar ao pico de 220.425.289. Os dados são das Projeções de População 2024, divulgadas pelo IBGE nesta quinta-feira (22) e feitas, pela primeira vez, com base nos dados do Censo de 2022. 

Fecundidade x nascimento 

Entre as justificativas para a queda da população, a baixa fecundidade e a comparação entre o número de nascimentos e óbitos são as principais, isso porque a partir de 2050, o número de óbitos (30.670) superará o número de nascimentos (30.390). Em 2070, a previsão é de 38.404 óbitos e 24.567 nascimentos. 

Já a taxa de fecundidade total (número médio de filhos por mulher) projetada para 2024 em MS é de 1,8 filho por mulher (6ª maior entre as Unidades da Federação), e deverá reduzir para 1,5 em 2070. 

Segundo dados apresentados, o envelhecimento do padrão da fecundidade é determinado pelo aumento na quantidade de mulheres que engravidam entre 30 e 39 anos, especialmente a faixa de 30 a 34 anos, e pela redução da participação de mulheres entre 15 e 29 anos na fecundidade no estado.

Idade 

De 2000 a 2023, a proporção de idosos (60 anos ou mais) na população brasileira quase duplicou, subindo de 8,7% para 15,6%. Em 2070, esse percentual deve chegar a 27,3% (846 mil idosos), enquanto em 2024 essa proporção é de 9,8% (284 mil), mais de um quarto da população do estado. 

Com isso, o envelhecimento da população fará com que a cada 10 pessoas, uma tenha mais de 80 anos (9,5%) no estado. Em 2070, haverá 74 pessoas com mais de 80 anos para cada 100 crianças no estado Os dados de idosos podem ser comparados com os de crianças (0 a 14 anos) em diversos contextos. Se analisada a proporção de pessoas idosas (com, por exemplo 60, 65 ou 80+) para cada 100 crianças, tem-se o índice de envelhecimento.

Por fim, a revisão de 2024 revelou que a esperança de vida ao nascer no ano de 2024 em Mato Grosso do Sul é de 75,4 anos para ambos os sexos, sendo a 4ª menor idade entre as Unidades da Federação (UFs). Em 2070, a esperança de vida ao nascer será de 83,6 anos para ambos os sexos, 4ª menor entre as UFs. 

Entre os sexos, as mulheres têm valores de esperança de vida ao nascer mais elevados, projetados para 2070, com 85,9 anos. Já a esperança de vida ao nascer masculina é de 81,4 anos

 

SIDROLÂNDIA (MS)

Morre jovem de 19 anos que caiu de caminhonete e bateu a cabeça em fazenda

Arthur Basso Stefanello ficou internado quase um mês na Santa Casa de Campo Grande e Hospital Albert Einstein, em São Paulo

14/09/2026 11h50

Arthur cursava Agronomia na UEMS

Arthur cursava Agronomia na UEMS Foto: Reprodução Instagram @arthur_basso38

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Arthur Basso Stefanello, de 19 anos, faleceu na manhã desta segunda-feira (14), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Ele caiu da carroceria de uma caminhonete e bateu fortemente a cabeça, no dia 15 de agosto de 2026, na Fazenda Volta Grande, localizada na zona rural de Sidrolândia, a 60 quilômetros de Campo Grande.

Ficou um mês internado, de 15 de agosto a 14 de setembro. Chegou a apresentar melhora, mas não resistiu e faleceu.

Conforme apurado pela reportagem, em 15 de agosto, Arthur estava na carroceria de uma caminhonete, acompanhado de amigos, quando o veículo arrancou e o jovem se desequilibrou. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e desmaiou.

Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia (MS), onde foi diagnosticado com traumatismo craniano.

Devido a gravidade do caso, foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e cirurgia.

Em seguida, a família decidiu transferi-lo para o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, onde passou por atendimento, exames e cirurgias neurológicas altamente especializados.

A situação mobilizou uma intensa campanha de oração entre familiares e amigos nas redes sociais. Mas, apesar dos esforços, o jovem faleceu na manhã desta segunda-feira (14).

Ele cursava Agronomia na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e era integrante da família Stefanello, uma das mais tradicionais de Sidrolândia.

O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), lamentou a morte do garoto em suas redes sociais.

“É com profundo pesar que lamentamos o falecimento do jovem Arthur Basso Stefanello. Morador de Sidrolândia e integrante da tradicional família Stefanello, uma das famílias pioneiras na história do município. Neste momento de dor, manifestamos nossas sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando força e conforto a todos”.

INFRAÇÃO

Sejusp demite policial investigador que violou Lei Complementar

Agente teria negligenciado obrigações funcionais e utilizado do cargo para promoção de natureza político-partidária

14/09/2026 11h45

Foto: Divulgação / Polícia Civil

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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) a demissão do Investigador da Polícia Judiciária do Estado, Antonio Carlos Dominguez, como aplicação de uma pena disciplinar em razão de infrações cometidas pelo agente.

A publicação justifica a demissão do investigador sob utilização de artigos da Lei Complementar n.º 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e determina sobre a organização institucional, carreiras, direitos e obrigações dos agentes.

Conforme apuração da reportagem, a decisão baseou-se no Artigo 172, fundamentada pelos incisos II, III, XIII e XVII, que aplica a suspensão por sessenta dias ou, como neste caso, a demissão de um agente, mediante um processo administrativo caracterizado, respectivamente, por:

  • crime contra a administração pública;
  • lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;
  • valer-se de sua qualidade de servidor policial civil para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito, direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função;
  • as transgressões disciplinares de natureza grave.

A pena disciplinar foi agravada com base no Artigo 166 da Lei Complementar, pela prática infracional ter o envolvimento e participação de mais de um agente. No entanto, até o momento, apenas a demissão de Antonio Dominguez foi divulgada.

Segundo o documento, o investigador teria violado deveres previstos ao policial civil na legislação.

Nos incisos V, IX, XVII, XVIII e XXVIII do Artigo 155 são estabelecidos deveres como exercício exclusivo do cargo, dignificar a função na vida pública e particular, obedecer aos preceitos éticos e atos normativos, bem como manter a conduta profissional em razão do cargo profissional.

Por fim, o documento também aponta que o policial infringiu as proibições do Artigo 156, com base em quatro incisos, sendo eles:

  • o exercício de outra função não permitida em lei, mesmo que nas horas de folga do policial;
  • negligência ou isenção das obrigações funcionais;
  • prática de atos que gerem escândalo com prejuízo a instituição ou função policial;

Ainda foi apontada a utilização do cargo para promoção de natureza político-partidária, seja pessoal ou para terceiros, de forma ostensiva ou velada.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a agentes públicos o uso de bens, serviços e recursos públicos, ou demais condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

A resolução da Sejusp foi decretada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado, Antonio Carlos Videira, na última sexta-feira (11) e divulgada hoje no DOE.

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